Capital Social: ICPC-14 será aplicado para cooperativas a partir de janeiro de 2016

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    Veja abaixo a resposta (recebida em 28/08/13) a uma consulta feita ao BACEN sobre o assunto:

  2. A Interpretação Técnica ICPC 14 – Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares aprovada pelo CPC no final de 2010, após audiência pública – foi elaborada a partir do IFRIC 2 – Members’ Shares in Cooperative Entities and Similar Instruments (IASB). Essa ICPC 14 tem como objetivo auxiliar na compreensão de como os princípios do Pronunciamento Técnico CPC 39 devem ser aplicados às cotas de cooperados e instrumentos similares que possuem determinadas características, bem como as circunstâncias em que essas características afetam a classificação como passivo ou patrimônio líquido. Em seus itens 18 e 19, o CPC 39, em aspecto explorado pela ICPC 14, defende que o capital de cooperativas seja tratado como passivo.
  3. Porém, no tocante à recepção do CPC 39 no âmbito do BC, não há intenção de recepcionar na integra esse pronunciamento,nem de se tratar essa questão no projeto de redução de assimetria com as normas internacionais de contabilidade, conduzido pelo Denor. Nesse sentido, a posição atual do BC é que as cooperativas de crédito no Brasil não estarão sujeitas à classificação de cotas como passivo financeiro, ou seja, as cotas serão mantidas no Patrimônio Líquido da instituição, registradas na rubrica “Capital Social”, conforme determina hoje o Cosif (“Normas Básicas 1.30.2”; “Circular 3.314” e “Carta Circular 2819”).
  4. Nesse mesmo sentido, o Banco Central não tem intenção de aplicar o ICPC-14 a partir de janeiro de 2016.
  5. Ressalte-se também que as normas do CFC (como por exemplo a Resolução 1.365/11) não se sobrepõe às normas do BCB (conforme se depreende dos artigos 4.o., incio XII da Lei 4.595/64 e art. 61 da Lei 11.941/09) , ou seja, só valem para o restante do setor cooperativista, não para o cooperativismo de crédito.
  6. Com certeza este posicionamento traz uma maior tranquilidade para as cooperativas de crédito, o que não impede que estas façam seu dever de casa fortalecendo seu Fundo de Reserva.

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