Fundo garantidor do cooperativismo de crédito brasileiro (“FGCoop”): um movimento importante para a unidade e o fortalecimento do setor!, por Ênio Meinen

1 comentário

  1. Das destinações das sobras, a quantia que fica no fundo de reserva pela lei é 10%, se não estou enganado, no Sicredi é 45%, de quanto é no Sicoob? Unicredi? cresol?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *