Dia Mundial do Cooperativismo de Crédito é celebrado no dia 18 de outubro, com bons resultados no Brasil e em Minas Gerais

“Encontre Prosperidade em uma cooperativa de crédito”. Este foi o tema escolhido pela Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito – Confebras para celebrar o Dia Internacional do Cooperativismo de Crédito (DICC). Este ano, a data mais importante do calendário cooperativista financeiro, comemorada na terceira quinta-feira do mês de outubro, será celebrada no dia 18 de outubro.

A iniciativa, criada a 70 anos pelo Conselho Mundial das Cooperativas de Crédito (World Council of Credit Unions – Woccu), tem como objetivo firmar a essência do poder transformador de realidades que o modelo cooperativista confere ao sistema financeiro. Com um conjunto de produtos e serviços atraentes e preços e taxas competitivos, o sistema cooperativista de crédito vem conquistando cada dia mais adeptos e se destacando ano após ano, com números expressivos, em todo o mundo. Mais de 235 milhões de pessoas são associadas às cooperativas de crédito, nos seis continentes. Estima-se que cerca de 68.000 cooperativas financeiras oferecem serviços bancários e contribuem com a prosperidade dos seus cooperados em 109 países.

Conforme dados do Sistema OCB, atualmente, o Brasil conta com 929 cooperativas crédito, que movimentaram R$ 200 bilhões. O segmento atende, hoje, cerca de 8,5 milhões de brasileiros, sendo que as cooperativas chegam a 105 municípios brasileiros que não possuem nenhum outro atendimento financeiro.

Em Minas Gerais, o setor movimentou R$ 18 bilhões – um crescimento de 7,1% em relação ao período anterior. O Estado conta com 1.197.170 cooperados (um aumento de 79 mil no último ano), 187 cooperativas de crédito, com 751 postos de atendimento, distribuídos em 485 municípios. As cooperativas de crédito foram responsáveis por 38,7% de toda a movimentação econômica do cooperativismo mineiro em 2017. Os dados constam no 13º Anuário de Informações Econômicas e Sociais do Cooperativismo Mineiro, publicado pelo Sistema Ocemg.

O ramo Crédito apresentou um crescimento de 82,7% em seu patrimônio líquido nos últimos cinco anos, alcançando o montante de R$ 4,9 bilhões. Em ativos totais, as cooperativas mineiras de crédito alcançaram um aumento de 97,7% no período, além da expansão de 58,6% no capital social. No que diz respeito às sobras, o ramo crédito apresentou uma alta de 61,9%, totalizando R$ 447 milhões nos últimos cinco anos.

De acordo com o presidente do Sistema Ocemg, Ronaldo Scucato, os preceitos sólidos e éticos das cooperativas de crédito permitem que o sistema cresça à margem do cenário econômico. “Uma das principais vantagens do cooperativismo de crédito é a sua capilaridade, já que as cooperativas de crédito, muitas vezes, são as únicas instituições financeiras presentes em determinadas localidades”, afirma.

Vantagens sobre o sistema convencional

Conta corrente, cartões de crédito e de débito, operações diversas, financiamentos, linhas de crédito e muitos outros serviços. As cooperativas guardam muitas semelhanças com os bancos comerciais, mas os diferenciais que contam a favor do sistema cooperativo são significativos. “Os cooperados são mais que clientes, são os donos do ‘negócio’ e participam das decisões – isso, aliás, é uma das maiores vantagens que o sistema cooperativo proporciona e um dos principais pontos de atratividade para expansão do setor”, afirma Scucato.

Os usuários das linhas de crédito se beneficiam de taxas diferenciadas e da redução de tarifas, sem falar das aplicações e de sua rentabilidade atrativa. O desempenho das instituições financeiras cooperativas se deve à forte atuação local e regional e proximidade de seus cooperados mesmo neste importante período de dificuldades, mantendo os estímulos ao desenvolvimento e o apoio às comunidades em que estão inseridas.

O sistema cooperativo de crédito é assegurado por um fundo garantidor – o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), que garante a cobertura de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ para recuperar os depósitos ou créditos das operações financeiras em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial.

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