Capital social nas sociedades cooperativas: passivo ou patrimônio líquido, por Dorly Dickel

4 Comentários

  1. Concordo com a fundamentação do artigo.

  2. Polêmico…
    parace tratar apenas de uma mudança contábil, mas não trata-se, na minha opinião.
    Deve ser mais debatido, em que pese resolução ter sido criada em 2011 e prorrogada para 2016.

  3. Concordo plenamente com o exposto no artigo.
    Entendo que o CPC deveria proteger o capital das cooperativas, sugerir e criar mecanismos para assegurar a continuidade e perenidade das cooperativas, e não ficar insistindo nesta “reclassificação” incoerente com a prática e realidade das cooperativas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *