Os fiscais da PF não poderão exigir que as cooperativas tenham no mínimo dois vigilantes, um sistema de alarme ligado à polícia e um terceiro item de segurança, como porta de segurança, circuito interno de TV, escudo blindado ou cofres com retardo, entre outros.
Três meses depois de ter emitido a Mensagem 46/2009, em 18 de dezembro de 2009, que obrigava as cooperativas de crédito a apresentarem planos de segurança, nos moldes das instituições financeiras, conforme determina a Lei Federal nº 7.102/83, a Polícia Federal (PF) voltou atrás ao emitir a Mensagem 06/2010, em 22 de março de 2010. A nova orientação “suspende as notificações e cancela os expedientes encaminhados às cooperativas de crédito a respeito de exigência de requisitos de segurança”.
Com a Mensagem 06/2010, assinada pelo coordenador-geral de Controle de Segurança Privada, delegado Adelar Anderle, e pelo diretor-executivo da Polícia Federal, delegado Luiz Pontel de Souza, as cooperativas deixam de ser notificadas pelas Delegacias Especializadas de Segurança Privada (Delesp´s) e Comissões de Vistoria (CV´s) das áreas de suas circunscrições a apresentar plano de segurança no prazo de até 60 dias para fins de fiscalização e aprovação da PF, como estabelecia a Mensagem 46/2009, editada sob recomendação do Ministério Público Federal.
Fonte: Contraf-CUT