O projeto em referência autoriza as sociedades cooperativas de crédito a receber pagamentos de contribuições e tributos federais, estaduais e municipais. Para prestarem esse serviço, de acordo com a proposta, as cooperativas deverão celebrar convênio específico com os entes federativos interessados. O convênio deverá estabelecer, segundo o texto, quais contribuições e tributos as cooperativas podem recolher, prazo para a transferência dos valores ao Tesouro ou à entidade da administração incumbida da arrecadação tributária e a forma de remuneração pela prestação dos serviços.
Segundo o gerente de Relacionamento e Desenvolvimento do Cooperativismo de Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Sílvio Giusti, “o projeto proporciona que os tributos sejam pagos pelo contribuinte nos municípios onde existe apenas a cooperativa de crédito como instituição financeira, sem terem que se deslocar para municípios vizinhos para tal.” Giusti defende que essa nova condição também vai melhorar a vida dos contribuintes pelo fato de que todo o recurso movimentado pelas cooperativas de crédito necessariamente será aplicado na própria comunidade.
Por fim, Giusti ressalta que a matéria em questão converge com a Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema nacional de Crédito Cooperativa, de forma a fortalecer o papel das cooperativas de crédito como promotoras do desenvolvimento econômico e social em suas comunidades e refletir em benefícios para a sociedade brasileira.
O PL 4.964/2009 tem caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e agora segue para a análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: OCB/MS