O Banco Central simplificará a contabilidade de cooperativas de crédito que possuem ativo inferior a R$ 200 milhões e também de centrais de crédito com ativo menor que R$ 100 milhões. A partir de 1º de janeiro do próximo ano, o Banco Central exigirá dessas cooperativas, tidas como de baixa complexidade operacional, um indicador único de aferição de riscos e para isso definirá novo valor de capital mínimo exigido.
O índice de Basileia para exposição do capital a riscos é de 8%, sendo que o Brasil adota 11%. Esse novo valor mínimo de capital substituirá o parâmetro do modelo atual no qual são exigidos indicadores para os riscos operacional, de crédito e de mercado. O chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, comentou que a mudança reduzirá custos e burocracia porque, entre outras consequências, dispensará as cooperativas de contratar consultores para elaborar os demonstrativos exigidos pelo BC. “Há impacto positivo porque reduz bastante os custos. Hoje, há diversos demonstrativos que têm que ser encaminhados ao Banco Central referente a riscos aos quais essas cooperativas não necessariamente incorrem”, disse Odilon.
A mudança deverá, na análise do BC, diminuir os spreads nas operações feitas pelas cooperativas de crédito. “A tendência é, fazendo essa sintonia fina, a cooperativa tenha melhor formação de seus custos, portanto, de seus preços”, disse. Para ter acesso à simplificação dos procedimentos para o cálculo de capital regulatório mínimo as cooperativas não poderão possuir exposição em ouro, em moeda estrangeira, ou possuir operações sujeitas a variação cambial. Também não poderão possuir derivativos e manter aplicação em securitização de crédito.
Outra obrigatoriedade é que essas cooperativas também não poderão manter aplicações em cotas de fundos de investimento. Isso porque essas operações caracterizam maior “expertise” e exclui tais cooperativas do modelo contábil simplificado. Das 1.307 cooperativas com capital inferior a R$ 200 milhões, 95% estariam em condições de requerer o modelo simplificado. Das 38 centrais de crédito, 10 têm condições de se enquadrar.
As cooperativas serão dispensadas ainda da obrigatoriedade de realização de teste de estresse, obrigatoriedade de critérios mínimos na determinação das operações a serem incluídas na carteira de negociação; e elaboração e remessa de demonstrativo relativo a risco de mercado.
Fonte: Valor Online
Veja o vídeo explicando a mudança: