Segundo o BC, ao final do processo de implementação das regras do Basileia III, a reserva total de capital dos bancos brasileiros poderá chegar a 13%
BRASÍLIA – As regras prudenciais para o sistema financeiro (Basileia III) que começarão a ser implementadas pelo Banco Central do Brasil nos próximos anos preveem novidades como um cálculo mais rigoroso de requerimento de capital para os bancos, a criação de dois colchões de capital extras, um índice de alavancagem e dois índices de liquidez, hoje inexistentes.
Segundo o BC, ao final do processo de implementação das regras do Basileia III, a reserva total de capital dos bancos poderá chegar a 13% (hoje, a norma brasileira prevê 11% no mínimo) e incidirá sobre um conceito de patrimônio mais restritivo, que exclui alguns ativos como créditos tributários, ativos permanentes diferidos, ações em tesouraria, entre outros.
Além disso, o “capital principal” dos bancos será calculado apenas com base no capital social da instituição, composto de ações (ordinárias e preferenciais) e lucros retidos, sem considerar instrumentos híbridos de capital e dívida e as dívidas subordinadas.
O BC divulgou o comunicado número 20.615 informando sobre as orientações preliminares e o cronograma de implementação das regras de Basileia III. O documento ainda não é uma norma, apenas busca prestar informações a todos os participantes do sistema financeiro sobre os rumos da legislação prudencial da indústria bancária e seu provável período de implantação.
De acordo com a autoridade monetária, a legislação de Basileia III vai definir limites específicos para cada parcela da reserva de capital, o que não existia antes. Além disso, institui um colchão extra chamado capital de conservação, que será requerido sempre que os bancos derem lucro e será cobrado sobre os ativos da instituição. Esse capital começa a ser exigido em 2016, a uma alíquota de 0,625% e será de 2,5% a partir de 2019. Esse colchão poderá ser usado em anos de prejuízo da instituição.
Outro colchão que será instituído é o capital contracíclico, que será definido pelo BC a partir de 2014 a uma taxa máxima de 0,625%, chegando a um máximo de 2,5% a partir de 2019. A definição desse capital ocorrerá segundo o ciclo econômico, ou seja, em períodos de expansão da atividade econômica e do crédito bancário, o BC vai cobrar maior reserva de capital dos bancos para eventuais períodos de vacas magras.
Também será estabelecido um índice de alavancagem, previsto para ser de 3% dos ativos totais da instituição, e que deve vigorar a partir de 2018. Outra iniciativa inédita é a criação de dois índices de liquidez, um de curto prazo – que valerá a partir de 2015, embora comece a ser monitorado a partir do ano que vem – e um de longo prazo, cuja implementação está prevista para ocorrer a partir de 2018.
O índice de curto prazo será calculado pela divisão do estoque de ativos de alta liquidez (dinheiro e títulos públicos) pelas saídas líquidas de recursos de uma instituição considerando 30 dias de elevado estresse no mercado. O de longo prazo será calculado pela divisão entre captações que o banco precisará fazer no prazo de um ano e a estimativa de captações estáveis (composta de capital social e uma parcela de seus depósitos).
Segundo o BC, até o fim de 2011 começam a ser publicadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) as primeiras normas relativas à implementação do programa Basileia III.
Fonte: Estadão