O Consultor para Cooperativas de Crédito Ricardo Coelho, em recente texto fala do uso e da concessão de talonário de cheques por parte de associados de cooperativas de crédito. A reflexão leva em conta a análise da legislação em vigor, o risco de imagem da instituição, os custos envolvidos na utilização do talão de cheques e a amplitude do contrato de abertura de conta.
Leia abaixo um pequeno resumo do texto e veja no link o texto completo.
“O tema – talão de cheque – é um tabu no cooperativismo de crédito e as interpretações dos normativos tendem a ser as mais previsíveis possíveis e não são digeridas com a parcimônia e brasilidade que se vêem nos bancos de varejo massificado, inclusive os públicos.
Será que o Bradesco, Santander, Caixa, BB etc dão talão de cheque a todos os seus novos clientes, inclusive aos egressos da classe “D”, que não adquiriram, em sua maioria, a devida cultura sobre esta modalidade de pagamento? A resposta correta é depende. E assim deveria ser também nas Cooperativas de Crédito. Neste artigo iremos contextualizar pontos relevantes para que sua Singular possa criar sua própria política e quem sabe seguir as melhores práticas corriqueiras dos concorrentes, as quais se alicerçam na interpretação daquilo que é defensável dos normativos.
A Legislação dos Bancos e as prerrogativas do Cooperativismo de Crédito
A Resolução 3.518 determina à instituição financeira fornecer gratuitamente: “dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas”. Ou seja, abre-se um grande precedente, pois se sinaliza que também serão observadas as condições estabelecidas na ficha-proposta relativa à abertura da conta de depósitos à vista. A legislação, no entanto, dá à instituição o direito de não fornecer novos cheques ao correntista que tiver mais de 19 folhas não liquidadas ou que não tiver liquidadas 50% das folhas a ele fornecidas nos últimos três meses.
Ocorre que nossos clientes não são apenas correntistas. Eles têm a condição de “donos” e, para tanto, participam de uma sociedade que tem regras claras de conduta. Assim, além da ficha de abertura de conta, podemos facilmente determinar em nossos regulamentos internos que a concessão, manutenção e suspensão de talão dependerão da análise da área interna competente.
Risco de Imagem
Observa-se na prática que os bancos de varejo dão à totalidade de sua base o cartão de débito, cujo custo é pífio e o risco de imagem e de crédito é ZERO. Já conceder um talão de cheques precede de uma rigorosa análise quanto ao risco de imagem da instituição, pois este cliente pode, caso os emita sem fundos, no mínimo, colocar 20 folhas de propaganda negativa difamando a instituição. Lembremos que imagem é tudo em nosso modelo de negócio.
Claro que temos risco de crédito, mas este só se concretiza ao pagarmos cheque a descoberto, quando o “mico” do credor do cliente passa a ser nosso. Se optarmos por pagar um cheque sem fundos, que o façamos com astúcia, para que o foco seja evitar riscos de imagem à nossa instituição em nossa praça e não obter renda com as tarifas “burras” de adiantamento a depositantes e os juros “burros” decorrentes deste excesso. Se desejar veja no site o artigo: “Adiantamento a Depositante – Aprenda domá-lo”.
Entregar um talão de cheque requer sim uma análise de risco de crédito. Portanto, o cooperativismo de crédito deveria seguir os ensinamentos dos grandes bancos, que se vêem protegidos pela amplitude da lei e pela sensatez e coerência com que fazem suas defesas junto às instituições fiscalizadoras.”
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Por Ricardo Coelho