Segundo a autoridade monetária, medidas facilitarão comparação de custos e de outras condições nas operações
SÃO PAULO – O Banco Central (BC) editou novas regras com o objetivo de aumentar a transparência nas operações de consórcio. As novidades estão presentes na circular 3.558, publicada nesta sexta-feira, 16, no sistema de informações eletrônicas do BC (Sisbacen). Em nota, o BC informa que as medidas facilitarão a comparação de custos e de outras condições nas operações de consórcios. A ideia é garantir ao consumidor informações que permitam realizar a comparação de custos e de outras condições, auxiliando no momento de escolha entre as opções de consórcios.
Conforme explica o BC, as administradoras de consórcio ficam obrigadas a divulgar os custos da participação em grupos de consórcios em taxa porcentual, calculada sobre o valor do crédito. Quanto à essa regra, o BC destaca que é preciso contemplar, no mínimo, a taxa de administração, a taxa de fundo de reserva, constituído para cobrir despesas de responsabilidade do grupo de consórcio, se houver, e o porcentual correspondente ao seguro contra inadimplência, se houver. O BC argumenta que haverá uma padronização das informações sobre os custos de participação em grupos de consórcio.
A administradora, ao prestar informações ao cliente sobre os custos do consórcio, não poderá realizar comparação entre taxas e valores cobrados nas operações de consórcio com as taxas e valores das operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. O BC ressalta que são operações com características distintas.
Também fica proibido cobrar tarifa pela emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados para pagamento de obrigações financeiras decorrentes de operações de consórcio. Além disso, será exigido “o uso de redação clara, objetiva e adequada nos contratos de participação em grupos de consórcios, bem como em informativos e demais documentos emitidos pelas administradoras de consórcios”. Dessa forma, o BC quer garantir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições dos grupos de consórcios.
A nova circular estabelece, ainda, que as administradoras ficam obrigadas a fornecer contratos, recibos e comprovantes relativos às operações de consórcio. Além disso, os consorciados terão o direito de receber das administradoras informações sobre os deveres e responsabilidades associados à participação em grupos de consórcios.
Fonte: Estadão
As administradoras deveriam ser obrigadas a se responsabilizarem pelas promessas que muitas vezes seus vendedores fazem aos consorciados.
Outra coisa que deveria ser proibida e as administradoras não informa o cliente é a cobrança da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADA!
Os clientes não são informados, mas ele paga a parcela por um determinado tempo e o valor é quase totalmente revertido para a remuneração da administradora. Ora, se o serviço é contratado em um prazo de 120 meses, como pode a administradora receber antecipadamente pelo serviço que ainda não prestou?
Isso é feito porque a maior inadimplência ocorre nos primeiros meses, portanto com isso a administradora arrecada mais taxa de adminstração e o coitado do consorciado fica com quase nada para receber se ele desistir do consórcio!!! UM ABSURDO!