Brasília – As cooperativas centrais de crédito poderão repassar mais recursos para as instituições financeiras filiadas a partir de agora. O Conselho Monetário Nacional (CMN) isentou os repasses interfinanceiros (entre instituições financeiras), feitos pelas cooperativas centrais, do limite de exposição por associado. Por meio do limite de exposição, cada instituição financeira pode emprestar um valor máximo para cada associado. Com a medida, quando esse cliente for a outra instituição financeira, o valor emprestado deixará de ser computado desse limite.
A medida equiparou as cooperativas centrais de crédito às demais instituições financeiras que contavam com esse benefício. De acordo com o Banco Central (BC), o objetivo da medida é estimular o repasse de recursos do crédito rural das cooperativas centrais para as cooperativas singulares de maior porte, que estavam comprometidos com a regra antiga.
As cooperativas de crédito singulares são as que atendem diretamente o associado que deposita dinheiro e contrai empréstimos. Já as cooperativas centrais fornecem assistência financeira e assessoria técnica às cooperativas singulares.
Apesar de ter concedido a isenção, o CMN estabeleceu uma série de condições que as cooperativas centrais terão de cumprir. Elas terão de prestar o serviço de aplicação centralizada de recursos das filiadas. Além disso, se uma cooperativa singular der calote, as demais filiadas ficam obrigadas a pagar a dívida.
Segundo a chefe adjunta do Departamento de Normas do BC, Silvia Marques, as condições resultam em mais estabilidade para as transações financeiras entre as cooperativas centrais e as filiadas. “Essas exigências trazem a segurança devida e exigida para esse tipo de operação.”
O CMN também determinou que o BC deverá publicar a cada seis meses os resultados financeiros do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Atualmente, esses resultados são divulgados uma vez a cada safra. Destinado aos médios e pequenos produtores, o Proagro funciona como um seguro que cobre perdas na lavoura ou na pecuária. Com cerca de 650 mil operações anuais, o programa cobre prejuízos de até R$ 150 mil por produtor, a cada safra.
O valor das prestações para fazer o seguro é avaliado no meio da safra. O CMN estabeleceu que os estudos para definir as prestações devem ser feitos ao fim de cada ano agrícola, que começa em julho e termina em junho do ano seguinte. Até o fim de 2014, o Banco Central e os ministérios da Fazenda, da Agricultura e do Desenvolvimento Social deverão ainda apresentar um estudo de longo prazo para o cálculo das prestações nas próximas décadas.
Fonte: Agência Brasil