O cotidiano social sempre nos apresentou o tema “Reserva” como sinônimo de contingência. Por exemplo, aprendemos desde cedo a não confiar no mostrador de combustível de nosso carro quando ele sinaliza que entramos na reserva. Quando isto ocorre ficamos apreensivos, pois não temos certeza se o combustível que nos resta será suficiente para chegarmos ao posto mais próximo. Mas o que esta introdução tem a ver com a gestão da Cooperativa Singular? Vejamos. Da mesma forma que guiar nosso carro com o tanque na reserva é um sinal de potenciais problemas, também será um sinal de gestão deficitária quando somos pouco cuidadosos na condução da Reserva de nossa Cooperativa de Crédito. Doravante vamos refletir de como podemos melhorar a gestão de nossas Reservas para que não entre na reserva.
Provável origem da fraca Reserva. Observamos que muitos dos executivos, mesmo sabendo que a forte edificação da Singular no médio e longo prazo dependerá da relevância que dará a sua Reserva, optam por minimizar os valores das Reservas frente às Sobras, pois, em uma AGO (Assembleia Geral Ordinária), o tema Reserva sempre será algo politicamente estressante e desconfortável. Portanto, ano após ano, tendem a focar no crescimento das Sobras a distribuir aos sócios por ser algo que, no curto prazo lhes dá notoriedade e lhe empresta um rótulo de bom gestor que está fortemente comprometido com o projeto de crescimento e perpetuação da Singular.
Nesta linha do politicamente desejável, e pela forte recorrência, novamente chamamos a atenção pelo uso desregrado na AGO das despesas da remuneração do capital social como se fosse verdadeiramente componente legal das Sobras Brutas. Reforçamos que este inflar das Sobras é apenas uma forma lúdica e criativa de ampliar o resultado comercial da Singular, pois sobre este valor os participantes da AGO não têm voto ou gestão, além do que este valor não irá compor os cálculos das Sobras, Fates ou RESERVAS. Por fim, o custo de remunerar o capital social foi uma despesa contábil deferida em 31/12 do ano anterior a AGO, como também foram contabilizadas as despesas da remuneração das captações, aluguéis, rateios da Central etc.
Um trava quase “cinquentona”. A Lei 5.764 de mais de 40 anos (1971) reza no seu Artigo. 28 que: “as cooperativas são obrigadas a constituir um Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício”. Mas mesmo com este limite mínimo legal, nossa consultoria sempre orientou nestes 9 anos de trabalho que é temerário manter a alocação em Reservas em percentuais tão irrisórios frente as Sobras Brutas, e que isto em nada fortalece a Singular. Contudo, é corriqueiro vermos Singulares, inclusive algumas com grande representatividade, mantendo em seus estatutos o percentual fixo de 10% das Sobras para as Reserva. Seria prudente que pelo menos aprovem em uma AGE a redação: “No mínimo 10% das Sobras”, ou como orienta a lei: “10%, pelo menos”, e passem gradualmente obter novos e mais fortes aportes nas Reservas.
A Reserva como vilã. Há algum tempo participei de uma AGO em que foi aprovado a redução do percentual destinado as Reservas, pois alegavam que o percentual estava muito acima do recomendado pela lei e a Singular já tinha fortes pilares monetários. Passado algum tempo, mantenho minha visão de que foi uma ação imediatista, intempestiva e equivocada, pois nunca teremos uma Reserva que possamos chamar de exagerada. Claro que temos que ter Sobras a distribuir em volume substancial aos bons sócios, mas não é com a redução das Reservas que elas devem surgir, e sim da busca de melhores e mais consistentes resultados comerciais.
Mas além deste caso isolado acima descrito, há outra situação muito comum onde se rotula a Reserva como vilã. Ele ocorre quando, diante uma AGO não se propõe elevar o percentual das Sobras para a Reserva, mantendo o mínimo legal de 10%. Isto, pois, as Sobras a distribuir são o “gol” máximo a ser apresentado na AGO. Já as Reservas, apesar de relevante para a edificação de uma instituição no longo prazo, é um tema de difícil compreensão para os associados mais esclarecidos e imediatistas dos quais a Singular depende em alta escala e os reconhece através de fartos ganhos nas Sobras. Ficam os executivos em uma sinuca de bico: Focar no curto prazo e ser rotulado como um líder bem visto e responsável por ótimas e crescentes distribuições de Sobras, ou focar na construção de uma forte Reserva.
Esta decisão sempre será uma medida austera e impopular, mais certamente no médio e longo prazo se mostrará algo estratégico e que permitirá a sustentabilidade da Singular pelos seus fortes alicerces de balanço.
Importante: este parágrafo acima não se aplica a singulares que fazem enormes Reservas, mas que não remuneram seus capitais sociais. Esta opção equivocada de não remunerar os “investimentos” dos seus sócios é cada dia mais indefensável. Muitas destas Singulares se defendem desta crítica alegando que as Sobras teriam a missão de remunerar o capital social dos sócios. Atesto ser esta uma argumentação equivocada, pois como relatei no artigo: “Capital Social – Sua não correlação com as Sobras”, as Sobras são frutos de soluções adquiridas comercialmente e ela independe do saldo em capital social. Se para alguns poucos associados esta relação entre Sobras recebidas e seu capital social é expressiva, isto é mero acaso, contudo esta relação será sofrível frente a associados com elevados saldo em cota capital.
O provável encolhimento das Reservas: Vemos que muitas Singulares não alteraram seus percentuais destinados a Reserva, mesmo após adotarem a remuneração do seu capital social pela Selic conforme orienta a LC 130 de 2009. Esta desatenção pode ter um elevado custo na perpetuação da Singular, pois, na grande maioria dos casos não houve uma real elevação de seus resultados comercias para arcar este novo, elevadíssimo e constante custo oriundo da remuneração do capital social. Vale aqui ressaltar que esta remuneração é algo que não existia na quase totalidade das Singulares e sua adoção afetou sobremaneira e “sorrateiramente” o valor das Sobras a serem distribuídas na AGO. E por consequência, minou os valores aportados em Reservas. Senão vejamos: Após iniciar esta cara e necessária despesa anual frente ao capital social, é racional que a Singular irá destinar 10% (ex.) para as Reservas de uma Sobra agora muito menor, pois estas foram afetadas brutalmente pela remuneração do capital social.
Assim sendo, mesmo que este custo de remuneração do capital social seja apresentado na AGO como valores integrantes das Sobras (o que não é verdade), isto não impede que percebamos que o montante destinado a Reserva nos anos subsequentes ao que a Singular implementou a remuneração do Capital Social foi muito menor do que tradicionalmente fazia. Analisemos este cenário! Poderíamos no ano “X” ter destinado 10% para a Reserva de uma sobra de R$ 1.000.000,00. E no ano “X+1”, a Singular passa a remunerar o capital social a um custo anual de R$ 600.000,00. Se mantivermos a mesma Sobra do ano anterior, só sobrariam R$ 400.000,00 para distribuir após a remuneração do Capital Social. E assim, passamos a alocar apenas R$ 40.000,00 (10%) das Sobras em Reserva. Conclusão. Uma perda de 60% no valor direcionado as Reservas, ou se preferir, R$ 100.000,00 no ano “X” contra R$ 40.000,00 no ano “X+1”. Fica explícito que as Sobras, que é a fonte das Reservas, sofrem uma enorme redução pelos custos em 31/12 da remuneração do Capital Social. E este fato quando perigosamente esquecido faz com que a Reserva fique as mínguas sem que se perceba a origem deste problema, pois, em conceito, tudo parece normal, já que mantivemos o percentual tradicional de 10% para Reserva.
Reserva perdendo para a Selic? Estes cenários de atenção acima descritos ficam ainda mais complexos quando se passa a analisar quanto que o valor destinado as Reservas em uma AGO representa de remuneração pela Selic, tendo como base o saldo da Reserva. Vamos exercitar este tema. Imaginemos uma Reserva de R$ 2.000.000,00 e uma Selic de 8% a.a.. Se minimamente destinarmos R$ 160.000,00 para as Reservas quando da AGO teríamos recomposto, pelo menos, seu poder de compra monetário. Aqui é importante observar que R$ 160.000,00 (Selic de 8%a.a.) pode ser muito mais que 10% das Sobras. Mas continuando a linha mestre deste parágrafo, passemos a considerar que as Sobras levadas para votação na AGO foram de R$ 700.000,00 e que foi aprovado 10% deste montante para estas mesmas reservas de saldo de R$ 2.000.000,00. Assim teríamos um crédito anual de R$ 70.000,00 nas Reservas que representa apenas 43% da Selic anual. Esta crítica realidade já é observada em muitas Singulares, inclusive algumas grandes frente a seus sistemas.
Portanto, dependendo do saldo em Reservas, fica explícito que diante de uma Selic próxima a 10% a.a., muito provavelmente nem mesmo a correção do poder de compra das Reservas foi recuperada com o crédito anual oriundos das Sobras. Algo que dificilmente ocorrerá com o Capital Social de uma Singular que o remunerou pela Selic e ainda o bonificou com valores distribuição nas Sobras. Diante deste intrigante cenário, sugerimos atenta análise deste tema em sua Singular, pois a única forma de crescermos a Reserva é com aportes relevantes oriundos das Sobras quando das AGOs, e seria insano destinar 10% das Sobras para as Reservas se este aporte não corrige nem minimamente o saldo em Reservas pela Selic.
Reserva – Quanto mais forte, mais preciosa: A Reserva é um recurso sem custo para a Singular e que permite enorme ganhos já que seu spread é 100% líquido, além de apoiar a gestão através de ótimos resultados e dar fôlego nas exigências de Basiléia. Ao obtermos elevadas Reservas mais facilmente estaremos alinhados aos preceitos de boa governança quanto a coerência em conceder créditos longos sempre atrelados a origens de funding também longos, travados, de baixíssimo custo e que não sejam afetos as variações de índices oficiais. Neste caso, a Reserva é o funding mais qualificado para esta missão. Se desejar releia o artigo: Governança Cooperativa – Indicadores de sensatez de compra e venda de dinheiro.
Reflexão Final:
Este artigo não encerra as inúmeras outras análises pertinentes ao tema, mas frente aos tópicos nele relatados sugerimos rever a forma pela qual sua Singular gerencia as Reservas, passando a dedicar ainda mais atenção no aculturamento da sua utilidade para nosso modelo de negócio. Eventualmente uma reunião de alto nível, baseada nas reflexões deste artigo, pode ser um ótimo começo.
Cabe aos executivos a missão de elevar o máximo suas Reservas, e para isto precisam fazer ótimos e crescentes resultados comerciais. Só assim, farão frente à coerente remuneração do capital social e a uma distribuição astuta e substancial das Sobras, de tal sorte que esta não perca sua atratividade anual e não ofusque um bom aporte nas Reservas.
Por fim, devemos atentar que a gestão estratégica das Reservas é uma das árduas missões para nossos executivos, e por mais fascinado que possam ficar frente às visões imediatistas que bonificam Sobras em detrimento das Reservas, alertamos que no médio prazo sua Singular sentirá o peso desta falta de substância no balanço, se já não está sentindo.
Reserva sempre será a mola mestra da edificação e da perpetuação de sua forte Singular.
Concordar é secundário. Refletir é urgente.
Ricardo Coelho Consult – Consultoria e Treinamento de Gestão Comercial para Cooperativa de Crédito