O Woccu (Conselho Mundial das Cooperativas de Crédito) disponibilizou em seu site as informações estatísticas do ano de 2012, compilando dados dos 101 países em que existem cooperativas de crédito a ele filiadas. Os dados registram a existência de 55.952 cooperativas de crédito, com um total de 200 milhões de associados. Nestes países, 7,72% da PEA (População Economicamente Ativa) é associada. Em volumes administrados, as cooperativas possuem US$ 1,293 trilhão de aplicações, US$ 1,083 trilhão de empréstimos, reservas de US$ 161 bilhões e ativos totais de US$ 1,693 trilhão. (acesse aqui os dados completos)
Importante ressaltar que, por não existir a obrigatoriedade de filiação ao Woccu, os números apresentados são parciais, não dando a real dimensão do cooperativismo de crédito mundial. Exemplo disto são os dados disponíveis para o Brasil, onde, segundo o relatório, existiriam apenas 641 cooperativas de crédito (50% do número real), com 4,683 milhões de associados (cerca de 70% do real), e administrando ativos de US$ 32 bilhões, cerca de 65% do real.
A dificuldade que enfrenta o Woccu é a mesma que enfrenta a OCB (Organização das Cooperativas do Brasil), onde, apesar de constar na Lei 5.764/71 a obrigatoriedade da filiação a ela, também existem cooperativas de crédito que não constam como filiadas.
Importante ressaltar ainda que além do Woccu, que representa as cooperativas de crédito, existe a EACB (Associação Europeia dos Bancos Cooperativos), que representa os principais Bancos Cooperativos mundiais e que para ter-se uma dimensão dos números das instituições financeiras cooperativas mundiais é necessário somar-se os números destas duas entidades de representação. (veja aqui os dados da EACB do ano de 2012).
Na interessante matéria acima, há um equívoco.
No caso brasileiro, a partir da Constituição de 1988 é livre a organização das cooperativas . Porisso a filiação à OCB não é mais obrigatória, superando mais um resquício da legislação emanada no período da ditadura militar que levou a OCB a uma posição até então de unicidade na representação cooperativista brasileira.
Outra questão é o registro e controle do número de cooperativas existentes que poderia muito bem ser instituida em algum órgão público. A OCB é um órgão privado e portanto, não pode exercer essa função para além das cooperativas que represente.
Para melhor ilustrar esse aspecto, quem tiver interesse pode ler a dissertação de mestrado de SILVA no link: http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/handle/1884/3768/A_Organizacao_das_Cooperativas.pdf?sequence=1