A legalidade da Fila nas Cooperativas de Crédito (atender ou não os não associados?), por Ricardo Coelho

5 Comentários

  1. Fui em uma cooperativa hoje (coisa que não costumo fazer justo pelo mal atendimento aos não sócios) pois todos os bancos estão em greve na minha cidade e a atendente me disse que não poderia cobrar meu título pq eu não era sócio , então eu disse que meu patrão tinha conta mas não tinha em mãos o numero e a mesma me disse que então ele deveria ir pagar kk Gente quando um patrão pega fila para pagar conta ?? o meu nunca fez e odeia bancos , de tanto insistir (pois realmente não conseguiria pagar na lotérica porque o valor ultrapassava o que eles aceitam) ela recebeu , mas me senti super constrangida pois poderia ser uma futura sócia coisa que nunca acontecera pelo mal atendimento daquela atendente e detalhe desde que começou a greve me obriguei a ir la algumas vezes e os outros atendentes receberam meu título sem questionamentos , não entendo porque sempre tem um que resolve complicar o dia do proximo

  2. Senhores,

    Os associados são donos de uma cooperativa e não o contrário.
    Baseado nisso, entendo que ela existe para atender, exclusivamente, as necessidades de SEUS ASSOCIADOS.
    Se um usuário, que ainda não é associado, para ter acesso aos serviços disponibilizados “no ambiente interno de uma Unidade de Atendimento” de uma cooperativa, entendo que deve ser associado.
    E para isso, após a Livre Admissão, não há barreiras para tornar-se associado e com isso disfrutar de todos os benefícios oferecidos por uma cooperativa, tais como: os recursos administrados são reinvestidos na própria comunidade/região, as decisões são tomadas pelos associados (donos do negócio), os resultados são distribuidos entre os cooperados que utilizaram os Produtos e Serviços da Cooperativa, enfim, poderia listar vários diferenciais importantes para ser um associado.
    Claro que, sabemos que muitos convênios de arrecadação firmados com concessionárias, sejam públicas ou privadas, estabelecem cláusula da obrigatoriedade de recebimento do boleto/guia. Porém é válido lembrar que a cooperativa disponibiliza outro canal para estes pagamentos, que é o agente credenciado – estabelecimento comercial parceiro – que arrecada em nome da Cooperativa.
    Por fim, para tecer aqui minha opinião, é a seguinte:
    – A cooperativa deve sim receber o pagamento de um usuário não associado, porém convidá-lo para ser associado, explicando todas as vantagens disso. Numa segunda vez, quando ele retornar novamente à Unidade, caso sua decisão foi de não associar-se, então a Unidade indicaria um agente credenciado para ele continuar fazendo seus pagamentos, priorizando assim (o ambiente da Unidade) para seus associados.

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