As cooperativas são instituições baseadas em princípios e objetivos que as diferem dos outros tipos societários. Uma cooperativa é formada por um grupo de pessoas com interesses econômicos e sociais comuns, em que vigora a ajuda mútua entre seus cooperados, a distribuição dos resultados e a participação nas decisões.
As cooperativas de crédito atuam em um segmento vital da economia, concedendo crédito com taxas menores que as praticadas no mercado, atuando no sistema financeiro nacional e oferecendo serviços idênticos aos prestados pelos bancos. Somente no Espírito Santo, as cooperativas de crédito mútuo tiveram um aumento de 18% na quantidade de associados desde 2005, saltando de 52 mil para 115,5 mil.
Há ainda um crescente volume de recursos movimentados por essa modalidade de cooperativa nos últimos dez anos. Porém, conforme dados do Banco Central do Brasil, a participação das cooperativas de crédito no sistema financeiro nacional é de apenas 2,37%, mostrando que há um espaço enorme para crescer. Alguns dos países mais desenvolvidos possuem um sistema cooperativista forte e atuante na economia nacional. Na Europa, nos Estados Unidos e no Canadá, mais de 50% da população é ligada ao cooperativismo.
Ao atuarem no mercado de crédito dominado por grandes e arrojados bancos, as questões tributárias passam a ter importância maior, uma vez que os tributos compõem parte significativa das tarifas e dos juros cobrados. Utilizando-se do tratamento tributário diferenciado a elas conferido, as cooperativas podem obter significativa vantagem competitiva. Para tanto, elas devem estar atentas ao conceito de ato cooperativo.
Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados para que o objetivo social da instituição seja alcançado. Conforme interpretação legal, este ato não deve ser tributado. Entre os objetivos sociais de uma cooperativa de crédito estão a concessão de empréstimos e a prestação de serviços bancários a seus associados, além da educação financeira dos mesmos e a instituição de programa de poupança.
Enquanto os bancos sofrem uma tributação que abarca quase a totalidade das operações com seus clientes, as cooperativas, através da correta interpretação do conceito de ato cooperativo, podem ter grande parte de suas operações realizadas com seus associados liberadas da incidência de tributos.
O ato cooperativo vem sendo tema núcleo dos debates doutrinários e jurisprudenciais, com decisões importantes tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Superior Tribunal Federal (STF). Aqui reside, sem sombras de dúvida, o maior desafio apresentado a todos os operadores do direito com relação ao cooperativismo de crédito: decifrar a correta interpretação do ato cooperativo e o seu alcance.
Os entendimentos exarados pelos tribunais superiores devem ser festejados pelas cooperativas de crédito, e são promissoras as decisões que ainda estão por vir. Os tribunais já estenderam a aplicação do conceito de ato cooperativo até mesmo a algumas operações realizadas com terceiros (não associados), desde que guardem relação com os objetivos sociais das cooperativas.
Recomenda-se às cooperativas de crédito ter um profissional habilitado para lhes orientar sobre quais operações podem ser consideradas como ato cooperativo. Em algumas oportunidades, pode haver a possibilidade de ingressar com demanda judicial visando rever os valores pagos indevidamente à Receita, bem como a declaração de inexigibilidade dos tributos, para que estes não possam ser cobrados no futuro.
Ao tratar de forma adequada o ato cooperativo, as cooperativas têm a oportunidade de rever as suas taxas de juros e tarifas em níveis ainda menores aos praticados pelos bancos, tornando os seus produtos e serviços mais vantajosos, aumentando assim a sua competitividade, maximizando o resultado e beneficiando os seus associados.
Ricardo Nunes é advogado, pós-graduado em Direito Tributário , Superintendente da CECOOPES – Central das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo do ES e sócio-proprietário do escritório Ricardo Nunes – Advocacia Tributária, especializado em Direito Tributário e Cooperativista.