“GARANTIR QUADROS LEGAIS QUE APOIEM O CRESCIMENTO COOPERATIVO”
Se pudermos alegar de forma convincente a razão por que as cooperativas são melhores para o interesse a longo prazo do mundo, e se o público compreender melhor o que é uma cooperativa, é razoável pensar que estão criadas as condições para o seu crescimento. Mas isso ocorrerá mais provavelmente, e em alguns casos pode apenas ocorrer, se forem removidas as barreiras ao crescimento. Um desses aspetos é o processo de criação das empresas cooperativas nos diferentes sistemas jurídicos, processo que tem origem nas leis nacionais.
São poucos os países com boa legislação para cooperativas.
É importante para as próprias cooperativas resistirem a qualquer tendência para imitar as empresas privadas nas práticas operacionais, de gestão e governança que não reflitam a especificidade cooperativa. Muitas vezes é a opção mais fácil quando se opera com infraestrutura desenhada para a empresa privada, mas a menos que as cooperativas resistam e combatam pelo apropriado reconhecimento e tratamento correm o risco de, pelo comportamento isomórfico, perder a sua especificidade e vantagens comerciais. Há que nisso apoiar e encorajar os gestores.
Aspeto importante num quadro legal de apoio é a garantia de que a legislação cooperativa reconhece e protege a identidade cooperativa. Cada sistema jurídico deve balizar a sua legislação de modo a incorporar os princípios cooperativos no contexto local, de maneira a refletir convenientemente a distinta identidade das cooperativas.
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O Objetivo:
Não existe um só modelo para tudo, um quadro regulamentar e legal ótimo para as cooperativas. Legislação sobre o registo cooperativo e sobre como são tratadas em comparação com outras entidades faz parte do sistema jurídico nacional e tem como tal de ser analisado. Por isso melhorias específicas têm de ser identificadas e pressionadas ao nível das nações, recorrendo às Recomendações das Nações Unidas. Contudo, bons sistemas de registo nacionais e enquadramentos regulamentares devem ser festejados e realçados, e organismos nacionais com o apoio da ACI podem envolver-se com os maus para promover a mudança.
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“UMA BASE DE LITERATURA DEVERIA SER CRIADA PARA APOIAR OS ARGUMENTOS DE TRATAMENTO APROPRIADO DAS COOPERATIVAS”
Como referido no capítulo sobre Identidade, é necessário estabelecer um «núcleo duro» do que se pode considerar cooperativa. Isto constitui uma base essencial para garantir um tratamento diferenciado das cooperativas nos sistemas jurídicos nacionais, já que deve haver um sólido laço entre a prova da vantagem social e pública e os critérios mínimos para se ser considerado cooperativa. Tal será indispensável quando, por exemplo, for concedido um tratamento fiscal ou regulamentar diferente às cooperativas, já que doutro modo existiriam reivindicações falsas de admissibilidade.
Fonte: Plano de Ação para uma Década Cooperativa
Bom dia!.
temos uma associação dos empregados do Sebrae-Pará. Estamos interessados em uma cooperativa de crédito, pergunto:
01) como proceder para iniciar esta cooperativa?
Fico no aguardo.
Grato.
Marcelo, boa tarde
Recomendo inicialmente a leitura do artigo http://cooperativismodecredito.com.br/news/2010/03/quando-vale-a-pena-constituir-uma-cooperativa-de-credito/, que deverá esclarecer parte de suas dúvidas.