Com a Resolução nº 4.150, de 30 de outubro de 2012, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu os requisitos e as características mínimas do fundo garantidor do cooperativismo de crédito. O documento norteou a elaboração, pelo sistema cooperativista de crédito, do estatuto e do regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) – ambos aprovados pela assembleia geral de constituição, realizada em 27 de setembro de 2013, e, em seguida, pelo CMN, por meio da Resolução nº 4.284, de 5 de novembro de 2013.
Os atos constitutivos do FGCoop foram arquivados no cartório de registro de títulos e documentos de Brasília, em 12 de fevereiro de 2014.
A assembleia de 27 de setembro de 2013 também elegeu os conselhos de Administração e Fiscal do Fundo, cujos nomes foram submetidos, na forma do regulamento, ao Banco Central do Brasil e aprovados pela Diretoria Colegiada em 12 de fevereiro de 2014.
O FGCoop aguarda agora a obtenção do CNPJ, já requerido à Receita Federal, para a adoção das providências necessárias ao seu início de atividades.
CONTRIBUIÇÃO – A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGCoop é de 0,0125% sobre os saldos das contas objeto de garantia (basicamente depósitos a vista e a prazo e depósitos de poupança, no caso dos bancos cooperativos). O recolhimento mínimo mensal não deverá ser inferior a R$ 100,00.
COMO VAI FUNCIONAR – O FGCoop terá contas no Bancoob e Banco Sicredi, que receberão as contribuições. Os bancos cooperativos, as confederações ou centrais deverão fazer o recolhimento em nome de suas filiadas. Já as cooperativas não filiadas a centrais farão o recolhimento em uma das duas contas.
O FGCoop emitirá comunicado oficial sobre o início de funcionamento e os números das contas no Bancoob e Banco Sicredi para recolhimento das contribuições ordinárias.
OBJETIVO PRINCIPAL – O FGCoop foi criado para igualar as condições de competitividade das cooperativas de crédito com os bancos comerciais, com a finalidade de proteger depositantes e investidores. A garantia de depósitos ficou estabelecida em até R$ 250 mil. Desta forma, contribuirá com a manutenção da estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), ampliando a credibilidade do sistema.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A fim de subsidiar os analistas e técnicos do setor cooperativista de crédito brasileiro e informar a população em geral, reunimos, abaixo, algumas perguntas e respostas sobre os principais tópicos e assuntos em relação ao FGCoop. As questões abordam desde assuntos básicos até conceitos práticos que favoreçam o atendimento eficaz ao cooperado.
O que é um Fundo Garantidor?
Conceitualmente, um fundo garantidor é parte de uma ampla rede de proteção aos sistemas financeiros. Essa rede envolve, também, regulação prudencial, supervisão eficiente, legislação, práticas adequadas de gestão e metodologias adequadas de contabilidade e de transparência na divulgação de informações à população.
A experiência internacional mostra que os fundos garantidores em vários países, no passado, assumiram a função de garantidor de depósitos (paybox), na eventualidade da liquidação de instituições (a chamada atuação ex-post). Mais recentemente, agregaram ao seu escopo de atuação outras funções, como prover assistência financeira às entidades associadas e o suporte nas chamadas soluções de mercado (a chamada atuação ex-ante). Em alguns países, recentemente, foram criados os “fundos de estabilização” com esse mesmo propósito.
No Brasil, alinhado a essas melhores práticas internacionais, o FGC (dos bancos comerciais) vem desempenhando papel relevante no sentido de contribuir com a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, garantindo depósitos e viabilizando a assistência financeira a instituições com eventuais dificuldades de liquidez e ainda viabilizando soluções de mercado. Com esses mesmos objetivos, foi criado o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
O que é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)?
O FGCoop é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de direito privado, de abrangência nacional, tendo como associadas todas as cooperativas singulares de crédito e os dois bancos cooperativos: Bancoob e Banco Sicredi..
Em que regulamentação ampara-se o FGCoop?
Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 (art. 12, inciso IV): prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pode dispor sobre fundos garantidores e a vinculação de cooperativas de crédito a tais fundos.
Resolução CMN nº 4.150, de 30 de outubro de 2012: estabelecimento, pelo CMN, dos requisitos e as características mínimas do fundo garantidor do cooperativismo de crédito
Resolução CMN nº 4.284, de 5 de novembro de 2013, com as alterações dadas pela Resolução CMN nº 4.312, de 20 de fevereiro de 2014: aprovação, pelo CMN, do estatuto e do regulamento do Fundo
Circular nº 3.700, de 6 de março de 2014: dispõe sobre a apuração e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao FGCoop
Carta Circular nº 3.636, de 6 de março de 2014: divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao FGCoop
Por que foi criado o FGCoop?
O FGCoop foi criado para igualar as condições de competitividade com os bancos comerciais, protegendo depositantes e investidores das instituições associadas, com a garantia de depósitos até R$ 250.000,00 e para contribuir com a manutenção da estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), ampliando a credibilidade do sistema.
Quais os objetivos do FGCoop?
O FGCoop tem por objeto prestar garantia de créditos contra as instituições associadas nas situações de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial e também, no futuro, poderá contratar operações de assistência e de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de central ou confederação.
A partir de quando se inicia a garantia de crédito e as demais operações?
A garantia de créditos iniciou-se a partir do registro dos atos constitutivos do FGCoop no cartório de registro de títulos e documentos, em 12 de fevereiro de 2014. As operações de assistência e de suporte financeiro, de acordo com o estatuto do FGCoop, somente serão realizadas quando o patrimônio do Fundo for suficiente para garantir, no mínimo, 1,5% dos depósitos das instituições associadas.
Todas as cooperativas de crédito serão filiadas ao FGCoop?
Segundo a Resolução CMN nº 4.150, de 30 de outubro de 2012, todas as cooperativas de crédito e os bancos cooperativas devem associar-se ao FGCoop.
Como serão as contribuições para o FGCoop?
Segundo a Resolução CMN nº 4.284, a contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGCoop é de 0,0125% sobre os saldos das contas constituintes do objeto de garantia (basicamente depósitos a vista e a prazo e depósitos de poupança, no caso dos bancos cooperativos). O recolhimento mínimo mensal não deverá ser inferior a R$ 100,00.
Somente contribuirão para o FGCoop as cooperativas que captam depósitos a vista? Ou também às que realizam operações a prazo? E as não captadoras de depósitos?
Todas as cooperativas contribuirão mensalmente para o FGCoop. As cooperativas que não captam depósitos (as chamadas “capital-empréstimo”) contribuirão mensalmente com R$ 100,00.
Como será efetuado o recolhimento das contribuições pelas cooperativas ao FGCoop?
O FGCoop terá contas no Bancoob e Banco Sicredi para receber as contribuições. Os bancos cooperativos, as confederações ou as centrais farão o recolhimento em nome de suas filiadas, As cooperativas não filiadas a centrais farão o recolhimento em uma das duas contas, que serão informadas pelo FGCoop assim que abertas, após a obtenção do CNPJ.
O FGCoop já está em funcionamento?
Em Assembleia de Constituição de 27 de setembro de 2013 foram aprovados o estatuto e o regulamento do FGCoop e eleitos os membros dos conselhos de Administração e Fiscal, cujos nomes foram aprovados pelo Banco Central do Brasil em 12 de fevereiro de 2014. Os atos constitutivos já foram arquivados em cartório e agora a fase é de obtenção do CNPJ. A seguir, serão abertas as contas do FGCoop no Bancoob e Banco Sicredi e, então, iniciado o funcionamento do fundo.
Quando deve ser feito o recolhimento das primeiras contribuições?
As primeiras contribuições serão recolhidas até 25 de abril de 2014, com base nos saldos de 31 de março de 2014 das contas objeto de garantia.
Como as cooperativas saberão quando e como efetuar o primeiro recolhimento de contribuições?
A Circular nº 3,700, de 6 de março de 2014, dispõe sobre a apuração e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao FGCoop e a Carta Circular nº 3.636, de 6 de março de 2014, divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao FGCoop.
As contribuições ao FGCoop pelas instituições a ele associadas serão devidas a partir do mês de março de 2014 e recolhidas até 5 de abril de 2014.
O FGCoop enviará comunicado a todas as cooperativas informando o início de funcionamento e os números das contas no Bancoob e no Banco Sicredi que receberão as contribuições.
Segundo a Circular nº 3.700, de 6 de março de 2014, a apuração e o recolhimento das contribuições ao FGCoop se dará da seguinte forma:
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as instituições associadas ao FGCoop devem efetuar a apuração do valor da contribuição mensal ordinária a ser recolhida, com base no valor correspondente ao somatório dos saldos do último dia de cada mês das contas objeto de garantia por parte do Fundo;
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as cooperativas não filiadas a centrais, os bancos cooperativos e as confederações ou centrais de cooperativas, em relação às suas filiadas, devem encaminhar ao FGCoop, até o dia 20 do mês seguinte, na forma por ele estabelecida, demonstrativo mensal dos saldos dos títulos e subtítulos contábeis do Cosif que correspondem às obrigações objeto de garantia;
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esse demonstrativo deve conter também informação sobre as instituições associadas que não apresentarem saldo nos títulos e subtítulos contábeis do Cosif que correspondem às obrigações objeto de garantia;
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o recolhimento das contribuições mensais ordinárias e do acréscimo, se for o caso, devem ser efetuados junto às instituições financeiras credenciadas pelo FGCoop para receber tais valores, que são o Bancoob e o Banco Sicredi;
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as cooperativas centrais devem efetuar o recolhimento em relação aos valores devidos por suas cooperativas filiadas, ficando facultado o recolhimento pelo banco cooperativo ou pela confederação de cooperativas em relação aos valores devidos por cooperativas singulares filiadas;
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as cooperativas singulares não filiadas a centrais e os bancos cooperativos devem efetuar os recolhimentos de suas próprias contribuições;
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o recolhimento das contribuições mensais ordinárias deve ser efetuado até o dia 25 de cada mês, relativamente ao mês imediatamente anterior;
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o recolhimento da contribuição mensal ordinária por valor inferior àquele efetivamente devido deve ser objeto de recolhimento
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complementar;
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as instituições associadas que não apresentarem saldo nos títulos e subtítulos contábeis do Cosif que correspondem às obrigações objeto de garantia devem efetuar o recolhimento do valor mínimo de R$ 100,00.
O FGCoop terá outros recursos além das contribuições ordinárias das cooperativas de crédito e bancos cooperativos?
Também constituem receita do FGCoop as taxas de serviços decorrentes da emissão de cheques sem fundos, recolhidas direta ou indiretamente pelas instituições associadas. Essas taxas relativas às cooperativas de crédito e aos bancos cooperativos, que vinham sendo repassadas ao FGC, serão repassadas por aquele fundo ao FGCoop, em montante estimado, com correção, em R$120 milhões.
Quais créditos são garantidos pelo FGC?
São garantidos:
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depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
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depósitos de poupança;
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depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
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letras de câmbio;
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letras imobiliárias;
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letras hipotecárias;
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letras de crédito imobiliário;
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letras de crédito do agronegócio;
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operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
Como será a garantia de créditos, por associado, em caso de intervenção ou liquidação?
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma cooperativa será garantido até o valor de R$ 250.000,00. Devem ser somados todos os créditos de cada credor identificado pelo CPF ou CNPJ na mesma instituição. Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de casamento. Os créditos de dependentes são computados separadamente. Nas contas conjuntas, o valor de garantia é limitado a R$ 250.000,00 ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
Qual o prazo para pagamento dos créditos em caso de intervenção ou liquidação?
O pagamento dos créditos garantidos será iniciado em até 60 (sessenta) dias após a intervenção ou liquidação.
Como é composta a estrutura de governança do FGCoop?
São órgãos do FGCoop: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Como será a representação nas assembleias gerais?
Nas assembleias gerais, as associadas serão representadas da seguinte forma:
- as cooperativas singulares integrantes de sistemas organizados em dois ou três níveis serão representadas por sua central ou confederação;
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os bancos cooperativos serão representados pela respectiva confederação;
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as cooperativas singulares não filiadas a centrais serão representadas pela OCB.
Cada real desembolsado na última contribuição ordinária antes da assembleia geral, desprezados os centavos, dará direito a um voto.
Qual a composição do Conselho de Administração?
O Conselho de Administração, eleito pela assembleia geral, é composto de seis membros efetivos e igual número de suplentes, sendo um presidente e um vice-presidente, indicados da seguinte forma:
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cada sistema organizado em três níveis (Sicoob, Sicredi, Unicred e Confesol) terá um representante efetivo e um suplente;
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o conjunto dos sistemas organizados em dois níveis terá um representante efetivo e um suplente;
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a OCB terá um representante efetivo e um suplente como representantes das associadas não filiadas a centrais. O mandato do Conselho de Administração é de três anos, permitida a reeleição por um mandato.
Qual a composição da Diretoria Executiva?
A Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho de Administração, poderá ser composta por até três diretores, sendo um deles o Diretor Executivo, com mandato de três anos. Nesse primeiro momento, o FGCoop terá apenas o Diretor Executivo, Lúcio César de Faria, eleito pelo Conselho de Administração após a posse, em 17 de fevereiro de 2014, e cujo nome foi submetido à aprovação pelo Banco Central do Brasil.
Qual a composição do Conselho Fiscal?
O Conselho Fiscal, eleito pela assembleia geral, é composto de três membros efetivos e três suplentes, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.
A indicação dos membros do Conselho Fiscal se dará da seguinte forma, com rodízio entre os membros efetivos e suplentes:
- cada sistema organizado em três níveis indicará um representante;
- o conjunto dos sistemas organizados em dois níveis indicará um representante;
- a OCB indicará um representante.
Quem são as pessoas que compõem os Conselhos de Administração e Fiscal do FGCoop? CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO FISCAL
Onde será a sede do FGCoop?
O FGCoop terá sede em Brasília/DF, em dependências cedidas pela OCB, no Edifício Belvedere, localizado no Setor de Autarquias Sul – SAUS – Qd. 06, Bloco K, 12º andar, sala nº 1202.
Como manter contato com o FGCoop?
Estão sendo providenciadas as instalações do FGCoop e site para divulgação e recebimento de informações. Quando iniciadas suas atividades, previstas para 1 de abril de 2014, o Fundo divulgará as informações para contato.
Fonte: OCB
Os dois Bancos da estrutura cooperativista de crédito – Bancoob e Bansicred contribuem para o FGCoop, conforme descrito. Também contribuem para o FGC convencional?
Wanderley, todas as entidades integrantes dos sistemas cooperativos (inclusive os bancos mencionados) contribuem apenas para o FGCoop.