No dia 17/11/2014, em Florianópolis/SC, no Fórum Banco Central sobre Inclusão Financeira, foram apresentadas resoluções e propostas que aprimoram a regulamentação das cooperativas financeiras. Entre os assuntos que entraram em pauta está a atualização da Resolução 3.859/10, a emissão de letras financeiras, requerimentos mínimos de capital e as cooperativas garantidoras de crédito. Nos últimos anos, fruto de uma legislação moderna e favorável, as cooperativas financeiras tem apresentado crescimento significativamente superior às demais instituições e as alterações apresentadas permitem um nova onda de crescimento.
Audiências públicas: dentre as propostas colocadas em discussão até 16/02/2015, estão:
1) Nova segmentação das cooperativas: a proposta prevê que a atual segmentação das cooperativas financeiras (livre admissão, rurais, de empresários, mútuas) dê lugar a um modelo, em que deixariam de existir restritivos no quadro associativo, vigorando o que for definido pelos associados. Com isto todas as cooperativas do país poderiam atuar como de livre admissão, atendendo a todos os públicos, independente de terem sido criadas por funcionários de uma empresa, por exemplo, ou por uma categoria profissional. A regulação apenas classificaria as cooperativas em três categorias (plena, clássica ou de capital e empréstimo), de acordo com as operações realizadas, e aplicaria os requisitos prudenciais e requisitos de governança conforme a complexidade e, em consequência, o grau de risco. Esta flexibilização, semelhante à ocorrida nos Estados Unidos em 1982, permite um avanço maior na população atendida por uma cooperativa financeira, principalmente através da abertura das atuais cooperativas de crédito mútuo, em grande quantidade no país mas com pequeno número de associados.
2) Governança corporativa: consta para discussão a obrigatoriedade de segregação total entre os membros do conselho de administração e a diretoria executiva (não sendo permitida a acumulação de cargos) para as cooperativas plenas e as clássicas que administrem mais de R$ 50 milhões em ativos. Combinado com a abertura do quadro social, este avanço garante a profissionalização e segurança na gestão da cooperativa.
2) Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC): segundo a proposta, todas as cooperativas seriam obrigadas a contratar uma EAC que abrangeria parte importante das atribuições da supervisão auxiliar, verificando também informações contábeis e financeiras, o cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares e a qualidade na gestão das cooperativas centrais de crédito. Com isto seria facultada (e não mais obrigatória) a realização de inspeção periódica pela cooperativa central de crédito, devendo o assunto ser definido por cada central/sistema. Com a obrigatoriedade de contratação de uma EAC, haveria uma padronização no conteúdo, aprofundamento dos trabalhos e nos relatórios de auditoria, permitindo uma maior especialização e integração com as atividades de supervisão desempenhadas pelo Banco Central. Novamente, combinado com a possibilidade de abertura do quadro social por todas as cooperativas, mostra-se um avanço de fundamental importância em benefício dos associados e do SNCC (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), ainda mais que todos encontram-se amparados pelo mesmo fundo garantidor (FGCoop).
3) Cooperativas de Garantia de Crédito: outra proposta diz respeito a reconhecer as SGC (Sociedades de Garantia de Crédito), como instituições financeiras, sujeitas à regulamentação idêntica às cooperativas de crédito. Atualmente tais entidades são classificadas como OSCIP. Estas cooperativas teriam como propósito a concessão de garantias na realização de operações de crédito, podendo ter como associados exclusivamente pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores. A iniciativa tem como objetivo o aumento do crédito e redução de custos para as pequenas empresas.
Novas resoluções: na oportunidade o Bacen divulgou também novas resoluções, que já estão em vigor:
- Autorização para emissão de Letras Financeiras: a medida tem como objetivo dar acesso a “funding” mais estável para o financiamento das operações de crédito de médio e longo prazo das cooperativas e garantir fonte adequada para a composição do patrimônio, além de ampliar as possibilidades atuais de captação (capital social e os depósitos).
- Requerimentos mínimos de capital: houveram reduções nos níveis exigidos de capital para operações realizadas dentro de um mesmo sistema e também para cooperativas enquadradas no Regime Prudencial Simplificado, reduzindo assim os custos operacionais e dotando as cooperativas de melhores condições para seu crescimento.
Importante observar que todas as divulgações demonstram o otimismo e expectativa do Banco Central de poder contar com as cooperativas financeiras para a obtenção de uma maior e melhor inclusão financeira da população, com políticas e produtos adequados e preços justos, em todo o território nacional. Rumo ao crescimento e desenvolvimento sustentável do SNCC!
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Márcio Port – Gestor do Portal do Cooperativismo Financeiro, Co-autor da obra “Cooperativismo Financeiro: percurso histórico, perspectivas e desafios” e Presidente do Conselho de Administração da Sicredi Pioneira RS
Fonte: Revista MundoCoop