O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram normas e propostas de Resoluções que serão submetidas à audiência pública que aprimoram a regulamentação das cooperativas de crédito. As medidas tratam da melhora das condições de acesso a fontes de financiamento, das regras sobre requerimento mínimo de capital, das normas sobre auditoria e governança e das condições para que as cooperativas atuem como Sociedades Garantidoras de Crédito para micro e pequenas empresas. Com a finalidade de incentivar boas práticas nas cooperativas, o BC divulgou o estudo “Fortalecimento da Governança Cooperativa no Brasil”, baseado em dados das “Pesquisa de Governança em Cooperativas de Crédito 2013-2014”.
Veja abaixo um resumo das principais medidas:
1) Emissão de Letras Financeiras
Cooperativas de crédito poderão emitir Letras Financeiras e, dessa forma, ter acesso a “funding” mais estável para o financiamento de suas operações de crédito de médio e longo prazo, bem como garantir fonte adequada para a composição do capital regulamentar, que atualmente está restrita a títulos pouco padronizados ou sujeitos a pagamento incondicional do cotista ou do depositante (cotas-parte e depósitos dos cooperados). A norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) prevê que a emissão de letras financeiras pelas cooperativas de crédito limita-se ao propósito de composição do Patrimônio de Referência dessas instituições, atendendo, assim, às necessidades de capital do segmento, ao mesmo tempo em que impõe condições restritas para a colocação desses títulos no mercado.
Clique para acessar a Resolução 4.382
2) Requerimentos mínimos de capital
O BC publicou Circular que promove o aprimoramento dos requerimentos mínimos de capital aplicáveis às cooperativas de crédito, de forma a reduzir seus custos operacionais e dotá-las de melhores condições para seu crescimento.
Como resultado, um requerimento de capital uniforme é agora aplicado a todos os direitos representativos de operações realizadas dentro de um mesmo sistema cooperativo, que passam a receber um Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 20%. Já para as cooperativas do Regime Prudencial Simplificado (RPS), as alterações normativas promoveram a redução do requerimento de capital aplicável às operações de crédito contratadas por cooperativas singulares, mediante a adoção de um FPR 75%, em substituição ao de 85%.
Com tais medidas, prevê-se uma melhor adequação dos requerimentos de capital aos riscos efetivamente incorridos pelas instituições do segmento cooperativo e um consequente incremento da eficiência macroeconômica do SFN, no que concerne sua capacidade de ofertar serviços financeiros a custo acessível e de modo uniforme para a população.
Clique para acessar a Circular 3.730
3) Auditoria cooperativa
O BC colocou em consulta pública minuta de resolução que trata de novo modelo de Auditoria Cooperativa nas cooperativas de crédito. Entre outras atividades, a Auditoria Cooperativa abrangerá, de forma segregada, parte importante das atribuições hoje previstas no que se denomina de supervisão auxiliar, além da verificação das informações contábeis e financeiras, do cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares e da qualidade na gestão das cooperativas centrais de crédito.
O modelo prevê, ainda, que esse serviço deverá ser realizado por Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC). Espera-se com isso permitir maior especialização e integração da Auditoria Cooperativa com as atividades de supervisão desempenhadas pelo Banco Central.
4) Nova segmentação de cooperativas de crédito
O BC colocou em consulta pública minuta de resolução que traz nova segmentação das cooperativas de crédito, visando refletir de forma mais adequada o perfil de risco dessas instituições e aplicar as regras prudenciais adequadas. Além disso, a proposta também aprimora as regras relativas ao processo de autorização e de cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito e possibilita que entidade de auditoria cooperativa (EAC) possa realizar auditoria independente no documento Balanço Combinado do Sistema Cooperativo, e auditoria externa nas demonstrações contábeis das cooperativas com as quais possua vínculo societário direto.
Na minuta de resolução proposta as condições de associação às cooperativas de crédito passam a ser livres, definidas apenas pela assembleia geral e formalizadas no estatuto social da cooperativa. A regulação apenas classificaria as cooperativas em três classes, de acordo com as operações realizadas, e aplicaria os requisitos prudenciais e requisitos de governança conforme a complexidade e, em consequência, o grau de risco de cada classe.
No tocante ao processo de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito, a minuta de resolução proposta exige apresentação de sumário executivo do plano de negócios nos pedidos de autorização para constituição e funcionamento de cooperativa de crédito singular que não pretenda se filiar a cooperativa central. Prevê ainda a possibilidade de o Banco Central realizar entrevista técnica com o grupo organizador da instituição e inspeção pré-operacional para avaliar a compatibilidade entre a estrutura organizacional implementada e aquela prevista no plano de negócios.
5) Cooperativa como Sociedade Garantidora de Crédito
O BC colocou em consulta pública minuta de resolução dispondo sobre a constituição e o funcionamento das cooperativas de crédito que tenham como objeto social principal a prestação de garantias em operações de crédito realizadas com micro e pequenas empresas (MPE).
Um dos grandes obstáculos ao desenvolvimento do segmento de micro e pequenas empresas no Brasil reside na dificuldade de acesso ao crédito para financiamento de suas atividades, tanto pela forte assimetria de informações na relação entre empresas desse gênero e as instituições financeiras, quanto pela carência de bens ou recursos suficientes para oferecer em garantia das operações de crédito.
Uma alternativa de solução para esse problema, utilizada em muitos países, é a criação das chamadas Sociedades Garantidoras de Créditos (SGC). As SGCs são entidades privadas que congregam pequenos empresários locais e que concedem garantias às instituições financeiras nas operações de crédito contratadas com seus associados. Por utilizar informações disponíveis localmente sobre as MPEs e por aumentar a pressão dos pares para a manutenção da adimplência das operações, tem a vantagem de atuar diretamente sobre a assimetria de informações, que está na raiz da carência de crédito para MPEs.
A falta de regulação e supervisão destas entidades, no entanto, limita seu alcance, razão pela qual o Banco Central está buscando subsídios para disciplinar a constituição de uma sociedade de garantia, utilizando para isto a regulação já aplicável às cooperativas de crédito, com as quais estas partilham várias características, particularmente a filosofia mutualista e a governança democrática.
O arcabouço legal e regulamentar relativo às cooperativas de crédito deve ser aplicado, com as alterações necessárias, às cooperativas de garantia de crédito, particularmente a supervisão pelo Banco Central. A regulamentação proposta, conjugada com os esforços das comunidades empresariais, do SEBRAE e de entes públicos e privados, pode representar um impulso importante para ampliar o acesso das MPEs brasileiras ao crédito e melhorar as condições de financiamento.
O prazo da audiência pública é de noventa dias.
6) Boas práticas de governança em cooperativas de crédito
O BC divulgou o documento “Fortalecimento da Governança Cooperativa no Brasil”, um estudo resultante da análise dos dados obtidos da “Pesquisa de Governança em Cooperativas de Crédito 2013-2014”, realizada junto às instituições financeiras do segmento cooperativo. Ao todo, 1.004 cooperativas responderam a 99 questões sobre sua estrutura de governança. Algumas das áreas abordadas foram o funcionamento de assembleias gerais, educação e capacitação, estrutura de Conselho de Administração e Diretoria Executiva, funções de fiscalização interna em Conselhos Fiscais e governança de sistemas cooperativos.
A pesquisa tem forte efeito indutor de boas práticas de governança no segmento, movimento que se iniciou com a construção das diretrizes de Governança Cooperativa, em projeto do BC concluído em 2009. Variáveis de governo da empresa cooperativa, como participação do associado nas decisões, educação financeira e cooperativa, ações de sustentabilidade, prestação de contas e transparência, e qualidade da administração estratégica de cooperativas e de sistemas cooperativos, obtêm maior possibilidade de desenvolvimento a partir da nova pesquisa.