ENTREVISTA DA SEMANA: Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues
Assessora jurídica analisa substitutivo aprovado na CAE e indica o que ainda pode ser melhorado
Brasília (10/12) – A assessora jurídica do Sistema OCB, Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues, avaliou o texto do Projeto de Lei do Senado 03/2007 (PLS 03), mais conhecido como Lei Geral do Cooperativismo, e teceu comentários sobre as inovações aprovadas ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos. Dentre as alterações positivas, destacadas por ela está a manutenção da criação de um Certificado de Crédito Cooperativo, como uma nova fonte de recursos para as atividades da cooperativa. Confira!
- Em uma visão geral, quais as principais inovações do substitutivo aprovado ontem na CAE?
Ana Paula – Em relação ao último texto, aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, sob a relatoria do senador Waldemir Moka (MS), a principal alteração consiste na decisão da senadora Gleisi Hoffmann (PR) de não promover reformas em alguns dispositivos da Lei nº 5.764/71, optando por sua revogação integral.
Um ponto que não é novidade, se comparado com o relatório anterior, mas que se apresenta como inovação em relação à lei atual é a mudança na sistemática de representação do cooperativismo, uma vez que o substitutivo reconhece duas entidades com essa finalidade: OCB e Unicopas.
Ainda em relação à lei atual, o substitutivo inova em vários pontos, dos quais podemos destacar: pagamento de juros ao capital limitados à taxa SELIC; possibilidade de utilização ou transferência de parte do RATES (antigo FATES) de uma cooperativa para outra; divulgação eletrônica de edital de convocação de assembleia; permissão expressa para que a cooperativa pratique atos gratuitos em benefício de seus empregados ou da comunidade, cumprindo com sua responsabilidade social; reconhecimento da estrutura de gestão com segregação de funções, prevendo a possibilidade de uma diretoria executiva, além do conselho de administração, facultando à cooperativa a escolha do modelo de governança que a ela melhor se adequar, dentre outros.
- Quais pontos, na visão do Sistema OCB, podem ser destacados como alterações positivas no texto do substitutivo?
Ana Paula – Da parte do Sistema OCB, apontamos sugestões e pleiteamos exclusões que se mostravam prejudiciais ao texto. Um exemplo foi a retirada da restrição de que as sociedades cooperativas somente poderiam participar de sociedades de responsabilidade limitada, o que poderia inviabilizar estruturas já consolidadas no cooperativismo, como os bancos cooperativos e as seguradoras da área de saúde. Tais alterações foram contempladas no relatório.
Dentre os pontos positivos do relatório, vemos a manutenção da criação de um Certificado de Crédito Cooperativo, como uma nova fonte de recursos para as atividades da cooperativa, pleito antigo do sistema cooperativista, contemplado no substitutivo.
A possibilidade do mandato do conselho fiscal ser estendido por três anos, como já ocorre nas cooperativas de crédito, foi uma sugestão do Sistema OCB e também é vista como uma conquista no texto, considerando que o atual prazo de um ano não se mostrava o mais adequado de acordo com as boas práticas de governança.
A preservação dos elementos identificadores da sociedade cooperativa e suas características também é algo positivo no texto, assim como a retirada do capítulo que previa crimes e respectivas sanções para atos praticados na gestão da cooperativa, uma vez que se mostra como medida inversa à ideia de consolidação de todos os delitos e penas dentro do próprio Código Penal. Além disso, a manutenção de previsão da categoria econômica cooperativista é outra conquista, reafirmando a legitimidade de nosso sistema sindical.
É imprescindível registrar também o esforço exitoso em manter a atual sistemática de representação do cooperativismo em sua possível futura lei de regência. Inúmeras emendas foram apresentadas na sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na data de ontem, visando a extinção das entidades de representação do cooperativismo e dos instrumentos que viabilizam sua atuação na defesa do movimento.
O Sistema OCB produziu textos e trabalhou no sentido de reafirmar a constitucionalidade e a vital importância do papel de fomento, defesa e representação do sistema cooperativista destas entidades, o que foi reconhecido com a rejeição das citadas emendas.
- Ainda existem pontos que o Sistema OCB entende que merecem algum ajuste ou modificação?
Ana Paula – Sim. Ainda podemos avançar, visando ajustes no texto que não foram possíveis de se acordar até o momento. Dentre eles, podemos destacar o quórum para instalação das assembleias gerais em terceira convocação, estabelecido em percentual de 10% do número de associados, em cooperativas com quadro social mais numeroso, é algo preocupante do ponto de vista operacional, embora o Sistema OCB incentive e trabalhe com ações que visem aumentar a representatividade e participação social dos cooperados em seus programas.
Na mesma linha, a limitação do voto de cada delegado a 5% do total de associados é algo que também preocupa quanto à viabilidade prática. A retirada de exigências de caráter contábil do texto, bem como a previsão de um procedimento semelhante à recuperação judicial de empresas também são pleitos do Sistema OCB que ainda não foram contemplados.
Finalmente, as novas regras de destinação de recurso do RATES e a admissão de pessoas jurídicas no quadro de sociedades cooperativas também são pontos que merecem reflexão e avaliação de futuras propostas.
- Quais os próximos passos?
Ana Paula – A partir de agora, caso não seja feito recurso para Plenário, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados com possibilidade de novas negociações e modificações. O Sistema OCB continuará monitorando e atuando na tramitação do projeto.