Coordenação do CECO conclui documento com sugestões às Consultas Públicas do Banco Central

Brasília (28/1) – A Coordenação e o Grupo Técnico do Conselho Consultivo do Ramo Crédito (CECO) concluíram ontem, no fim do dia, a elaboração de um documento contendo sugestões às Consultas Públicas divulgadas pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2014, durante a realização do VI Fórum sobre Inclusão Financeira. A partir de agora, a Diretoria da Organização das Cooperativas Brasileiras, irá avaliar o material para que, até o dia 16/2, seja registrado na Autarquia.

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, comenta que os instrumentos de Consulta Pública afetarão amplamente o segmento de cooperativas de crédito, por isso, o documento elaborado pelo CECO, com apoio de representantes de entidades ligadas ao Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), leva em consideração um novo arcabouço normativo para a autorização de constituição e funcionamento, a revisão no modelo de auditoria cooperativa e a sugestão da criação de um novo modelo de cooperativas – as de garantia de crédito.

AUDITORIA COOPERATIVA – O BCB colocou em consulta pública minuta de resolução que trata de novo modelo de Auditoria Cooperativa nas cooperativas de crédito. Entre outras atividades, a Auditoria Cooperativa abrangerá a verificação das informações contábeis e financeiras, do cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares e da qualidade na gestão das cooperativas centrais de crédito.

O modelo prevê, ainda, que esse serviço deverá ser realizado por Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC). Espera-se com isso permitir maior especialização e integração da Auditoria Cooperativa com as atividades de supervisão desempenhadas pelo Banco Central. Clique aqui para acessar o edital.

NOVA SEGMENTAÇÃO – O BCB também colocou em consulta pública minuta de resolução que traz nova segmentação das cooperativas de crédito, visando refletir de forma mais adequada o perfil de risco dessas instituições e aplicar as regras prudenciais adequadas.

Além disso, a proposta também aprimora as regras relativas ao processo de autorização e de cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito e possibilita que entidade de auditoria cooperativa (EAC) possa realizar auditoria independente no documento Balanço Combinado do Sistema Cooperativo, e auditoria externa nas demonstrações contábeis das cooperativas com as quais possua vínculo societário direto.

Na minuta de resolução proposta as condições de associação às cooperativas de crédito passam a ser livres, definidas apenas pela assembleia geral e formalizadas no estatuto social da cooperativa. A regulação apenas classificaria as cooperativas em três classes, de acordo com as operações realizadas, e aplicaria os requisitos prudenciais e requisitos de governança conforme a complexidade e, em consequência, o grau de risco de cada classe.

No tocante ao processo de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito, a minuta de resolução proposta exige apresentação de sumário executivo do plano de negócios nos pedidos de autorização para constituição e funcionamento de cooperativa de crédito singular que não pretenda se filiar a cooperativa central.

Prevê ainda a possibilidade de o Banco Central realizar entrevista técnica com o grupo organizador da instituição e inspeção pré-operacional para avaliar a compatibilidade entre a estrutura organizacional implementada e aquela prevista no plano de negócios. Clique aqui para acessar o edital.

SOCIEDADE GARANTIDORA – O BCB colocou em consulta pública minuta de resolução dispondo sobre a constituição e o funcionamento das cooperativas de crédito que tenham como objeto social principal a prestação de garantias em operações de crédito realizadas com micro e pequenas empresas (MPE).

Fonte: OCB

2 Comentários

  1. Prezados Senhores,
    Prezados senhores,
    Existe uma comissão organizadora tratando da constituição de uma cooperativa de crédito para funcionários municipais.
    Em razão disso e da publicação do Edital de Consulta Pública 47/2014, de 18.11.2014, indago:

    Art. 6º – inciso IV – alínea “b” – item 9:
    Item 9 “demanda de serviços financeiros apresentado pelo segmento social a ser potencialmente filiado, atendimento existente por instituições financeiras concorrentes e projeção de atendimento pela cooperativa pleiteante”

    Indago se, com as mudanças a serem aprovadas, no “Relatório de Conformidade” emitido pela Central não contemplará o aspecto de existência de cooperativas concorrentes na mesma área de atuação, submetendo à anuência destas ?

    A cooperativa em constituição para funcionários públicos municipais estaria enquadrada, pelos serviços que prestará, como Cooperativa Clássica com Filiação à Central ?

    A livre admissão em qualquer segmento de cooperativa de crédito ficará a critério de cada uma, na definição dos perfis, através da elaboração do seu estatuto social ?

    O processo de constituição (elaboração do projeto: estudo de viabilidade, plano de negócios e emissão do relatório de conformidade pela central) serão simplificados?

    Meus agradecimentos
    Atenciosamente
    Valdevino Alves Sobrinho

    1. Author

      Valdevino, sua consulta poderá ser melhor respondida pela área responsável da OCB (www.ocb.org.br).

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