Nova orientação da Receita Federal sobre a incidência de IRRF na remuneração do capital social, por Rafael Toffanello

12 Comentários

  1. Boa tarde pessoal. tenho uma duvida quem puder me ajudar agradeco , todo ano faco minha declaracao de imposto de renda , desde de 2015, no ano de 2016 passei a ter um capital social tb, de uma cooperativa , e todo ano no informe de rendimentos tenho uma remuneracao tambem do capital social , no ano 2016 fiz e coloquei a remuneracao no campo de redimentos recebidos por pessoa juridica , no mesmo campo dao meu salario que recebo , no ano de 2017 um amigo fez a declaracao para mim e nao lancou os rendimentos , apenas o capital social , e nao cai na malha fina , no ano de 2018 e 2019 eu fiz novamente e lancei os rendimentos, entao gostaria de saber se realmente e preciso lancar a remuneracao do capital social no mesmo campo que declaro o meu salario ou tem outro campo, ou na realidade nao precisa de declara lo?

  2. Gostaria de saber como faço pra declarar a saída de uma cooperativa ( Sicred) e recebimento do valor da conta capital no IR 2019.

  3. Att.: Rafael Toffanello
    Já que é devido o Imposto de Renda progressivo sobre as sobras do exercício anterior não seria o caso das cooperativas informarem como Rendimentos Recebidos Parceladamente (12 meses). Seria o mais justo e não somaria com os rendimentos salarias ou de aposentadoria dos contribuintes, já que os rendimentos se referem as sobras de 12 meses de resultado.

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