O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.480, que permite que as instituições financeiras abram contas de depósitos para pessoas naturais por meio eletrônico, utilizando instrumentos e canais remotos. Nesse caso, também é aberta a possibilidade ao cliente de encerramento por meio eletrônico.
A norma aprovada representa mais uma iniciativa do Programa Otimiza BC, permitindo a ampliação, com segurança e eficiência, da oferta de produtos e serviços financeiros à população.
As instituições financeiras deverão adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e a segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos, bem como adotar procedimentos para assegurar a confiabilidade das tecnologias empregadas no processo.
Cabe registrar que aplicam-se a estas contas as demais regras para conta de depósito, inclusive as relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.