A Circular BCB nº 3.790, de 05 de maio de 2.016, estabelece procedimentos a serem observados no processo de credenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa – EAC.
Por meio da Circular nº 3.790 o Banco Central do Brasil, em 5 de maio de 2016, estabeleceu os procedimentos a serem observados no processo de credenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC) e de empresa de auditoria independente para a realização de auditoria cooperativa em cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito e confederações de centrais de crédito.
Ao encaminhar o pedido de credenciamento, a documentação deverá conter no mínimo:
Comprovação de constituição regular da entidade mediante fornecimento de cópia do estatuto ou contrato social e do regimento interno.
- Sumário executivo da entidade.
- Código de ética, quando existente.
- Código de conduta, quando existente.
- Relação dos diretores, gerentes e responsável técnico, contendo informações individuais de experiência profissional, relação de trabalhos realizados e comprovação de conhecimentos técnicos relativos ao segmento cooperativista.
- Ato de designação do responsável técnico pelas atividades de auditoria cooperativa.
- Relação de quaisquer serviços realizados pela pleiteante em cooperativas singulares de crédito, em cooperativas centrais e em confederações de centrais de crédito, bem como em outras instituições do sistema financeiro.
- Relação de possíveis cooperativas singulares de crédito, de cooperativas centrais e de confederações de centrais de crédito interessadas em contratar os serviços de auditoria cooperativa da pleiteante.
- Projeção orçamentária anual para o período de cinco anos.
- Detalhamento do quadro de funcionários técnicos, com indicação da formação acadêmica e experiência profissional.
- Autorização, ao Banco Central do Brasil, para a realização de pesquisas cadastrais sobre o responsável técnico pelas atividades de auditoria cooperativa, os diretores e os gerentes da entidade.
- Declaração acerca da existência de processos administrativos e judiciais em que diretores, gerentes ou responsável técnico pelas atividades de auditoria cooperativa figurem como réus.
A circular também descreve as situações para arquivamento e indeferimento do pedido, para solicitação de documentos adicionais e para cancelamento do credenciamento.
Fontes: www.cnac.coop.br e Circular BCB nº 3.790/16