Taxa de juros é uma ótima garantia, por Ricardo Coelho

taxa de jurosRecentemente tomei um tombo com uma moto de trilha um pouco mais feio que os demais, e acabei quebrando a tíbia. Isso me afastou nove meses desse hobby que muito aprecio, pois com os amigos e com o filho vamos buscando formas interessantes de interagir com a natureza. Agora, sempre que a agenda permite, estamos felizes por nos sujar de barro de forma deliberada e meramente calculada. Sim, pois nos equipamos para ir de encontro com pequenos percalços, e quando a situação fica um pouco fora de controle, sempre há uma forma coerente de sairmos desta condição desfavorável.

Parece óbvio, mas sempre devemos ter prudência ao nos arriscar, posicionando nossos airbags em lugares onde podem ser úteis e não dentro do porta malas ou do motor. Assim também acontece com as garantias que devemos pedir em nossos créditos, já que, em conceito, se parecem muito com os equipamentos que usamos para nos proteger nos passeios com motos de trilha. Mas, diferente deste esporte onde quase tudo tem uma denominação que se aproxima da utilidade, o crédito tem nas suas tradicionais tratativas um rótulo um tanto quanto rígido do que seja garantia, o que impede enquadrar como garantia algumas novas soluções, como a que iremos aqui dissertar. E não falamos da índole do devedor, da área de sua atuação, do histórico de crédito, do patrimônio etc, falamos da taxa de juros como sendo uma ótima garantia, algo do cotidiano de todos nós. Senão vejamos

Garantias são o que? São bens ou riquezas atreladas a uma dívida formal que podem ser invocadas para liquidar parcial ou totalmente uma dívida em caso de inadimplemento. Mas se formos analisar as garantias reais como hipoteca, alienação, consignação de rendimentos, penhor… veremos que, de uma forma figurada, eles têm em comum o fato de serem acessíveis pelo credor quando formalmente necessário. Mas, o credor nunca terá certeza de que ao acessar este bem ou direito ele será liquidado pelo mercado, no montante que se analisou quando da liberação do crédito. Já as garantias pessoais como aval e fiança são promessas de pessoas ou empresas que se comprometem com a dívida de um terceiro. Por outro lado, também não há certeza de que estes estarão líquidos se mais tarde forem acionados para cobrir parte ou toda a dívida. De certa forma, a garantia nada mais é que uma segunda fonte de liquidez, que em tese promoveria nas finanças da instituição credora um colchão de liquidez para riscos naturais da concessão do crédito. Então, podemos genericamente rotular de garantia os bens e direitos dados adicionalmente pelo devedor e que promovam uma potencial liquidez oriunda de um terceiro e que seria “suficiente” para honrar sua dívida. Portanto, devemos aceitar a lógica de que uma garantia creditícia que poderia ser a “cobrança” de um pequeno percentual do devedor como sendo sua participação em um Fundo de Liquidez da instituição. Dessa forma visando melhor suportar suas perdas, algo comum em muitas Singulares antes do advento do FGCoop – Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (2014).

Taxas de juros é uma ótima garantia. Ao afirmarmos que a taxa de juros é uma garantia não afirmamos ser ela boa ou má frente ao crédito, ao risco ou à oportunidade, já que por algum fator técnico ou pessoal podemos defini-la de forma a bonificar em demasia algum devedor (ou grupo deles), ou mesmo adotar taxas de juros muito abaixo da praticada na média do mercado.

Percebe-se na prática que se as taxas de juros forem coerentemente definidas elas irão gerar uma garantia direta destes devedores através da criação de um colchão financeiro para a absorção de eventuais perdas pelo credor. Ou seja, após definida corretamente a taxa de juros naturalmente será gerado pelos devedores, uma crescente massa de riqueza que, em preceito, deve ser maior que o risco circunscrito a aquele grupo de devedores. Ou, ainda podemos dizer que a massa de pagantes com características próximas irá gerar em uma mesma solução creditícia um superávit de receita que, além de rentabilizar os detentores do capital, gerará um colchão de riquezas capaz de absorver mais que a totalidade prevista de perdas desta carteira. Portantwwo, a taxa de juros bem precificada gera garantia.

Fundo Garantidor de Liquidez Pós-edificado. Este fundo na prática é formado por um grupo de devedores que tenham afinidades na linha do produto, safra da liberação, prazos e taxas. Assim, a lógica de que a taxa de juros pode ser entendida como uma boa garantia, formando um Fundo Garantidor de Liquidez Pós-edificado precede que a escolha dos devedores siga a regra de bom senso da liberação de crédito no varejo. Ou seja, para um grupo comum de devedores é esperado que suas taxas de juros embutam o risco médio projetado e que eles tenham em comum também o período da liberação do crédito e seus prazos, bem como a taxa. Assim sendo, eles constituiriam seu próprio Fundo Garantidor de Liquidez Pós-edificado. De tal sorte que, mês a mês, uma parcela de seus desembolsos seria “creditada” ao credor para compor de forma informal este Fundo Garantidor, o qual é 100% patrocinado por estes devedores. Portanto, quanto mais se reduzir o saldo devedor deste “lote” de dívida no decorrer do prazo, menor será a exposição do credor e maior será o volume deste fundo. Assim, acabado o prazo deste “lote” de devedores, o credor irá descontar deste Fundo Garantidor as perdas e internalizar o saldo como renda líquida deste lote de soluções.

Hoje é complexo entender que taxa de juros, é, sim o pilar de um Fundo Garantidor de Liquidez Pós-edificado, que é uma garantia real que se edifica já com posse do credor, no caso de inadimplemento desses créditos. Pois, como vimos acima, essa garantia é construída gradualmente após a concessão do crédito, através dos aportes dos próprios devedores de um lote de soluções comuns, os quais, mesmo não se tendo ciência, são cotistas de um mesmo fundo, que diretamente viabilizam seus endividamentos, em especial nos créditos de varejo massificado sem aval, como cheque especial, créditos parcelados, cartões de crédito, etc. Sem esse colchão natural do mercado de crédito de varejo massificado muito provavelmente estes clientes que não podem nos dar garantias tradicionais não teriam acesso a nossas linhas de créditos ditas populares.

Por fim, esta complexidade para entender que taxa de juros é garantia, é também explicada, em partes, pelo fato de atualmente a totalidade dos juros pagos dos créditos de varejo serem dinamicamente contabilizados em um “cesto único de receita”, portanto “não permitindo” que se possa dar um entendimento mais comercial de uma solução creditícia quanto ao volume obtido como receita extra oriundo do risco inicialmente precificado e não observado.

Monitoramento dos Fundos Garantidores de Liquidez Pós-edificados. Será comum vermos doravante que, principalmente na pessoa física, crescerá nossa benevolência aceitando como garantia a índole do devedor. E para tanto, aplicaremos como garantia direta uma taxa de juros que explicite nossa tolerância ao risco potencializado por esse cliente. Nesse caso, intuitivamente, criaremos um Fundo Garantidor de Liquidez Pós-edificado para cada lote de créditos comuns. Ocorre que esse fundo não é visto com o mesmo dinamismo com que são internalizadas e controladas as riquezas oriundas dos juros pagos por este grupo de devedores e pelas suas eventuais perdas. Diante disto, sugerimos gradualmente desenvolver processos para melhor monitorar a especificidade de cada lote de créditos comuns, para que assim possamos validar a eficácia destes fundos e das taxas de juros neles aplicadas.

O Futuro pede o uso da Garantia promovida pela Taxa de Juros. O futuro do varejo creditício em que atuamos irá impor que passemos a estudar e adotar cada vez mais a Taxa de Juros como Garantia principalmente no que concerne a grande maioria de nossos créditos a pessoas físicas. Temos que entender o valor de nossos clientes, sua história e lhes dar um voto de confiança, sempre menor que o risco que iremos embutir em suas taxas de juros. O desafio de nossos líderes é aprender a embalar as taxas de juros dos seus créditos massificados como acessíveis, competitivas e racionais.

Reflexão Final: É racional aceitar que a taxa de juros internaliza um risco potencial, e que quanto menor a garantia real ou pessoal oferecida, maior será o custo de crédito para o proponente visando a compensar a garantia reduzida ou a sua dispensa.

Se desejarmos levar nossa Singular de forma competitiva para um futuro de conquistas em nosso mercado de varejo creditício, devemos aprimorar e usar cada vez mais a taxa de juros como uma forma discreta e segura de garantia.

Não propomos uma inovação, apenas uma eventual mudança de paradigma.

Concordar é secundário. Refletir é urgente

Ricardo Coelho
Consultoria e Treinamento Comercial para Instituições Financeiras
www.ricardocoelhoconsult.com.br
41-3569-0466 – 9973-9495
Postado 29/06/2016

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