O CMN aprovou, no dia 26 de janeiro, a Resolução nº 4.552, proposta pelo BC, que aprimora os mecanismos de transferência de recursos do crédito rural entre instituições financeiras, bem como reduz o custo de observância das normas pelas instituições que operam nessa modalidade de crédito.
Pela nova resolução, as transferências passam ser feitas exclusivamente por meio de Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR), registrados em central de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários, com custo menor que os repasses interfinanceiros, sujeitos a registro em cartório. Porém, as instituições financeiras integrantes de sistemas cooperativos, que contam com mecanismos compartilhados para o controle das aplicações dos recursos no crédito rural, poderão continuar operando com repasses interfinanceiros.
Com a nova resolução, as confederações de centrais de cooperativas de crédito passam a poder realizar transferências de recursos do crédito rural por meio do DIR. Esta é mais uma importante conquista para as Cooperativas de Crédito.