Na primeira semana de março/2017, desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, apreciando recursos envolvendo cooperativas de crédito, proferiram acórdãos reconhecendo a não incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre cooperados e cooperativas. Esses acórdãos analisaram o vínculo cooperativa-associado pela ótica da lei especial do cooperativismo (Lei nº 5.764, de 1971) e não pela lei consumerista, como de costume ocorre nos tribunais pátrios.
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