AGO – Ampliação de conceitos potencializa equívocos , por Ricardo Coelho

AGO Ricardo CoelhoO grande Guimarães Rosa nasceu no início do século XX na agradável Cordisburgo (MG) e foi autor de “Grande Sertão: Veredas”, “Sagarana”, entre tantos outros. Um de seus mais belos contos é “Lua de Mel” e ele o inicia com a seguinte frase: “No mais, mesmo, na mesmice, sempre vem novidades”. Essa frase nos ajudará a refletir sobre o complexo cenário exposto neste artigo, pois nos parece natural que quando fazemos uso frequente de algum preceito que achamos coerente, passamos a acreditar que todos ao nosso redor têm esse mesmo entendimento, inclusive os responsáveis pelo nosso balizamento jurídico.

Ocorre que alguns antigos e ecléticos conceitos, como é o que emoldura o significado da distribuição das Sobra na AGO, ganham uma amplitude que tende a transcender a razoabilidade. Dessa maneira, este artigo proporciona úteis reflexões às Singulares que ainda incluem o Repasse e a Poupança como item de distribuição das Sobras. Vamos, então, juntos analisar esse tema.

Primeira Premissa – Repasse: Acreditamos não ser prudente a inclusão na distribuição das Sobras dos juros pagos a terceiros, como é o caso do Repasse de banco oficial de fomento ou do próprio banco cooperativo da Singular. Acompanhe nossas ponderações para facilitar sua reflexão:

a) Os juros de qualquer financiamento de Repasse tomado por nossos sócios são efetivamente pagos ao banco de fomento que nos repassou seu funding. Ou seja, não há um centavo do funding da Singular nesse crédito, e muito menos de juros recebidos por nós.

b) O papel da Singular é o de “processador de um serviço” quando de um Repasse, e por esse esforço recebe desse banco uma pequena receita por esse serviço. Nesse cenário, somos levados a concluir que não há porque considerar na distribuição de juros pagos na AGO esses juros pagos pelo nosso sócio ao banco repassador. Além do que, esses juros irão compor a receita desse banco e não a da Singular. O ganho da Singular só existe na dimensão dos serviços que presta ao banco repassador como “processadora de serviço” e no papel de aval solidário.

c) A prática eventualmente equivocada de distribuir Sobras ao sócio por juros pagos no Repasse reduz os volumes à disposição dos sócios quando da distribuição das Sobras. A decisão de doravante retirá-la da AGO é saudável, mas acreditamos que seja quase impossível corrigir esse eventual equívoco de anos anteriores, visando ressarcir os sócios que, ano após ano, viram parte de seus ganhos serem destinados a esses clientes diferenciados dessa linha subsidiada.

d) Os sócios que acessam recursos de Repasses são beneficiados por taxas hiperbonificadas, além de contarem, sem custo, com o aval solidário da Singular. E, caso a Singular os beneficie na AGO com “bônus” pelos juros pagos ao banco repassador, seria como se a Singular reduzisse ainda mais sua já diminuta receita com esse serviço e também reduzisse a já baixíssima taxa real de juros creditícios pagos por esse sócio, sendo que já há relatos de sócios que obtiveram juros negativos. Ou seja, nesse cenário, os demais sócios pagam aos tomadores de Repasse um “prêmio” extra para que acessem essa linha já bonificada, além de lhes darem aval.

e) O Repasse é uma linha seletiva e hiperbonificada por só atender sócios produtores rurais, mas para fazer frente a ela é necessário um enorme esforço comercial da Singular na Poupança, gerando desatenção a fundings próprios e sensatos e ineficiência nos quesitos de aderência.

f) Caso a Singular inclua na sua distribuição das Sobras na AGO os juros pagos pelos sócios que acessaram recursos de Repasse e venha a se deparar com a inadimplência de alguns deles, naturalmente manterá sua bonificação na AGO, independente se está ou não honrando esse compromisso. Lembrando aqui que esse sócio já penalizou a Singular, pois essa, como aval dinâmico nesse processo, já pagou essa fatura no vencimento ao banco de fomento, o que reduz as Sobras à disposição da AGO. Ou seja, ao incluir o Repasse de bancos terceiros em uma distribuição das Sobras, nota-se facilmente o agravamento do descompasso social e societário, pois além de comprometer o resultado da Singular em caso de eventuais inadimplementos de créditos de Repasses, soma-se a isso a eventual provisão. Isso, pois, estaremos destinando aos sócios inadimplentes em crédito de Repasse parte das Sobras por eventuais juros pagos (ou contabilizados). Assim, penaliza-se o Resultado Comercial da Singular, como também os valores alocados em Reserva Legal, Fates e, principalmente, no valor à disposição dos sócios na AGO, gerando uma amplitude do equívoco social e societário acima do desejado.

g) Se a Singular desejar incluir a solução Repasse na distribuição de suas Sobras, deveria fazê-lo sob a ótica de serviço prestado e pago pelo sócio. Mas ainda é raro a Singular que inclui o item Serviço na distribuição da AGO, e as poucas que o fazem, o fazem com alguns fortes descompassos. Assim, primeiro a Singular deve ter o item Serviço na sua distribuição das Sobras, incluindo nele a parte que cabe aos sócios frente à receita líquida obtida em cada uma das fontes de serviços tradicionais que utilizou como: tarifas avulsas, pacotes de serviços, prêmio por seguros, ganhos de consórcio etc. Só assim, então, passaria a definir de forma técnica um percentual do ganho pelo serviço pago pelo sócio a Singular, em função do serviço prestado por esta no acesso a esse financiamento de Repasse. Dessa forma, só é coerente a inclusão do Repasse na participação das Sobras se eventualmente a Singular tiver uma distribuição tecnicamente defensável pelo ganho líquido frente a esse dispendioso, seletivo e “arriscado” serviço, em especial se viermos a ter fortes intempéries climáticas ou perda expressiva de competitividade mercadológica, como ocorreu em 2002, o que poderia tornar esses sócios inadimplentes.

h) Reafirmamos que a receita paga pelo sócio como reembolso pelo serviço que a Singular fez ao intermediar o seu processo de Repasse será sempre reembolsada pelo banco de fomento. É importante aqui a reflexão que esse tema reflete na complexa análise do que seja ato não cooperativo. Parece-nos natural que, quanto mais avançarmos sobre captação de Poupança de não sócios para atender nossos sócios com Repasses promovidos pelo banco cooperativo, mais argumentos daremos ao legislador para rotular parte desse ganho como ato não cooperativo.

i) O objetivo da Singular é favorecer o trâmite da riqueza de seus sócios na sua área de ação, de tal sorte que possa equalizar o excesso de liquidez de alguns sócios com a necessidade de recursos de outros, sempre se apoiando nos itens de funding de seu balanço, os quais foram construídos por seus sócios. Isso gera desenvolvimento e riqueza regional. Nesse saudável ambiente cria-se uma fonte de recursos próprios para empréstimos (funding) a seus sócios, gerando para a Singular uma interessante receita obtida pelos juros pagos por esses sócios sobre sua carteira de recursos próprios. Mas aqui cabe uma reflexão: se o Repasse oferecido a nossos sócios é funding externo do banco repassador, então esse não irá guardar uma correlação direta na sua alocação e as inúmeras origens regionais dos fundings que irão intermediar. Vê-se que esse movimento não corrobora com o preceito do cooperativismo de desenvolvimento regional, pois a região da área de ação da Singular irá se beneficiar demasiadamente do funding captado em outras regiões nacionais, assim potencializando o empobrecimento de outra região.

j) Se alguma Singular acessa o Procapcred – Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito do BNDES, ou acessa essa linha diretamente de seu banco cooperativo, acreditamos ser um equívoco incluir esses juros pagos na distribuição das Sobras.

k) Haveria outras ponderações, mas essas já sinalizam o “equívoco” de se ter o Repasse na AGO.

Segunda Premissa – Poupança: A Singular que tiver um Banco Cooperativo no conglomerado pode legalmente fazer o serviço de captação de Poupança, inclusive de não sócios. Usualmente, esse esforço visa fomentar o Repasse Rural nessas Singulares, e sua destinação seguirá um processo definido na estratégia entre essas partes. Portanto, muitas das ponderações feitas até aqui nesse artigo devem ser também aplicadas às Singulares que incluem a Poupança como “aplicação” em suas Sobras. Isto, pois, acreditamos que essa prática seja algo frágil haja vista ser unicamente do banco cooperativo o resultado desse esforço (captação, funding e gestão). Algo que não ocorre, por exemplo, com o Depósito a Prazo (RDC), o qual é totalmente gerido pela Singular, e muito mais interessante quanto ao projeto de perenidade dessa instituição.

a) Ao levarmos a Poupança para a distribuição na AGO, devemos ter em mente que à Singular cabe apenas um discreto ganho como “operacionalizadora desse serviço”, a ser pago pelo banco detentor do Repasse. Ao banco cooperativo fica o custo baixo por essa captação, e após atender a essa legal destinação de Repasse, ainda lhe sobra uma boa parcela de funding para direcionar de forma mais rentável ao mercado, seja em títulos públicos ou mesmo em empréstimos.

b) Ao incluirmos a Poupança na distribuição das Sobras, reduzimos o valor original devido aos sócios, Sobras, Reservas e Fates, além de pagarmos esse “prêmio” da Poupança apenas aos sócios, excluindo os nãos sócios. Esse bônus pode fazer com que esse ganho aos poupadores sócios se aproxime do DI sem a devida tributação aplicada a investimentos concorrentes.

c) É importante frisar que sobre o ganho oficial desses nossos “poupadores” não há tributação e essa rentabilidade legal é única a nível nacional e é 100% paga pelo banco cooperativo. Portanto, não deveria haver “bônus” pago pela Singular na AGO como se fosse sua “captação”.

d) Ressaltamos que, historicamente, esse enorme grupo de poupadores tiveram rendimentos muito inferiores que na aplicação tradicional em Depósito a Prazo (RDC) nessa mesma Singular, tendo chegado em 2015 a obter ganhos negativos frente à inflação. Isso nos parece um descompasso social acima do desejado, gerado unicamente pela necessidade de manter o Repasse para um grupo discreto de sócios.

e) Os sócios que acessam Repasse de Bancos cooperativos raramente aplicam em Poupança, pois sabem que esse rendimento é pífio frente ao Depósito a Prazo (RDC), o qual o premia nas Sobras. Paremos para refletir!

• Por que o seleto grupo hiperbeneficiado pelo Repasse não aplica no produto que gera funding para essa linha tão relevante para eles?

• Por que um enorme número de outros sócios deveria aplicar em Poupança, com perda direta de rendimento, e muito provavelmente não mais participando das Sobras por aplicações, já que Poupança não estará mais na distribuição por ser captação de terceiro?

• Por que despender tanto esforço em captar Poupança de não sócios para atender a essa demanda de Repasse?

• Como fica a Governança quanto ao seu Princípio de Equidade, que reza que devemos dar um tratamento justo e isonômico a todos os sócios e aos stakeholders (demais partes interessadas), primando pelos seus direitos, deveres, interesses…?

Ponderações formais: Se bem ponderado comercialmente, lucrativo e alinhado ao projeto de perenidade da Singular consideramos oportuno termos o Repasse em nossa prateleira de Soluções, mesmo que atenda apenas a um seleto grupo de sócios. Contudo, pedimos especial atenção quando esse funding tem origem em nosso banco cooperativo, pois, para que “tenhamos” acesso a esse crédito hiperbonificado há necessidade de um enorme esforço comercial, mudança de foco mercadológico e redução dos ganhos de uma enorme massa de sócios em suas aplicações, o que consequentemente ocasiona uma menor distribuição de Sobras a eles. Portanto, é necessário que os poucos sócios de Repasse reconheçam o enorme esforço da sua sociedade em lhe prover essa deferência, e que, de forma inquestionável, concentrem suas demandas de serviços financeiros na Singular que os apoia, para que ao concentrarem gerem riqueza suficiente para viabilizar seu resultado comercial final.

Respeitamos seu ponto de vista caso encontre argumentos que refutem todas ou algumas dessas nossas reflexões, o que, conceitualmente, lhe permitiria manter os juros pagos em Repasse e a Poupança na distribuição de Sobras. Entretanto, isso o obrigaria a elevar ainda mais seus esforços comerciais, objetivando maiores volumes em Poupança, sejam de sócios ou clientes, caso necessitem de elevado funding de Repasse de banco cooperativo.

Mas, ainda assim entendemos que caso haja algo não defensável em sua argumentação, estaremos então questionando a lisura da Governança, reduzindo a Reserva Legal, o Fates e as Sobras à disposição dos sócios. Sem ponderar que há a possibilidade disso gerar passivos legais, contábeis, societários e sociais difíceis de serem reparados, para os quais não temos fundos específicos destinados a suportar eventuais desfechos legais desfavoráveis.

Reflexões Finais: Guimarães Rosa, se vivo fosse, com seu jeito brejeiro, diante deste cenário de mesmice, nos orientaria a dar um golpe na cabeça da cobra ou em outras palavras, pediria que o sistema de informática que imputa os critérios de distribuição de Sobras pela Singular não mais permitisse a inclusão de Repasse e Poupança. E desde já, direcionaria ao Fates – ato não cooperativo -, aquilo que mais claramente lhe é de direito, já que esses dois itens não estariam mais na distribuição das Sobras como investimento ou juros pagos.

Mas, caso a Singular mantivesse o entendimento de que é legal manter os juros de Repasse e a Poupança na distribuição das Sobras, aconselharíamos que, então, tivesse um formato maduro e retilíneo de distribuir Sobras sobre Serviços, aí sim poderíamos, quem sabe, incluir a parte líquida ganha pelos serviços da Singular e paga pelo banco oficial (e/ou cooperativo) frente ao Repasse e Poupança. Contudo, não estaríamos aqui discutindo o mérito do que seria rotulado de ato não cooperativo e, assim, eventualmente destinando para a AGO valores acima do formal.

Diante das inúmeras reflexões propostas, deveríamos ponderar se não seria prudente corrigir ou mesmo minimizar as origens dos desdobramentos desse complexo cenário pois, nunca estaremos a salvo do alerta do grande Guimarães Rosa em seu conto “Lua de Mel”: “No mais, mesmo, na mesmice, sempre vem novidades”.

Concordar é secundário. Refletir é urgente
Ricardo Coelho
Consultoria e Treinamento Comercial para Instituições Financeiras
www.ricardocoelhoconsult.com.br 41-3569-0466 – 99973-9495 Postado 04/04/2017

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