Brasília (22/11/17) – Após forte atuação do Sistema OCB e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/2011, que permite que as cooperativas de crédito possam captar depósitos de prefeituras e de outros entes públicos municipais, foi incluído na pauta e debatido no plenário da Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (21/11).
Dada a possibilidade de votação do projeto, estiveram presentes nas galerias da Câmara mais 50 diretores de cooperativas de crédito, que anseiam pela eminente aprovação do projeto na Casa. Por amplo acordo entre as lideranças partidárias, o projeto deve ser votado em sessão plenária nos próximos dias, e seguirá para análise do Senado Federal, antes de ir para a sanção presidencial.
Durante a discussão da matéria, o deputado Domingos Sávio (MG), coordenador do Ramo Crédito da Frencoop, a votação do projeto é fruto de consenso entre governo, parlamentares e lideranças cooperativistas. “Caros colegas, este é um esforço justificado, é uma homenagem aos prefeitos, é uma homenagem ao cooperativismo, é um acordo de consenso de todos os partidos, para votarmos em breve o PLP 100, que está na pauta há vários anos”.
O PLP 100/2011 possibilita que milhares de municípios brasileiros sejam alavancados por meio das cooperativas de crédito, que poderão gerir as disponibilidades de caixa de entes públicos municipais, ou seja, administrar os recursos não carimbados de prefeituras, como a folha de pagamentos de servidores públicos e recursos arrecadados de IPTU, IPVA e ISS, dentre outros.
É importante ressaltar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), com a participação do Banco Central, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, regulamentará os critérios a relação entre cooperativas de crédito e entes públicos municipais, inclusive pelo estabelecimento de critérios prudenciais para trazer segurança jurídica a estas operações.
Conforme indicado pelo relator da matéria e presidente da Frencoop, deputado Osmar Serraglio (PR), a proposta delimita as operações entre cooperativas e prefeituras à captação de depósitos, não permitindo direcionamentos dos recursos para aplicações de risco e afastando a necessidade de filiação ou associação de órgãos do poder público na cooperativa.
Fonte: somoscooperativismo.coop.br