Conforme dados divulgados pelo Banco Central (Bacen) na data-base de dezembro de 2018, o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) cresceu mais de 18% em total de ativos, frente a um crescimento de 7% de todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Quando avaliado o crescimento da carteira de crédito do SNCC no ano de 2018, vemos que foi ainda maior, atingindo 23%. O indicador demonstra o importante papel exercido pelos sistemas cooperativos neste momento de retomada da economia brasileira, a partir da concessão de crédito rural, crédito pessoal sem consignação para pessoas físicas e crédito a pequenas e médias empresas.
Um tema de atenção se refere à qualidade dos ativos de crédito das cooperativas, a qual permanece sendo superior ao restante do SFN. Entretanto, essa diferença vem diminuindo, possivelmente decorrente do crescimento da carteira de crédito destacada acima.
Portanto, frente ao cenário de crescimento expressivo do cooperativismo de crédito, torna-se ainda mais relevante a melhoria contínua das práticas de governança e supervisão das cooperativas brasileiras com o objetivo de endereçar um crescimento sustentável dessas instituições.
Nesse ambiente, o Bacen vem requerendo que as cooperativas estruturem linhas de defesa robustas, as quais cada uma, em seus papéis e frentes, atendam a um objetivo único: atuar no monitoramento, detecção e prevenção de perdas, as quais possam gerar impactos financeiros, operacionais ou de reputação às instituições.
Dado o seu porte e complexidade, cada cooperativa de crédito no Brasil deve contar com a seguinte estrutura de monitoramento e supervisão: estrutura interna voltada ao monitoramento dos controles internos (Em atendimento à Resolução Nº 2.554/1998), estrutura interna voltadas à gestão de riscos (Riscos de Crédito, Liquidez, Mercado e Capital, Operacional e Socioambiental, em atendimento à Resolução Nº 4.557/2017), auditoria interna (Para instituições cooperativas de porte S3 ou S4, podendo essa ser uma estrutura interna ou representada por um prestador de serviço externo, em atendimento à Resolução Nº 4.588/2017), auditoria cooperativa (Em atendimento à Resolução Nº 4.554/2015) e auditoria externa das demonstrações financeiras (Em atendimento à Resolução Nº 4.434/2015).
Deve-se considerar que uma estrutura de monitoramento e supervisão robusta gera custos significativos às cooperativas de crédito brasileiras e, portanto, torna-se fundamental que cada linha de defesa gere valor, aplicando técnicas de análise de dados, metodologias voltadas à prevenção de perdas, disseminando o conhecimento e cultura de controles internos, e que estejam alinhadas aos riscos estratégicos de cada cooperativa.
Nesse contexto, a prática de auditoria cooperativa, quando realizada a partir de uma metodologia focada em riscos, alinhada à estratégia das cooperativas de crédito e integrada às suas demais linhas de defesa, exerce papel fundamental para melhoria contínua da governança dessas instituições e, consequentemente, para o seu crescimento sustentável.
A auditoria cooperativa, dentre todas linhas de defesa previstas, é a que contempla a maior diversidade de natureza de riscos a serem analisados, determinando que o auditor inspecione riscos relacionados ao desempenho operacional e situação econômico-financeira das cooperativas; à metodologia e estrutura voltada ao gerenciamento de riscos; à prevenção a lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo; ao relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros; e à aderência dos produtos de crédito rural e ProAgro a normas previstas no Manual de Crédito Rural (MCR).
Cooperativas de crédito com nível de governança mais elevado, baixo índice de perdas e que, consequentemente, apresentem bom desempenho econômico-financeiro, tendem a aumentar a credibilidade na sua região e mercado de atuação, captando novos associados e consolidando a relação de confiança com os já existentes, gerando o crescimento sustentável de suas carteiras de crédito.
Alinhado ao contexto acima, as captações e depósitos de associados no SNCC aumentaram em 18% de 2017 para 2008, demonstrando que muitos associados possuem mais confiança e veem mais vantagens em aplicar seus recursos em cooperativas de crédito do que em instituições financeiras tradicionais do SFN, tais como bancos e corretoras de valores. Essa percepção de confiança e credibilidade se deve também ao fato de as cooperativas de crédito contarem com uma estrutura robusta de supervisão e, ainda, quando apresentam um bom desempenho econômico-financeiro no período, distribuírem sobras aos seus associados.
Quando avaliamos a participação de mercado de sociedades cooperativas em países europeus, é possível ter uma referência do potencial de crescimento que esse segmento possui no Brasil. Na França, por exemplo, as cooperativas de crédito atingem 70% de participação.
A estrutura de supervisão de uma instituição cooperativa de crédito exerce um papel fundamental nesse contexto, à medida que, quando compostas por profissionais especializados no segmento e por metodologias modernas de auditoria, proporciona um resultado diferenciado, contribuindo significativamente para o crescimento sustentável das cooperativas de crédito brasileiras e, consequentemente, para o fortalecimento do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
Mauricio Colombari é sócio e Elisa Simão é gerente senior da PwC Brasil