Relatório de Economia Bancária do Bacen: Apesar da pandemia, cooperativismo de crédito cresce no país

Estudo do Banco Central do Brasil mostra que setor aumentou a participação no Sistema Financeiro Nacional e número de associados já chega a 11,9 milhões.

cooperativismo de crédito tem crescido no país acima do restante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), aponta o boxe “Crescimento das cooperativas de crédito”, do Relatório de Economia Bancária do Banco Central.
De 2016 a 2020, a carteira de crédito do setor pulou de 2,74% do total do SFN para 5,1%, passando de R$ 95 bilhões para R$ 228,7 bilhões. Ou seja, proporcionalmente, aumentou o volume de dinheiro emprestado pelas cooperativas de crédito em relação às outras instituições financeiras.
O número de associados também deu um salto, chegando a 11,9 milhões em dezembro de 2020. Mesmo com a pandemia, houve crescimento de 9,4% em relação a 2019, e de 42,1% em relação a 2016. Desse universo, 10,2 milhões são pessoas físicas.
Em dezembro de 2020, a principal modalidade de crédito concedido pelas cooperativas a pessoas físicas era o crédito rural, sendo 36,9% das concessões de crédito, seguida pelos empréstimos pessoais consignados ou não, com 30,3% de participação na carteira.
Um dos fatores elencados no boxe para o crescimento das cooperativas de crédito é a ligação com o setor agropecuário. Como o Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio tem se expandido, apesar da crise econômica, o cooperativismo de crédito tem crescido, e em 2020 já responde por 20,26% de todo o financiamento rural do SFN, comparado aos 9,5% em 2016.
O estudo aponta que, historicamente, as cooperativas de crédito têm respondido às crises de forma diferente dos bancos tradicionais, podendo suavizar os efeitos negativos de recessões. Por exemplo, no Brasil, em 2020, as pequenas empresas que buscaram crédito nos sistemas cooperativos tiveram taxas de sucesso maiores do que junto ao setor bancário.
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Cooperativas de crédito são instituições financeiras que oferecem aos seus associados produtos e serviços financeiros, de forma análoga a um banco comercial, contudo, com natureza societária distinta. Enquanto bancos são sociedades anônimas, as cooperativas de crédito são sociedades de pessoas regidas especificamente pela Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e subsidiariamente pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Os principais serviços prestados pelas cooperativas de crédito, a captação de recursos e a concessão de créditos e garantias, devem ser restritos aos associados.

Nessa linha, destacam-se as seguintes características:

  • nas cooperativas, cada associado tem direito a um voto, o qual não é proporcional à sua participação no capital social;
  • o resultado da cooperativa, chamado de sobras (quando positivo), é revertido aos associados na proporção de sua utilização dos serviços prestados, e não na proporção da participação no capital (art. 24, § 3°, da Lei 5.764/1971). Como sua função social não é gerar lucros, mas prestar serviços ao associado, a remuneração ao capital social das cooperativas de crédito é limitada, nos termos da Lei Complementar 130/2009. Portanto, o efeito líquido da reversão das sobras aos associados pode ser considerado como uma redução dos custos dos produtos oferecidos, tais como o crédito;
  • os principais serviços prestados pelas cooperativas de crédito – a captação de recursos e a concessão de créditos e garantias – devem ser restritos aos associados.

Em dezembro de 2020, o Sistema Nacional de Cooperativismo de Crédito (SNCC) era composto por 847
cooperativas singulares de crédito, i.e., cooperativas que diretamente prestam serviços a seus associados.
Entre elas, 222 são independentes – ou seja, não estão vinculadas a cooperativas centrais. As demais 625 são filiadas a uma das cinco cooperativas centrais independentes (Ailos, Cecoop, Credisis, Uniprime e Cecrers) ou a uma das 29 centrais vinculadas a uma das quatro confederações de centrais existentes (Sicredi, Sicoob, Unicred e Cresol). Estas últimas correspondem aos quatro sistemas cooperativos organizados, compostos por três níveis: cooperativas singulares, centrais e confederação. Dois desses sistemas também incluem bancos cooperativos – i.e., bancos múltiplos sob controle acionário de cooperativas centrais de crédito, nos termos da Resolução CMN 2.788, de 30 de novembro de 2000.

Veja o relatório na íntegra clicando aqui.

 

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