Com o objetivo de destacar a importância das prefeituras municipais movimentarem seus recursos em cooperativas de crédito, fortalecendo a economia local, o Sebrae de Minas Gerais publicou um completo material esclarecendo todos os aspectos que envolvem este relacionamento.
Desde janeiro de 2018, por meio da Lei Complementar 161, as cooperativas de crédito estão autorizadas a captar depósitos dos entes públicos municipais (prefeituras e suas autarquias). Com esta lei, além de convênio para recolhimento de taxas, tarifas e tributos, de convênio para crédito consignado e de contrato para “venda de folha de pagamento de servidores” as prefeituras podem, mediante algumas exigências, manter sua disponibilidade de caixa nas cooperativas de crédito.
O Diretor Técnico do Sebrae de Minas, João Cruz Reis Filho, destaca:
“o papel das cooperativas de crédito extrapola o provimento de soluções financeiras para seus associados, possibilitando-as se firmarem como um dos atores do município capazes de transformar a realidade local. Dessa forma, a cooperativa opera dentro do sistema financeiro promovendo crescimento econômico e, ainda mais, construindo as bases do desenvolvimento dos pequenos negócios e da comunidade onde atuam. Essa última é a aplicação de forma mais genuína do 6º princípio do cooperativismo: a preocupação com a comunidade onde está inserida.”
Na cartilha o Sebrae recomenda que gestores públicos e lideranças locais verifiquem o saldo de riqueza gerado pelo sistema financeiro em seu município, através de relatórios do Banco Central e estabeleçam uma estratégia para ampliar a retenção dessa riqueza. “Lembre-se que antes de atrair ou gerar mais riqueza, os municípios devem se preocupar em retê-la”. “Os bancos tradicionais tendem a drenar recursos dos municípios menores e mais pobres e concentrá-los naqueles maiores e mais ricos. As cooperativas de crédito, por serem instituições financeiras locais, acabam contribuindo com essa retenção de riqueza no próprio território.”
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