A Reforma Tributária é uma proposta fundamental para o desenvolvimento do país e tem como objetivo simplificar o Sistema Tributário Nacional. Através dela, o governo brasileiro tem como objetivo modernizar a arrecadação de tributos e impostos, extinguindo alguns deles, como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Se aprovada, tais tributos tornariam-se um só, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), movimento que ajudaria na competitividade do mercado.
Setor fundamental para a economia nacional, o cooperativismo tem características únicas que precisam ser consideradas pela proposta. Diante de suas particularidades, foi criado o Ato Cooperativo no texto da PEC 110/2019. Criado para proteger as cooperativas, o Ato busca impedir que o setor venha a sofrer uma tributação injusta. Isto é, busca estabelecer critérios concisos para que a relação entre cooperado e cooperativa não seja impactada negativamente pela Reforma Tributária.
Com isso, às vésperas da votação, todo o movimento cooperativista tem se mobilizado para chamar a atenção do Senado Federal, de forma a garantir que a Emenda nº235 ao texto da PEC 110/2019 seja acatada e colocada em prática.
Entender a fundo como o Ato Cooperativo ganhou destaque na discussão sobre a Reforma Tributária, sua importância e o impacto de sua aprovação ou não aprovação se tornou algo de extrema importância para atualidade e, também, o futuro do movimento cooperativista. Pensando nisso, a MundoCoop conversou com a superintendente do Sistema OCB, Tânia Zanella, que detalhou com exclusividade todas essas questões.
Confira a seguir!
COMO COMEÇOU
Em primeiro lugar, é importante lembrar que o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo já é um direito constitucionalmente previsto pelo artigo 146, III, “c”. Entretanto, depende de regulamentação por lei complementar.
Neste sentido, com as discussões no Congresso sobre a PEC 110/2019, que trata da Reforma Tributária, por solicitação do Sistema OCB, parlamentares da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) apresentaram emendas visando definir critérios na própria Constituição Federal para a correta tributação das cooperativas no novo regime tributário imposto com a reforma. As emendas apresentadas pelos parlamentares da Frencoop haviam sido rejeitadas pelo relator da PEC 110/19 no dia 16 de março e em ocasiões anteriores, mesmo após várias reuniões do Sistema OCB com o gabinete do relator, senador Roberto Rocha.
O Sistema OCB, antevendo a decisão da rejeição, mobilizou os senadores da República e as bases cooperativistas, para evidenciar a importância da observação da correta tributação ao ato cooperativo, dadas as peculiaridades do modelo cooperativista, a fim de evitar que a PEC 110/2019 traga prejuízos para as cooperativas e seus cooperados.
Após essa mobilização, foi apresentado destaque para a votação em separado da emenda 235 na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do dia 16/3, em que o relator da PEC 110 (senador Roberto Rocha) apresentou seu parecer. Na ocasião, sete dos dez senadores que pediram a palavra para discutir a proposta, falaram sobre a necessidade de inserir as cooperativas nas discussões da reforma tributária, afastando assim tributação mais gravosa ou desajustada ao modelo cooperativista. Tais manifestações dos senadores ressaltaram a relevância do setor cooperativista pelo Congresso Nacional.
Nessa mesma semana, o gabinete do senador Roberto Rocha, relator da PEC 110, iniciou novas negociações com os senadores que apoiaram a emenda e o Sistema OCB. Após a discussão de várias propostas de texto com o gabinete do relator e a base cooperativista, chegou-se a um texto de consenso no qual restou garantido que a tributação incidente sobre a cooperativa e seus cooperados, pessoas físicas ou jurídicas, não será mais gravosa do que se o cooperado operasse individualmente no mercado, sem a presença da cooperativa.
CONTINUIDADE
Esse texto de consenso ainda precisa ser incluído no relatório e, também, ser aprovado pela CCJ. A última reunião da CCJ agendada para o dia 6/4, quando a emenda das cooperativas deveria ser analisada, foi cancelada por falta de quórum e ainda não foi reagendada. Após a votação na CCJ, a PEC 110 ainda precisa ser apreciada pelo Plenário do Senado e, posteriormente, por 2 comissões e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
ENTENDA A IMPORTÂNCIA
Várias leis ordinárias e normas infraconstitucionais, que hoje reconhecem o ato cooperativo e o aplicam aos tributos vigentes, serão revogadas com a nova sistemática trazida pela PEC 110. Isso porque a proposta extingue 5 tributos para a constituição do IVA (imposto sobre valor agregado). Dessa maneira, para que não haja prejuízos para o sistema cooperativista com a inobservância de uma tributação ajustada, que poderá resultar no aumento da carga tributária e na aplicação de uma tributação mais onerada, representando desestímulo ao cooperativismo, é fundamental que seja aprovado o texto de consenso, que garante na constituição federal e portanto obriga que as normas infraconstitucionais o obedeça, que a tributação incidente sobre a cooperativa e seus cooperados, pessoas físicas ou jurídicas, não será mais gravosa do que se o cooperado operasse individualmente no mercado, sem a presença da cooperativa.
Nesse contexto, a redação acordada caminha no mesmo sentido do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, previsto no artigo 146 da Constituição Federal, retratando a neutralidade fiscal das cooperativas, visto serem sociedades de pessoas, constituídas para prestarem serviços aos seus cooperados, sem fins lucrativos, onde seus resultados, positivos ou negativos, retornam a seus cooperados proporcionalmente às operações realizadas com a cooperativa.
COOPERATIVAS EM FOCO
O tratamento ajustado a suas particularidades é essencial à competitividade e até mesmo a sobrevivência de certos negócios cooperativos. As cooperativas são ainda imprescindíveis para crescimento e desenvolvimento do país e suas regiões por levarem progresso às comunidades onde estão inseridas e, possuindo relevante papel no contexto social, proporcionando maior e melhor distribuição de renda.
O IMPACTO DA PEC 110
Com a aprovação da emenda que garante que as cooperativas e os cooperados não poderão ter tributação mais gravosa, o segmento cooperativista terá mais uma garantia constitucional a ser observada e seguida pelo legislador ordinário na regulamentação da nova sistemática tributária imposta pela Reforma. Dessa forma, na discussão dos projetos de lei que irão normatizar os novos tributos do modelo IVA, com a definição, por exemplo de alíquotas, base de cálculo, contribuintes, dentre outros, os legisladores deverão observar essas garantias constitucionais e as cooperativas não poderão ser prejudicadas e desestimuladas com uma tributação mais gravosa em dissonância com o modelo de negócio cooperativo.
Caso a emenda não seja acatada, o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo permanece garantido pelo artigo 146, III, “c”, da Constituição Federal, todavia, com a nova sistemática tributária e os riscos que a mesma traz ao modificar profundamente a tributação sobre consumo, o Sistema OCB despenderá mais esforços para que as legislações que venham a normatizar os novos tributos não impliquem em tributação desajustada ao cooperativismo e acarrete efeitos negativos para o sistema cooperativista.
Como a PEC 110 ainda está no primeiro colegiado da análise pelo Congresso, ela ainda deve percorrer um longo caminho de debates até sua aprovação.
#ATOCOOPERATIVONAPEC110
É fundamental que o Congresso observe a correta tributação das sociedades cooperativas. Para tanto, a mobilização da base frente aos parlamentares que os representam foi vital para que as cooperativas fossem vistas e ouvidas pelo Congresso Nacional. Destaca-se que a mesma não deve parar, uma vez ainda pendente outros passos na tramitação no Congresso.
O Sistema OCB, fazendo a sua parte, está em contato permanente com os senadores da CCJ para que o texto acordado não seja alterado, respeitando o modelo societário cooperativo.
Dessa forma, quando a PEC 110/19 for novamente pautada na CCJ, é importante que as cooperativas estejam em sintonia para que o texto acordado seja aprovado, sem alterações.
O Sistema OCB poderá realizar novas ações, contando com a participação fundamental das bases, quando a matéria tramitar por outros colegiados do Congresso Nacional, mas ainda é preciso observar o texto que será analisado pela CCJ do Senado.
Por Redação MundoCoop – Matéria publicada na Revista MundoCoop, edição 105
Fonte: mundocoop.com.br
Parabéns pelo trabalho da OCB de acompanhamento na tramitação nas instâncias do Senado, CCJ, etc, para reconhecimento e aprovação do Ato Cooperativo na reforma tributária Pec 110/19.