Com o objetivo de destacar ainda mais a importância das prefeituras movimentarem seus recursos em cooperativas de crédito, o Sebrae, em parceria com a OCB, atualizou a cartilha que esclarece todos os aspectos que envolvem este relacionamento, contando inclusive com o apoio e participação do Banco Central do Brasil.
Desde janeiro de 2018, por meio da Lei Complementar 161, as cooperativas de crédito estão autorizadas a captar depósitos dos entes públicos municipais (prefeituras e suas autarquias). Com esta lei, além de convênio para recolhimento de taxas, tarifas e tributos, de convênio para crédito consignado e de contrato para “venda de folha de pagamento de servidores” as prefeituras podem, mediante algumas exigências, manter sua disponibilidade de caixa nas cooperativas de crédito.
Na cartilha o Sebrae recomenda que gestores públicos e lideranças locais verifiquem o saldo de riqueza gerado pelo sistema financeiro em seu município, através de relatórios do Banco Central e estabeleçam uma estratégia para ampliar a retenção dessa riqueza. “Lembre-se que antes de atrair ou gerar mais riqueza, os municípios devem se preocupar em retê-la”. “Os bancos tradicionais tendem a drenar recursos dos municípios menores e mais pobres e concentrá-los naqueles maiores e mais ricos. As cooperativas de crédito, por serem instituições financeiras locais, acabam contribuindo com essa retenção de riqueza no próprio território.”