O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a estrutura de governança e a gestão das cooperativas e facilitou a concessão de crédito. Nesse sentido, também regulamentou as operações de crédito com compartilhamento de “recursos e de riscos entre cooperativas de crédito integrantes do mesmo sistema cooperativo”.
Em nota, o Banco Central informou que a norma “atualiza a estrutura de governança e gestão das cooperativas, bem como regulamenta a realização de operações de crédito com o compartilhamento de recursos e de riscos entre cooperativas de crédito integrantes do mesmo sistema cooperativo, aumentando as opções de concessão de crédito aos 13,6 milhões de cooperados (pessoas físicas e jurídicas) em todo o Brasil”.
A norma também trata das condições para representantes de associados por delegados nas assembleias gerais de cooperativas singulares, e de pessoas acumularem cargos na diretoria executiva de cooperativas de crédito do mesmo sistema. Segundo o BC, a regulamentação segue as ações de competitividade e inclusão financeira da “Agenda BC#” para o desenvolvimento do segmento cooperativista.
O BC informou que a Resolução ainda estabelece:
Políticas para captação de novos associados ou para aumento do capital social pelo quadro de associados;
Condições para representação dos associados por delegados nas assembleias gerais de cooperativas singulares de crédito;
Condições para a assembleia geral destinar sobras para recomposição de recursos dos fundos garantidores, utilizados em operações de assistência e de suporte financeiro à cooperativa singular de crédito;
Condições para que o BC autorize a cooperativa central de crédito ou a confederação constituída por cooperativas centrais de crédito a assumir, em caráter temporário, a administração de cooperativa de crédito sujeita à sua supervisão;
Possibilidade de participação societária em outras entidades por cooperativas singulares, no sentido de acabar com a diferenciação entre as cooperativas singulares de crédito e as cooperativas de segundo ou terceiro nível;
Possibilidade de acúmulo de cargos na diretoria executiva de cooperativas de crédito distintas integrantes do mesmo sistema cooperativo.
Segundo o BC, as novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2024. No caso dos dispositivos que tratam da política de renovação de conselheiros de administração e da representação de associados por delegados, as regras passam a valer somente partir de janeiro de 2026, em razão da necessidade de adaptações operacionais e de sistemas por parte dos entes regulados.
Investimentos sustentáveis
Em outra resolução, o CMN aprovou a regulamentação de aspectos gerais da Linha Eco Invest Brasil, destinada à mobilização de capital privado externo e ao aprimoramento da proteção cambial, o que inclui uma nova sublinha de financiamento parcial via blended finance, no âmbito do Programa Eco Invest Brasil.
Lançado em 26 de fevereiro, o programa Eco Invest Brasil vai oferecer proteção cambial para investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis no país, por meio de operações com derivativos cambiais e linhas de financiamento específicas.
Serão trabalhadas no âmbito do programa quatro sublinhas de crédito: a de financiamento parcial (blended finance), a de liquidez, a de proteção cambial e a de estruturação de projetos.
O Ministério da Fazenda informou, também em nota nesta quinta-feira, que a norma do CMN “estabelece que a alocação dos recursos da Linha Eco Invest Brasil ocorrerá por meio de leilões a serem realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, observados os critérios de alavancagem financeira e de priorização, conforme regulamentação a ser editada pelo Ministério da Fazenda”.
A resolução estabelece ainda outras regras no âmbito do programa. O CMN é formado por representantes do Banco Central, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Fonte: InfoMoney e E-investidor, com adaptação da MundoCoop, mundocoop.com.br