O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 9 de maio de 2025 a Resolução 5.210, que traz mudanças significativas na gestão de LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) para cooperativas de crédito.
A nova resolução estabelece um marco importante ao permitir que as cooperativas centrais, confederações ou bancos cooperativos possam centralizar o controle do direcionamento dos recursos captados via LCA. Esta medida representa uma significativa simplificação operacional para o sistema cooperativo de crédito.
De acordo com a regulamentação atual, todas as instituições financeiras são obrigadas a direcionar 35% dos recursos captados através de LCA para operações de crédito rural. Deste percentual, 40% deve ser destinado a operações com pequenos e médios produtores rurais.
Impacto na gestão de LCA
A medida visa fortalecer o papel das cooperativas de crédito no financiamento do agronegócio brasileiro, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos. A centralização do controle permitirá uma melhor distribuição dos recursos entre as cooperativas singulares, otimizando o atendimento às necessidades de crédito rural em diferentes regiões do país.
Além disso, a nova resolução faz parte de um processo mais amplo de atualização das normas que regem as cooperativas de crédito, considerando as recentes alterações na legislação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Estas mudanças visam modernizar e fortalecer o setor cooperativo, tornando-o mais eficiente e competitivo.
Dessa forma, as expectativas são de simplificação operacional para as coops, maior eficiência na gestão de recursos, melhor distribuição do crédito rural e fortalecimento do sistema cooperativo nacional.
A implementação destas novas regras representa um avanço significativo para o setor cooperativo de crédito, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos e contribuindo para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro.
Principais mudanças
1. Centralização do controle: A responsabilidade pelo cumprimento das exigências de direcionamento dos recursos captados por LCAs será centralizada em cooperativas centrais, confederações ou bancos cooperativos. Anteriormente, 127 instituições estavam sujeitas a essas regras; com a nova norma, esse número será reduzido para 28.
2. Uniformização regulatória: A nova resolução alinha as regras de direcionamento das LCAs às já aplicadas aos recursos à vista, promovendo maior isonomia entre os diferentes instrumentos financeiros.
3. Redução de riscos operacionais: Ao concentrar o controle em entidades de maior porte, a medida visa diminuir os riscos operacionais e aprimorar a fiscalização do direcionamento dos recursos captados por LCAs.
4. Manutenção do volume de crédito rural: Apesar da mudança na estrutura de controle, o volume total de recursos destinados ao crédito rural permanece inalterado.
Impacto para as cooperativas
As cooperativas singulares não precisarão mais cumprir diretamente as exigências de direcionamento das LCAs, desde que estejam vinculadas a uma cooperativa central, confederação ou banco cooperativo responsável por esse controle. Essa mudança pode simplificar a gestão operacional e permitir que as cooperativas concentrem seus esforços em outras áreas estratégicas.
Fonte: brcooperativo.com.br