Taxação de LCAs ameaça principal fonte de crédito rural privado

A Medida Provisória 1.303/2025 prevê a taxação de LCAs e ameaça a principal fonte de crédito rural privado a partir de 1º de janeiro de 2026.

A Medida Provisória 1.303/2025 trouxe apreensão para o setor do agronegócio ao prever, a partir de 1º de janeiro de 2026, uma tributação de 5% sobre os rendimentos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Esses papéis, até então isentos de Imposto de Renda para Pessoas Físicas, representam atualmente entre 35% e 43% de todo o financiamento privado do crédito rural brasileiro. A proposta afeta diretamente a principal fonte de financiamento não subsidiado para milhares de produtores rurais.

Um impacto estrutural

As LCAs são utilizadas principalmente para financiar operações de custódia, investimento, comercialização e industrialização da produção agropecuária. Além disso, são fortemente empregadas por cooperativas de crédito, que utilizam como instrumento de captação para irrigar a base produtiva de pequenos e médios associados.

Com a mudança, o recebimento é que a atratividade da LCA cairá significativamente perante os investidores, o que pressionará os custos de captação e, consequentemente, encarecerá o crédito rural em todas as pontas da cadeia produtiva. O cenário pode gerar ainda retração nas emissões e deslocamento dos investimentos para outros ativos mais rentáveis.

O setor reage com forte preocupação

Representantes do setor agropecuário e analistas de crédito rural têm sido unânimes: a medida prejudica diretamente a oferta de crédito, impactando especialmente os médios produtores e o sistema cooperativo. Argumentam que a tributação pode resultar em:

• Aumento imediato do custo do crédito rural;
• Redução de liquidez e captação privada;
• Risco de desabastecimento e pressão inflacionária nos alimentos;
• Afastamento de investidores que valorizaram a previsibilidade e a autorização da LCA.

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou “profunda preocupação” com a proposta, afirmando que a tributação exige uma fonte essencial de crédito rural, sobretudo para médios produtores e cooperativas. A FPA alerta que o custo adicional será repassado ao consumidor final, impactando a população como um todo.

Expectativa no Congresso

A MP 1.303/2025 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até outubro de 2025 para se tornar definitiva. Nesse período, parlamentares da FPA e entidades do agro articulam emendas que buscam:

• Excluir as ACVs do setor agro da nova tributação;
• Reforçar a autorização para pequenos e médios produtores;
• Estabelecer salvaguardas para cooperativas de crédito e bancos cooperativos.

A proposta de tributar as LCAs coloca em risco um dos pilares do financiamento privado do agronegócio brasileiro. Apesar de parecer uma medida pontual de arrecadação, o impacto na cadeia pode ser amplo: o encarecimento da produção à redução da competitividade internacional do agro nacional, passando pela fragilização do sistema cooperativo de crédito.

As próximas semanas serão decisivas no Congresso. O setor aguarda com expectativa a tramitação da medida e as possibilidades de ajuste que preservem a sustentabilidade do crédito rural e a continuidade de um dos maiores motores da economia brasileira.


Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro ( www.cooperativismodecredito.coop.br )

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