Crédito Consignado do INSS

INSS volta a cobrar das IFs o custo operacional do consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou a cobrança do custo operacional das instituições financeiras (IFs) que oferecem empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. Com essa decisão, o órgão regulariza R$ 148,4 milhões que deixaram de ser pagos desde 2022 e estabelece um novo modelo de cálculo e rateio válido daqui em diante. A medida recai exclusivamente sobre os bancos e instituições financeiras, sem impacto direto para os beneficiários, e busca reforçar a governança e o equilíbrio financeiro do sistema.

O que é o consignado — e por que há cobrança

O empréstimo consignado tem suas parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento do benefício previdenciário. Esse formato reduz a inadimplência, barateia os juros e, ao mesmo tempo, exige que o INSS mantenha sistemas de integração com as instituições financeiras, valide margens consignáveis, opere controles antifraude, faça atendimento especializado e mantenha infraestrutura de segurança da informação.

Como essas atividades geram custos ao órgão, a legislação prevê que as instituições que operam o consignado, mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT), ressarçam o INSS pelo uso dessa estrutura pública.

Por que a cobrança ficou suspensa e por que volta agora

A cobrança foi suspensa em 2022 porque era necessário revisar a metodologia que definia como os bancos deveriam pagar pelo uso da infraestrutura do INSS. Muitos aposentados recorriam diretamente ao órgão para tratar de questões sobre consignado, o que aumentava o volume de atendimento e elevava os custos operacionais.

Entre 2023 e 2025, o INSS e o setor financeiro negociaram um novo modelo, considerado mais preciso e adequado. Agora, com o acordo concluído, a cobrança é retomada e os valores acumulados durante a suspensão serão regularizados.

Como funciona o cálculo e o rateio

O cálculo parte do custo total anual do INSS relacionado ao consignado — incluindo sistemas, servidores, atendimento, ouvidoria e segurança. Em seguida, o valor é dividido entre as instituições financeiras conforme a participação de cada uma no volume de contratos firmados naquele ano.

Assim, quem opera mais consignados paga mais; quem opera menos paga menos. Além disso, o ressarcimento é feito diretamente pelas instituições ao INSS, garantindo maior clareza e previsibilidade ao processo.

Valores retroativos

Para regularizar o período de suspensão, os bancos pagarão:

  • R$ 45,8 milhões referentes a 2022;
  • R$ 46,9 milhões referentes a 2023;
  • R$ 55,7 milhões referentes a 2024.

Os valores somam R$ 148,4 milhões, que agora serão atualizados e pagos conforme o novo modelo.

Impactos para o INSS, bancos e beneficiários

Para o INSS: a medida garante a recuperação de despesas que o órgão de fato tem ao operacionalizar o consignado. Isso fortalece a governança, reduz pressão sobre o orçamento e alinha responsabilidades entre setor público e setor financeiro.

Para os bancos e instituições financeiras: o acordo traz clareza regulatória, justiça na distribuição dos custos e previsibilidade financeira. Com o modelo definitivo, evitam-se disputas sobre valores e metodologias.

Para os beneficiários: nada muda. O ressarcimento não é repassado aos aposentados e pensionistas. As regras de contratação, desconto em folha e atendimento permanecem intactas.

Quando o valor será cobrado das instituições financeiras

O acordo firmado entre o INSS e as instituições financeiras autoriza a retomada imediata da cobrança, mas o órgão não divulgou publicamente uma data específica para o pagamento dos valores retroativos. As comunicações oficiais indicam apenas que os montantes referentes a 2022, 2023 e 2024 serão regularizados, sem detalhar prazos ou cronograma. Isso significa que, a partir da assinatura do acordo, as instituições financeiras passam a assumir novamente o custo operacional, seguindo o novo modelo de cálculo e rateio definido. Em resumo, a cobrança entra em vigor com o acordo, enquanto o pagamento dos valores acumulados deverá ocorrer conforme os procedimentos administrativos pactuados entre as partes, ainda não divulgados ao público.


Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *