O que muda em 2026 nas Certificações da ANBIMA

Novo modelo de certificações da ANBIMA exige atenção de cooperativas de crédito e instituições financeiras; transição ocorre ao longo de 2026 e não interrompe atividades

A partir de 26 de janeiro de 2026, entra em vigor a maior reformulação já realizada no sistema de certificações profissionais da ANBIMA. As certificações CPA-10, CPA-20 e CEA deixam de existir e são substituídas por um novo modelo estruturado por atividades profissionais, educação continuada e atualização anual obrigatória.

A mudança impacta diretamente cooperativas de crédito, bancos, corretoras e demais instituições financeiras, especialmente aquelas que atuam na distribuição de produtos de investimento e no atendimento a clientes e associados.

Por que a ANBIMA reformulou o modelo de certificações?

A principal motivação da ANBIMA ao reformular o sistema de certificações é alinhar a qualificação dos profissionais à realidade atual do mercado financeiro, marcada por maior complexidade, diversidade de produtos e protagonismo crescente do investidor pessoa física e do associado das cooperativas de crédito. O modelo anterior, baseado em ciclos longos de atualização, já não acompanhava a velocidade das mudanças regulatórias, tecnológicas e comportamentais do setor.

Com a nova estrutura, a ANBIMA passa a certificar atividades exercidas, e não apenas níveis ou cargos. A criação da CPA como base comum, com desdobramentos em C-Pro R (Relacionamento) e C-Pro I (Investimentos), reflete a intenção de responsabilizar cada profissional de acordo com seu papel efetivo no atendimento, na recomendação e na estruturação de investimentos. Isso reduz distorções, aumenta a clareza de funções e fortalece a governança das instituições financeiras.

Outro eixo central da mudança é o fortalecimento da proteção ao investidor e ao associado. Ao exigir educação continuada, atualização anual e avaliação de competências técnicas e comportamentais, a ANBIMA busca elevar a qualidade do aconselhamento financeiro, reduzir riscos de inadequação de produtos e reforçar a confiança no sistema financeiro. Para cooperativas de crédito, onde a relação com o associado é baseada em vínculo, transparência e visão de longo prazo, essa lógica se conecta diretamente aos princípios do cooperativismo.

Quais são as novas certificações da ANBIMA?

O novo sistema de certificações da ANBIMA passa a contar com três certificações principais, organizadas em uma trilha progressiva, de acordo com as atividades efetivamente exercidas pelos profissionais no mercado financeiro.

CPA – Certificado Profissional ANBIMA

É a certificação básica e obrigatória para todos os profissionais que atuam no atendimento ao público e na distribuição de produtos de investimento.

Abrange, entre outros, profissionais que:

  • atendem clientes ou associados em agências e canais digitais;
  • prestam informações sobre produtos financeiros;
  • realizam a oferta inicial de investimentos;
  • atuam em funções comerciais de entrada ou generalistas.

A CPA passa a ser o ponto de partida comum para toda a carreira na distribuição de investimentos, substituindo a antiga CPA-10. Nenhum profissional poderá avançar para certificações mais complexas sem possuir a CPA ativa.

C-Pro R – Certificação Profissional ANBIMA – Relacionamento

Voltada a profissionais que atuam diretamente no relacionamento com clientes ou associados, com responsabilidade sobre a recomendação de investimentos.

É indicada para:

  • gerentes de relacionamento;
  • profissionais que analisam o perfil do investidor;
  • colaboradores que recomendam produtos adequados aos objetivos, prazos e riscos;
  • atendimento a clientes ou associados de maior renda ou complexidade.

A C-Pro R exige conhecimento técnico mais aprofundado, além de competências comportamentais, como comunicação clara, ética, capacidade de explicar riscos e adequação de produtos. É o caminho natural para quem hoje possui CPA-20 e exerce funções consultivas.

C-Pro I – Certificação Profissional ANBIMA – Investimentos

Direcionada a profissionais com perfil técnico especializado, responsáveis por atividades mais complexas no campo dos investimentos.

Abrange, entre outros:

  • especialistas em investimentos;
  • profissionais que estruturam carteiras e soluções financeiras;
  • áreas de produtos e investimentos;
  • suporte técnico às equipes de relacionamento.

A C-Pro I substitui o papel anteriormente exercido pela CEA, com foco em análise aprofundada, estruturação de portfólios, avaliação de riscos e assessoramento técnico qualificado. Trata-se de uma certificação voltada à especialização técnica, e não ao atendimento comercial direto.

Um ponto importante para as instituições

O novo modelo deixa claro que:

  • a CPA é obrigatória para todos que atuam na distribuição de investimentos;
  • C-Pro R e C-Pro I não são hierárquicas entre si, mas complementares, conforme a função exercida;
  • uma mesma instituição pode — e deve — combinar profissionais com diferentes certificações, de acordo com sua estrutura e estratégia.

Para cooperativas de crédito e demais instituições financeiras, isso permite melhor alocação de talentos, maior clareza de papéis, fortalecimento da governança e mais segurança no atendimento ao cliente e ao associado.

O que acontece com quem já possui CPA-10, CPA-20 ou CEA?

Profissionais que entrarem em 2026 com certificações válidas não perdem automaticamente sua habilitação.

  • As certificações atuais passam ao status “em transição”;
  • o profissional pode atuar normalmente durante todo o ano de 2026;
  • o prazo final para concluir a migração é 31 de dezembro de 2026.

A transição não exige nova prova tradicional, mas requer o cumprimento de etapas específicas na plataforma educacional da ANBIMA.

Como funciona a transição da certificação ANBIMA?

A migração ocorre ao longo de 2026 e envolve três pilares principais:

  1. Microcertificações
    Módulos curtos de aprendizagem voltados à atualização de conteúdo, novas práticas de mercado, ética, conduta e situações reais de atendimento, incluindo avaliação de competências comportamentais.
  2. Atualização anual obrigatória
    O novo modelo exige atualização contínua, com pagamento anual e acompanhamento educacional permanente, substituindo o antigo sistema de renovação periódica.
  3. Atuação garantida durante o período de transição
    Profissionais com status “em transição” permanecem aptos a exercer suas funções normalmente, desde que compatíveis com a nova certificação.

Impacto específico para cooperativas de crédito

Para as cooperativas de crédito, a mudança traz implicações diretas:

  • quem atende associados e orienta sobre investimentos deverá possuir, no mínimo, a CPA;
  • profissionais que recomendam investimentos deverão avançar para a C-Pro R;
  • especialistas técnicos deverão buscar a C-Pro I.

Além disso, as regras da autorregulação estabelecem uma exigência institucional: até outubro de 2026, ao menos 25% dos profissionais que indicam investimentos nas instituições deverão possuir a C-Pro R. Isso demanda planejamento integrado entre gestão de pessoas, compliance, negócios e governança.

Uma mudança estrutural, não apenas regulatória

A reformulação das certificações representa uma mudança de paradigma: sai o modelo pontual e entra um sistema de qualificação contínua, alinhado à evolução do mercado financeiro e às responsabilidades crescentes no atendimento a investidores e associados.

Para cooperativas de crédito e demais instituições financeiras, a transição de 2026, quando bem conduzida, pode se tornar um marco de fortalecimento institucional, profissionalização e aumento da confiança do público.


Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro

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