Novo modelo de certificações da ANBIMA exige atenção de cooperativas de crédito e instituições financeiras; transição ocorre ao longo de 2026 e não interrompe atividades
A partir de 26 de janeiro de 2026, entra em vigor a maior reformulação já realizada no sistema de certificações profissionais da ANBIMA. As certificações CPA-10, CPA-20 e CEA deixam de existir e são substituídas por um novo modelo estruturado por atividades profissionais, educação continuada e atualização anual obrigatória.
A mudança impacta diretamente cooperativas de crédito, bancos, corretoras e demais instituições financeiras, especialmente aquelas que atuam na distribuição de produtos de investimento e no atendimento a clientes e associados.
Por que a ANBIMA reformulou o modelo de certificações?
A principal motivação da ANBIMA ao reformular o sistema de certificações é alinhar a qualificação dos profissionais à realidade atual do mercado financeiro, marcada por maior complexidade, diversidade de produtos e protagonismo crescente do investidor pessoa física e do associado das cooperativas de crédito. O modelo anterior, baseado em ciclos longos de atualização, já não acompanhava a velocidade das mudanças regulatórias, tecnológicas e comportamentais do setor.
Com a nova estrutura, a ANBIMA passa a certificar atividades exercidas, e não apenas níveis ou cargos. A criação da CPA como base comum, com desdobramentos em C-Pro R (Relacionamento) e C-Pro I (Investimentos), reflete a intenção de responsabilizar cada profissional de acordo com seu papel efetivo no atendimento, na recomendação e na estruturação de investimentos. Isso reduz distorções, aumenta a clareza de funções e fortalece a governança das instituições financeiras.
Outro eixo central da mudança é o fortalecimento da proteção ao investidor e ao associado. Ao exigir educação continuada, atualização anual e avaliação de competências técnicas e comportamentais, a ANBIMA busca elevar a qualidade do aconselhamento financeiro, reduzir riscos de inadequação de produtos e reforçar a confiança no sistema financeiro. Para cooperativas de crédito, onde a relação com o associado é baseada em vínculo, transparência e visão de longo prazo, essa lógica se conecta diretamente aos princípios do cooperativismo.
Quais são as novas certificações da ANBIMA?
O novo sistema de certificações da ANBIMA passa a contar com três certificações principais, organizadas em uma trilha progressiva, de acordo com as atividades efetivamente exercidas pelos profissionais no mercado financeiro.
CPA – Certificado Profissional ANBIMA
É a certificação básica e obrigatória para todos os profissionais que atuam no atendimento ao público e na distribuição de produtos de investimento.
Abrange, entre outros, profissionais que:
- atendem clientes ou associados em agências e canais digitais;
- prestam informações sobre produtos financeiros;
- realizam a oferta inicial de investimentos;
- atuam em funções comerciais de entrada ou generalistas.
A CPA passa a ser o ponto de partida comum para toda a carreira na distribuição de investimentos, substituindo a antiga CPA-10. Nenhum profissional poderá avançar para certificações mais complexas sem possuir a CPA ativa.
C-Pro R – Certificação Profissional ANBIMA – Relacionamento
Voltada a profissionais que atuam diretamente no relacionamento com clientes ou associados, com responsabilidade sobre a recomendação de investimentos.
É indicada para:
- gerentes de relacionamento;
- profissionais que analisam o perfil do investidor;
- colaboradores que recomendam produtos adequados aos objetivos, prazos e riscos;
- atendimento a clientes ou associados de maior renda ou complexidade.
A C-Pro R exige conhecimento técnico mais aprofundado, além de competências comportamentais, como comunicação clara, ética, capacidade de explicar riscos e adequação de produtos. É o caminho natural para quem hoje possui CPA-20 e exerce funções consultivas.
C-Pro I – Certificação Profissional ANBIMA – Investimentos
Direcionada a profissionais com perfil técnico especializado, responsáveis por atividades mais complexas no campo dos investimentos.
Abrange, entre outros:
- especialistas em investimentos;
- profissionais que estruturam carteiras e soluções financeiras;
- áreas de produtos e investimentos;
- suporte técnico às equipes de relacionamento.
A C-Pro I substitui o papel anteriormente exercido pela CEA, com foco em análise aprofundada, estruturação de portfólios, avaliação de riscos e assessoramento técnico qualificado. Trata-se de uma certificação voltada à especialização técnica, e não ao atendimento comercial direto.
Um ponto importante para as instituições
O novo modelo deixa claro que:
- a CPA é obrigatória para todos que atuam na distribuição de investimentos;
- C-Pro R e C-Pro I não são hierárquicas entre si, mas complementares, conforme a função exercida;
- uma mesma instituição pode — e deve — combinar profissionais com diferentes certificações, de acordo com sua estrutura e estratégia.
Para cooperativas de crédito e demais instituições financeiras, isso permite melhor alocação de talentos, maior clareza de papéis, fortalecimento da governança e mais segurança no atendimento ao cliente e ao associado.
O que acontece com quem já possui CPA-10, CPA-20 ou CEA?
Profissionais que entrarem em 2026 com certificações válidas não perdem automaticamente sua habilitação.
- As certificações atuais passam ao status “em transição”;
- o profissional pode atuar normalmente durante todo o ano de 2026;
- o prazo final para concluir a migração é 31 de dezembro de 2026.
A transição não exige nova prova tradicional, mas requer o cumprimento de etapas específicas na plataforma educacional da ANBIMA.
Como funciona a transição da certificação ANBIMA?
A migração ocorre ao longo de 2026 e envolve três pilares principais:
- Microcertificações
Módulos curtos de aprendizagem voltados à atualização de conteúdo, novas práticas de mercado, ética, conduta e situações reais de atendimento, incluindo avaliação de competências comportamentais. - Atualização anual obrigatória
O novo modelo exige atualização contínua, com pagamento anual e acompanhamento educacional permanente, substituindo o antigo sistema de renovação periódica. - Atuação garantida durante o período de transição
Profissionais com status “em transição” permanecem aptos a exercer suas funções normalmente, desde que compatíveis com a nova certificação.
Impacto específico para cooperativas de crédito
Para as cooperativas de crédito, a mudança traz implicações diretas:
- quem atende associados e orienta sobre investimentos deverá possuir, no mínimo, a CPA;
- profissionais que recomendam investimentos deverão avançar para a C-Pro R;
- especialistas técnicos deverão buscar a C-Pro I.
Além disso, as regras da autorregulação estabelecem uma exigência institucional: até outubro de 2026, ao menos 25% dos profissionais que indicam investimentos nas instituições deverão possuir a C-Pro R. Isso demanda planejamento integrado entre gestão de pessoas, compliance, negócios e governança.
Uma mudança estrutural, não apenas regulatória
A reformulação das certificações representa uma mudança de paradigma: sai o modelo pontual e entra um sistema de qualificação contínua, alinhado à evolução do mercado financeiro e às responsabilidades crescentes no atendimento a investidores e associados.
Para cooperativas de crédito e demais instituições financeiras, a transição de 2026, quando bem conduzida, pode se tornar um marco de fortalecimento institucional, profissionalização e aumento da confiança do público.
Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro

