Entenda o Capital Social em uma Cooperativa

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Quando falamos em cooperativas de crédito, o termo capital social pode soar técnico. No entanto, o conceito é simples e essencial. Pense nele como a sua contribuição para um projeto coletivo. Cada associado coloca uma parte e, em troca, torna-se membro com direitos iguais de participação.

O que é o capital social em uma cooperativa de crédito?

Entrar numa cooperativa se parece com entrar em um clube onde todos são donos. Para fazer parte, você contribui com uma “cota de entrada”. Esse valor representa o seu tijolo na construção da casa coletiva. Cada pessoa coloca o seu tijolo. Assim, todos constroem algo que pertence a todos.

Essa contribuição não é uma taxa que some. Ela vira o capital social da cooperativa. Em outras palavras, é a soma das quotas-partes que os associados integralizam. Esse recurso move o empreendimento, fortalece o patrimônio e preserva a independência financeira. Além disso, ele torna cada associado, ao mesmo tempo, cliente e dono. Por isso, o associado usufrui de produtos e serviços e assume direitos e deveres como coproprietário.

Capital social, patrimônio e fundo de reserva

Em uma cooperativa de crédito, o capital social forma a base do patrimônio e funciona como garantia das obrigações que a sociedade assume perante terceiros. O patrimônio combina o capital social dos associados com o fundo de reserva, que a cooperativa constitui anualmente a partir de uma parcela dos resultados.

O fundo de reserva cria proteção para momentos de dificuldade e sustenta o crescimento contínuo da cooperativa. Com isso, a instituição mantém solidez e capacidade de atender os associados no longo prazo.

Democracia na prática

Ao contrário de empresas tradicionais, onde quem investe mais decide mais, a cooperativa segue outra lógica. Cada pessoa tem um voto, independentemente do valor aportado. Desse modo, as decisões respeitam a democracia e mantêm foco nas pessoas, não no capital.

O que a Lei 5.764/1971 prevê

A Lei 5.764/71 determina a divisão do capital social em quotas-partes. O valor unitário não pode superar o maior salário mínimo vigente. Além disso, nenhum associado pode deter mais de um terço do total, salvo exceções legais. Por fim, a legislação permite remunerar o capital social anualmente até o limite da taxa SELIC, calculada sobre o valor integralizado.

Distribuição das sobras em uma cooperativa

Além da remuneração do capital, a cooperativa distribui os resultados positivos — as sobras. Essa distribuição ocorre de forma proporcional à movimentação de cada associado ao longo do ano. Portanto, quem mais usa produtos e serviços tende a receber uma parcela maior.

O modelo de distribuição de sobras busca reembolsar valores cobrados a mais ou compensar valores recebidos a menor nas operações. Em síntese, a cooperativa oferece o ambiente em que os associados realizam operações entre si. A própria cooperativa media essas relações e define regras, critérios e padrões para garantir operações seguras e sustentáveis.

Resgate do capital social em uma cooperativa

Cada cooperativa define, no Estatuto Social, as condições de resgate do capital, total ou parcial. O resgate total encerra o vínculo do associado e impede operações futuras com a cooperativa. Já o resgate parcial, quando permitido, segue critérios internos e preserva a estabilidade financeira e o interesse coletivo.

Confiança e corresponsabilidade

Em resumo, o capital social vai além de um número no extrato. Ele expressa o vínculo de confiança e corresponsabilidade que une os associados. Graças a essa base, a cooperativa cresce com igualdade de direitos, democracia e benefícios coletivos.

E você, como explica o capital social para quem ainda não conhece? Deixe seu comentário e compartilhe sua experiência.

64 Comentários

  1. Boa tarde..
    Estou realmente mais tranquilo e ao mesmo tempo preocupado, pois fazem 10 anos que abri uma conta em um (banco) cooperativa de crédito aqui em Itajaí SC, me senti tão bem, fiz movimentação e retirei blocos de cheques etc, mais a frente fiz o mesmo para 4 filhos e a companheira. …..depois de alguns meses fiz um serviço(,ou seja” realizo serviço de eletricista instalador)manutenção residencial etc…E a pessoa que me contratou falou se eu recebia a “COTA”, então fiquei buscando entender porque eu nem minha família recebia a tal da cota, resolvi fechar as contas e retirei todo valor, e confesso estou até hoje, me aborrecendo com tantos telefonema (,dizem: somos uma associação de advogados e foi nos remetido um valor(xx.xx,).que está em atraso , vamos negociar. Confesso não sei o que quer dizer cooperar????ou seja ser vítima mesmo estando no prejuízo 🤚😞..dias desses uma tal de CONJUR , bloqueio valores numa conta no MERCADO PAGO, fique extarecido… será que as leis só funcionam em favor de BANCOS E COOPERATIVAS🤔🤔

    1. Author

      Olá Vilmar, sugiro entrar em contato com diretamente com sua cooperativa de crédito e esclarecer a situação.

  2. Boa tarde!
    Eu fiz parte de uma cooperativa dos empregados do lugar que eu trabalhava. Como fui demitida, eles descontaram o que ainda devia de um empréstimo feito, mas não me devolveram o meu capital social alegando dívidas da cooperativa de outros cooperativados que não pagaram o que deviam. É correto eu ter o saldo devedor descontado da minha rescisão e não ter nenhum valor devolvido do meu capital social?

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