Legislação e Gestão » Capital Social

O Capital Social é o somatório de todas as quotas-partes dos associados da cooperativa. A quota-parte é uma quantia em dinheiro que os associados depositam no momento em que entram na Cooperativa. Esse dinheiro contribui para o suporte das atividades financeiras da instituição. Para funcionarem, as cooperativas precisam de recursos, pois necessitam de capacidade própria de capitalização, o que as viabiliza operacional e negocialmente. O incremento do capital ocorre pela adesão de novos associados.

Capital social é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa integraliza/deposita ao associar-se e que serve para o desenvolvimento da cooperativa.

Capital social é o capital que os acionistas oferecem à sociedade para garantir que empregados e fornecedores recebam no final do mês. Diferentemente do que se ensina, o capital não pertence aos acionistas, e sim à sociedade – daí o termo “social”. (Frei Luca Paccioli, também chamado “pai da contabilidade”)

Para tornar possível a manutenção e promover o desenvolvimento dos serviços que a cooperativa deve prestar aos cooperados, é preciso incentivar a capitalização, pois como donos da sociedade os cooperados devem assumir de fato esta condição e aplicarem capital na empresa que lhes pertence, para investir, fortalecer o capital de giro e evitar a dependência de capital de terceiros. Sem capital próprio a cooperativa perde a sua independência financeira, pois o crédito concedido pelos bancos geralmente se torna muito caro.
Fonte: OCB/ES

É o capital social que dá ao usuário da Cooperativa a condição de dono do empreendimento cooperativo permitindo-lhe usufruir dos produtos e serviços oferecidos e também sujeitando-se a cumprir seus direitos e obrigações perante sua Cooperativa.

O capital social de uma cooperativa de crédito é a principal fonte formadora do seu patrimônio e garantia, perante terceiros das obrigações assumidas pela sociadade (e não pelo associado). (Matten – 2001)

Segundo a Lei 5.764/71:
CAPÍTULO VI
Do Capital Social

Art. 24. O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no País.

§ 1º Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados, ou ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas e animais em exploração.

§ 2º Não estão sujeitas ao limite estabelecido no parágrafo anterior as pessoas jurídicas de direito público que participem de cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações.

§ 3° É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada. (A Lei Complementar 130/2009 alterou o teto de 12% ao ano tendo como novo parâmetro a taxa SELIC).

Art. 25. Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições ou outra forma estabelecida a critério dos respectivos órgãos executivos federais.

Art. 26. A transferência de quotas-partes será averbada no Livro de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor que o estatuto designar.

Art. 27. A integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em Assembléia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas de crédito, às agrícolas mistas com seção de crédito e às habitacionais.

§ 2° Nas sociedades cooperativas em que a subscrição de capital for diretamente proporcional ao movimento ou à expressão econômica de cada associado, o estatuto deverá prever sua revisão periódica para ajustamento às condições vigentes.

64 Comentários

  1. NÃO ENTREM EM COOPERATIVA. Estou tentando sair de uma, mas estão me dizendo que só vou receber o dinheiro em maio de 2023, e até lá não receberei nenhum rendimento. 7 meses com o dinheiro rendendo nada. Um roubo!

  2. Sou viúva de um médico que era cooperado na Unimed Ourinhos, Ele faleceu em 2005. Não recebi um centavo da Unimed pelas contas dele. Como devo agir.

  3. Chamada de capital é diferente de quota parte. A chamada de capital não é devolvida ao cooperado que pede para ser desligado da cooperativa. Qual o embasamento legal para esse argumento? Aguardo retorno, por gentileza.
    Seu conteúdo é ótimo!

  4. Estou com dificuldades financeiras e gostaria de quitar e encerrar minha conta. O valor de minha conta capital é suficiente para quitar meu débito.
    Como posso resolver isso?

  5. Encerrei uma conta em uma cooperativa e estão me enrolando para devolução do capital. Alegam que só podem devolver depois de uma assembleia, que era para ser em fevereiro, passou para março de 2020, não se realizou até hoje 01.04.2020. Pergunto se não realizar essa assembleia não recebo. É assim que funciona? Obrigado.

  6. A cota parte é paga mensalmente ou uma única vez?

    1. Becker, normalmente ela é paga uma única vez, mas pode se ofertado parcelamento ou integralizações mensais. Nesse caso você deve procurar mais informações junto a cooperativa.

  7. Olá ,
    Um cliente me perguntou se poderia doar o capital social que ele tem integralizado no Sicoob.
    Quais os normas jurídicas para executar tal doação ??

    1. Ana, você deve observar o que prevê o Estatuto Social da cooperativa. Em muitos Estatutos existe a previsão de transferência de capital para outros associados.

  8. O que acontece se eu não depositar as cotas da viacredi?

  9. Como que eu faço para ver o rendimento do meu capital social pelo o celular e preciso baixar o App para consultar.

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