Entenda o Capital Social em uma Cooperativa

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Quando falamos em cooperativas de crédito, o termo capital social pode soar técnico. No entanto, o conceito é simples e essencial. Pense nele como a sua contribuição para um projeto coletivo. Cada associado coloca uma parte e, em troca, torna-se membro com direitos iguais de participação.

O que é o capital social em uma cooperativa de crédito?

Entrar numa cooperativa se parece com entrar em um clube onde todos são donos. Para fazer parte, você contribui com uma “cota de entrada”. Esse valor representa o seu tijolo na construção da casa coletiva. Cada pessoa coloca o seu tijolo. Assim, todos constroem algo que pertence a todos.

Essa contribuição não é uma taxa que some. Ela vira o capital social da cooperativa. Em outras palavras, é a soma das quotas-partes que os associados integralizam. Esse recurso move o empreendimento, fortalece o patrimônio e preserva a independência financeira. Além disso, ele torna cada associado, ao mesmo tempo, cliente e dono. Por isso, o associado usufrui de produtos e serviços e assume direitos e deveres como coproprietário.

Capital social, patrimônio e fundo de reserva

Em uma cooperativa de crédito, o capital social forma a base do patrimônio e funciona como garantia das obrigações que a sociedade assume perante terceiros. O patrimônio combina o capital social dos associados com o fundo de reserva, que a cooperativa constitui anualmente a partir de uma parcela dos resultados.

O fundo de reserva cria proteção para momentos de dificuldade e sustenta o crescimento contínuo da cooperativa. Com isso, a instituição mantém solidez e capacidade de atender os associados no longo prazo.

Democracia na prática

Ao contrário de empresas tradicionais, onde quem investe mais decide mais, a cooperativa segue outra lógica. Cada pessoa tem um voto, independentemente do valor aportado. Desse modo, as decisões respeitam a democracia e mantêm foco nas pessoas, não no capital.

O que a Lei 5.764/1971 prevê

A Lei 5.764/71 determina a divisão do capital social em quotas-partes. O valor unitário não pode superar o maior salário mínimo vigente. Além disso, nenhum associado pode deter mais de um terço do total, salvo exceções legais. Por fim, a legislação permite remunerar o capital social anualmente até o limite da taxa SELIC, calculada sobre o valor integralizado.

Distribuição das sobras em uma cooperativa

Além da remuneração do capital, a cooperativa distribui os resultados positivos — as sobras. Essa distribuição ocorre de forma proporcional à movimentação de cada associado ao longo do ano. Portanto, quem mais usa produtos e serviços tende a receber uma parcela maior.

O modelo de distribuição de sobras busca reembolsar valores cobrados a mais ou compensar valores recebidos a menor nas operações. Em síntese, a cooperativa oferece o ambiente em que os associados realizam operações entre si. A própria cooperativa media essas relações e define regras, critérios e padrões para garantir operações seguras e sustentáveis.

Resgate do capital social em uma cooperativa

Cada cooperativa define, no Estatuto Social, as condições de resgate do capital, total ou parcial. O resgate total encerra o vínculo do associado e impede operações futuras com a cooperativa. Já o resgate parcial, quando permitido, segue critérios internos e preserva a estabilidade financeira e o interesse coletivo.

Confiança e corresponsabilidade

Em resumo, o capital social vai além de um número no extrato. Ele expressa o vínculo de confiança e corresponsabilidade que une os associados. Graças a essa base, a cooperativa cresce com igualdade de direitos, democracia e benefícios coletivos.

E você, como explica o capital social para quem ainda não conhece? Deixe seu comentário e compartilhe sua experiência.

64 Comentários

  1. Sou sócio da Credivale,pedi o desligamento da mesma passo a passo ultilizando a carta de desligamento…
    Tenho um saldo na mesma onde a cooperativa vai ficar com ele retido e só liberará o mesmo em abril de 2018 isto é certo?

    1. Luciano, se está no estatuto social de sua cooperativa, está certo sim.
      Nas cooperativas, seu desligamento só acontece de fato após a assembleia geral do exercício em que você pede a demissão, e só devolve o capital social investido após o desligamento.
      Em algumas cooperativas de crédito, dependendo da saúde financeira e do conselho em posse, o capital pode ser devolvido bem antes (uma semana, um mês, etc).

  2. Estou num relacionamento dificil com o Banco, quando entrei a uns 10 anos, paguei parcelas pequenas para capitalizar R$5000,00 , em 2012 eu e minha esposa fizemos cada um, emprestimos de 10mil , porem neste contrato que nao nos explicaram ,estavamos cada um pegando 20mil e pagando pelos 20 erecebendo 10mil, e os outros 10mil ficariam como capital social. Na realidade isto foi uma venda casada e a funcionaria nao me explicou nada a respeito. Hoje tenho um debito referente a emprestimo , no valor de 9000 e o meu capital que nao rende nada a decadas, e com muita insistencia vao quitar o emprestimo e liberar o restante so em 2018, nao seria o caso de processo por apropriacao indebita?

  3. Bom dia.
    Em caso de atraso das parcelas de emprestimo, a cooperativa pode pegar as cotas para abater meu emprestimo? E encerrar a conta sem me avisar?

    Obrigado.

    1. Pedro, deves verificar o Estatuto Social da cooperativa. É nele que constam as situações em que o capital social pode ser resgatado.

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