Distribuição de resultados em cooperativas de crédito: como funciona e por que beneficia você
Ao final de cada ano, a cooperativa de crédito apura receitas e despesas. Se o resultado fica positivo — isto é, entra mais dinheiro do que sai para manter as atividades — esse excedente é chamado de resultados, ou sobras. Diferentemente dos bancos, a cooperativa devolve esse valor aos próprios associados, o que fortalece o vínculo com a instituição e impulsiona o desenvolvimento local.
Cashback cooperativo: um retorno justo para quem participa
A distribuição de sobras funciona de forma semelhante a um cashback. Em vez de receber um desconto por compra, o associado recebe, ao fim do exercício, uma devolução proporcional aos resultados que a cooperativa gerou. Assim, a cooperativa incentiva o uso de produtos e serviços e, ao mesmo tempo, mantém recursos circulando na comunidade.
Como a cooperativa divide as sobras
Por determinação legal, a cooperativa devolve as sobras aos sócios. Em regra, a devolução ocorre de forma proporcional ao uso dos serviços: quem mais movimenta a conta, contrata produtos e participa das operações recebe parcela maior. Além disso, o Estatuto Social pode detalhar critérios complementares e procedimentos.
Importante: a lei não permite distribuir sobras apenas pelo valor aplicado no capital social. O objetivo não é remunerar o capital, mas devolver de forma justa o que sobrou das operações realizadas ao longo do ano.
Modelo de distribuição: reembolso e compensação
Na prática, o modelo de distribuição de sobras busca reembolsar valores cobrados a mais ou compensar valores recebidos a menor nas operações. Em outras palavras, a cooperativa funciona como ambiente em que os associados realizam operações entre si, com a própria instituição mediando relações e definindo regras, critérios e padrões para garantir segurança e sustentabilidade.
Comparando bancos e cooperativas na distribuição de resultados
- Nos bancos (sociedade de capital): a instituição distribui o lucro apenas entre os acionistas, proporcional ao capital investido. Os clientes não participam da divisão do resultado.
- Nas cooperativas de crédito (sociedade cooperativa): a instituição distribui as sobras proporcionalmente à utilização dos serviços por cada associado, independentemente do valor que ele possui no capital social.
Etapas da distribuição: transparência e participação
- Prestação de contas: a cooperativa apresenta os resultados do ano aos associados.
- Assembleia geral: os cooperados analisam informações e decidem, em conjunto, as destinações.
- Distribuição final: a cooperativa direciona parte das sobras a fundos obrigatórios e devolve o restante aos associados, conforme a movimentação de cada um.
Fundo de Reserva: segurança para o futuro
Além da devolução ao associado, a cooperativa destina parcela das sobras ao Fundo de Reserva. Esse fundo, acumulado ano a ano, gera estabilidade financeira e ajuda a cooperativa a enfrentar desafios ou eventuais resultados negativos sem recorrer ao rateio de perdas entre os cooperados. Por isso, à medida que a cooperativa cresce, convém que o Fundo de Reserva cresça na mesma proporção, preservando sua representatividade ao longo do tempo.
FATES: investimento em pessoas e na comunidade
Por lei, a cooperativa destina ao menos 5% dos resultados ao FATES — Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social. Com esses recursos, a cooperativa financia educação cooperativista e financeira, capacitação de associados e colaboradores e projetos sociais que fortalecem a região onde atua.
Regras sobre o capital social e o resgate
Cada cooperativa define, em seu Estatuto Social, as condições para resgatar o capital social, total ou parcialmente. Vale lembrar: o resgate total implica a saída do quadro social e, portanto, impede novas operações com a cooperativa.
Por que isso importa para você
Enquanto bancos direcionam lucros aos acionistas, a cooperativa devolve resultados aos associados. Assim, o retorno pode chegar como crédito em conta ou reinvestimento em cotas de capital. No fim, as sobras mostram que, na cooperativa, você não é apenas cliente: você é dono e participa ativamente dos resultados e das decisões.
Referente as sobras, é obrigatório o pagamento aos sócios cooperados?