Legislação e Gestão » Capital Social

O Capital Social é o somatório de todas as quotas-partes dos associados da cooperativa. A quota-parte é uma quantia em dinheiro que os associados depositam no momento em que entram na Cooperativa. Esse dinheiro contribui para o suporte das atividades financeiras da instituição. Para funcionarem, as cooperativas precisam de recursos, pois necessitam de capacidade própria de capitalização, o que as viabiliza operacional e negocialmente. O incremento do capital ocorre pela adesão de novos associados.

Capital social é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa integraliza/deposita ao associar-se e que serve para o desenvolvimento da cooperativa.

Capital social é o capital que os acionistas oferecem à sociedade para garantir que empregados e fornecedores recebam no final do mês. Diferentemente do que se ensina, o capital não pertence aos acionistas, e sim à sociedade – daí o termo “social”. (Frei Luca Paccioli, também chamado “pai da contabilidade”)

Para tornar possível a manutenção e promover o desenvolvimento dos serviços que a cooperativa deve prestar aos cooperados, é preciso incentivar a capitalização, pois como donos da sociedade os cooperados devem assumir de fato esta condição e aplicarem capital na empresa que lhes pertence, para investir, fortalecer o capital de giro e evitar a dependência de capital de terceiros. Sem capital próprio a cooperativa perde a sua independência financeira, pois o crédito concedido pelos bancos geralmente se torna muito caro.
Fonte: OCB/ES

É o capital social que dá ao usuário da Cooperativa a condição de dono do empreendimento cooperativo permitindo-lhe usufruir dos produtos e serviços oferecidos e também sujeitando-se a cumprir seus direitos e obrigações perante sua Cooperativa.

O capital social de uma cooperativa de crédito é a principal fonte formadora do seu patrimônio e garantia, perante terceiros das obrigações assumidas pela sociadade (e não pelo associado). (Matten – 2001)

Segundo a Lei 5.764/71:
CAPÍTULO VI
Do Capital Social

Art. 24. O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no País.

§ 1º Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados, ou ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas e animais em exploração.

§ 2º Não estão sujeitas ao limite estabelecido no parágrafo anterior as pessoas jurídicas de direito público que participem de cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações.

§ 3° É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada. (A Lei Complementar 130/2009 alterou o teto de 12% ao ano tendo como novo parâmetro a taxa SELIC).

Art. 25. Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições ou outra forma estabelecida a critério dos respectivos órgãos executivos federais.

Art. 26. A transferência de quotas-partes será averbada no Livro de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor que o estatuto designar.

Art. 27. A integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em Assembléia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas de crédito, às agrícolas mistas com seção de crédito e às habitacionais.

§ 2° Nas sociedades cooperativas em que a subscrição de capital for diretamente proporcional ao movimento ou à expressão econômica de cada associado, o estatuto deverá prever sua revisão periódica para ajustamento às condições vigentes.

64 Comentários

  1. Boa tarde
    tenho uma dúvida.
    No caso de cota capital, é passível de bloqueio judicial?

    1. Boa tarde.
      Partindo do princípio doutrinário de que o capital social é da sociedade, e não do associado, subentende-se que os capital social não deveria ser passível de bloqueio judicial, já que, tal valor será subtraído da cooperativa e irá para terceiros.
      A legislação pátria vigente (art. 4º, IV da Lei nº 5.764/71 e art. 1094, IV do Código Civil)deixa bem claro que o capital social de uma cooperativa de crédito é inacessível e intransferível a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
      Porém, com a vigência do Novo Código de Processo Civil (art. 861 e parágrafos), as quotas de capital social tornou-se, legalmente, passível de penhora.

    2. Associado de cooperativa agrícola, executado por dívidas particulares, pode sofrer penhora de suas cotas de capital, mesmo que haja restrição contratual para o ingresso de terceiros no quadro social. Por isso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a penhora de cotas de um agricultor ligado a uma cooperativa na cidade de Tupanciretã (RS), executado por uma revenda de insumos agrícolas.

      A cooperativa, autora da ação, opôs Embargos de Terceiro contra a revenda, sustentando que o ato de penhora contra seu associado fere os artigos 1.094, inciso IV, do Código Civil, e o 4º, inciso IV, da Lei do Cooperativismo (5.764/1971), que vedam a transferência e a venda de cotas a estranhos à sociedade cooperativa. A entidade pediu ainda o afastamento de qualquer possibilidade de constrição da cota social.

      Em primeiro grau, a vara judicial da comarca julgou os embargos improcedentes, já que a possibilidade de penhora de cotas predomina na jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o Código de Processo Civil de 1973 já trazia esta previsão, inserida no artigo 655.

      “Na ação de execução, o executado não ofereceu bens à penhora suficientes para garantir a execução; assim, não havendo possibilidade de se dar cumprimento à execução de forma menos gravosa, deve ser mantida a constrição nas cotas capitais que o executado detém junto à embargante para satisfação, mesmo que parcial, do credor”, escreveu na sentença a juíza Fernanda de Melo Abicht.

      Já o relator no TJ-RS, desembargador Marco Antonio Angelo, entendeu que, mesmo diante dos argumentos levantados pela embargante, a penhora de cotas do associado executado é juridicamente possível. Afinal, a cooperativa de crédito, como terceira interessada, tem a faculdade de remir a execução, o próprio bem ou, até mesmo, conceder a cota aos demais cooperativados — conforme os artigos 651; 685-A, parágrafo 2º; e 685-A, parágrafo 4º, do CPC/1973.

      O relator citou precedente do Superior Tribunal de Justiça que autorizou a penhora de cotas de uma sociedade cooperativa em favor de terceiro estranho ao quadro societário. Diz a ementa do acórdão (REsp 1.278.715/PR): “É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, por dívida particular deste, pois responde o devedor, para o cumprimento de suas obrigações, com todos seus bens presentes e futuros (art. 591, CPC)”.

      Fonte: Conjur

      1. Se encerro a conta da cooperativa, recebo algum valor do capital social?

      2. Bom dia… Gostaria de saber, tenho um capital de uns R$8.000,00 em um cooperativa de crédito, e estou com câncer, isto me dá o direito de receber esse capital?

  2. Gostaria de saber qual a cooperativa que teve a melhor distribuiçao de dividendos entre seus associaos no ano de 2015

    1. Jorge, não existe em nenhuma fonte de informação o que você solicita. O retorno que o sócio tem pode vir de várias formas: a) menores preços no dia a dia; b) distribuição de sobras no final do exercício; c) melhores serviços.

  3. Quando um associado falece e deixa capital em cooperativas de crédito, o recebimento desse valor é feito direto na cooperativa ou tem que ser arrolado em inventário ???

    1. Ocorrendo a morte do associado, este é excluído da sociedade (art. 35, II da Lei nº 5764/71).
      Diante desse fato e não por existir regra contrária, a maioria dos estatutos prevê que, ocorrendo a morte do associado, as quotas de capital social é utilizada para a quitação (total ou parcial)de eventuais débitos do “de cujus” para com a instituição.
      Não havendo débitos a serem compensados, tal valor é acessível aos herdeiros por meio de inventário.

  4. Sou associado de uma cooperativa de Crédito, quando solicitei um empréstimo, tive que capitalizar para ter cota suficiente para adquirir o empréstimo, hoje em dia tenho cota suficiente, mas ainda tenho parcelas a vencer da Cota Capital que eu fiz, vai vencer uma agora em junho e não vou ter dinheiro para pagar, gostaria de saber de a Cooperativa pode baixar minha cota, deste que eu não fique descapitalizado e desenquadrado.

  5. Prezados,
    Qto é o valor da Cota a ser integralizada pelo novo associado?

    1. Tal valor varia, conforme regra disposta no estatuto social de cada instituição.

    2. Boa tarde, era sócia de uma cooperativa de crédito, assinei o encerramento da conta em janeiro, ele falaram q teria de passar pela AGO, para recebimento da quota parte, essa ocorreu agora em abril. Primeiro eles disseram que iríamos receber parcelado a quota q da pouco menos de 1000 reais, agora estão dizendo q só receberemos ano q vem 2020. Pq tinha q ter assinado no ano passado o encerramento. Como isso funciona? E isso mesmo? Poderia me passar mais informação? Estou me sentindo lesada pela cooperativa? Pra eles ñ muito dinheiro pra pagar, mas pra mim está fazendo muita falta. Grata

      1. Caso a cooperativa declare falência, qual é a responsabilidade do cooperado ?

  6. Olá, pedi para sair de uma cooperativa de crédito no ano passado (antes da virada do ano) para que neste ano conseguisse receber o capital social que lá tenho. No entanto, a cooperativa se nega a pagar o valor integral da cota e quer parcelar 5 parcelas anuais o mesmo valor. Pergunto: sendo que não tenho mais nenhum tipo de ganho nesta sociedade, sou obrigado a aceitar este parcelamento absurdo? E também, se isso for “legal”, que tipo de rendimento vão me pagar (juros), uma vez que se fosse eu pegando empréstimo, teria que pagar juros ? O que faço? Desde já agraeço.

    1. Denis, as regras de resgate de capital social constam no Estatuto Social da cooperativa. Recomendo que faças a leitura do mesmo. Importante observar que muitas vezes é facultado ao conselho de administração o parcelamento do saldo em caso de saída do sócio. Quanto à remuneração do saldo, não existe uma regra única que valha para todas as cooperativas. Esta resposta quem poderá lhe dar é a própria cooperativa a qual você é sócio.

    2. Entrei em uma cooperativa a 20 anos atrás ,tenho um capital , precisei ! Perguntei para a cooperativa , vocês podem deixar que eu retire ao menos 60% do meu capital para não acabar com a conta , ele responderam que não !para retirar o capital tinha que fechar a conta ! Então em 27 de dezembro de 2019 fechei a conta , só que o maior foi que só pode pegar em abril de 2020 depois da assembleia ,e eu precisando do dinheiro ,fechei uma conta de 20 anos ,estou indignado , para me ferrar ainda vem o corona , não podem fazer a assembleia ,está eu esperando pelo meu dinheiro . E a maior indignação com estas porcarias de cooperativas ,e que ,eu podia fazer o empréstimo ! Iria pagar juros do meu próprio dinheiro ! Espero que estas porcarias quebrem tudo ,nunca mais coloco dinheiro em cooperativa , um conselho : leiam bem antes ! E muitas coisas que nao te beneficiam está lá no meio para o final para ler !

  7. Ví em um caso prático. O cidadão pessoa fisica precisava de alguns beneficios da cooperativa, entretanto para obtê-los deveria aumentar sua cota capital.
    Para tanto fez um parcelamento de 10 meses e R$1.000 reais cada parcela.
    Desta forma teria mais R$10 mil reais em cotas na cooperativa.
    todavia, no 6 mes não conseguiu adimplir as parcelas, pedindo para que fosse excluido o contrato e deixando os já pagos 5 meses. O gerente disse que nada poderia fazer, e enquanto isso as demais parcelas foram vencendo. Venceram todas as parcelas, e estas incidiram juros, e no fim das contas o cidadão acabou não utilizando nenhum beneficio a mais do banco porque pouco tempo depois quebrou, e outra cooperativa assumiu. Hoje em consulta a cooperativa existe uma dívida gigante e alem disso consta como sem saldo sua cota capital.
    Existe alguma solução ?

  8. depositei 5.000 em 2003 pra iniciar uma cooperativa credisa em sapiranga.em 2008 me afastei por opçao minha.ate hoje nao sei o que fazer pra resgatar..resumindo cooperativa e nom pra quem utiliza..fora isso nao passa de um golpe…vivo com 1500.00 de aposentadoria e me trato de uma leucemia..

    1. Não confunda cooperativas com agências de fomento e factoring! A Credisa é uma agência de crédito e não cooperativa. Com isso, o valor que foi depositado não se tratava de capital social.

  9. Senhores, sei que na cooperativa existe um valor mínimo para de capital para o associado mas minha dúvida é a seguinte: se um associado quiser aplicar um valor maior, diferentemente dos demais, é possível? Posso ter uma cooperativa que possua associados com capitais diferentes? não quer dizer quantidade de votos diferentes e sim valor de capital? para isso deve ser inserido cláusula no estatuto?

    1. Ana Maria, não existe uma resposta única para sua pergunta. Normalmente o estatuto social fala sobre o capital mínimo que um associado deve ter, não mencionando o valor máximo. Nesta situação qualquer associado poderia integralizar valor maior do que o mínimo. Apesar disto, é possível que o Conselho de Administração delibere acerca do assunto e defina alguma política sobre integralizações de capital social, definindo algum valor máximo. Recomendo que mantenhas contato com sua cooperativa e verifiques o Estatuto Social e também solicite a informação sobre a existência de alguma deliberação do Conselho de Administração sobre o assunto.

  10. Bom dia.
    Em caso de atraso das parcelas de emprestimo, a cooperativa pode pegar as cotas para abater meu emprestimo? E encerrar a conta sem me avisar?

    Obrigado.

    1. Pedro, deves verificar o Estatuto Social da cooperativa. É nele que constam as situações em que o capital social pode ser resgatado.

  11. Estou num relacionamento dificil com o Banco, quando entrei a uns 10 anos, paguei parcelas pequenas para capitalizar R$5000,00 , em 2012 eu e minha esposa fizemos cada um, emprestimos de 10mil , porem neste contrato que nao nos explicaram ,estavamos cada um pegando 20mil e pagando pelos 20 erecebendo 10mil, e os outros 10mil ficariam como capital social. Na realidade isto foi uma venda casada e a funcionaria nao me explicou nada a respeito. Hoje tenho um debito referente a emprestimo , no valor de 9000 e o meu capital que nao rende nada a decadas, e com muita insistencia vao quitar o emprestimo e liberar o restante so em 2018, nao seria o caso de processo por apropriacao indebita?

  12. Sou sócio da Credivale,pedi o desligamento da mesma passo a passo ultilizando a carta de desligamento…
    Tenho um saldo na mesma onde a cooperativa vai ficar com ele retido e só liberará o mesmo em abril de 2018 isto é certo?

    1. Luciano, se está no estatuto social de sua cooperativa, está certo sim.
      Nas cooperativas, seu desligamento só acontece de fato após a assembleia geral do exercício em que você pede a demissão, e só devolve o capital social investido após o desligamento.
      Em algumas cooperativas de crédito, dependendo da saúde financeira e do conselho em posse, o capital pode ser devolvido bem antes (uma semana, um mês, etc).

  13. Boa tarde.
    Estou fechando minha conta jurídica para fazer um investimento com minhas cotas. Mas tenho um contrato em atraso na conta de pessoa física. A pergunta é a cooperativa tem direito de debitar este empréstimo em atraso de minha conta jurídica no momento do fechamento da conta ou não!

    1. Bom dia… Gostaria de saber, tenho um capital de uns R$8.000,00 em um cooperativa de crédito, e estou com câncer, isto me dá o direito de receber esse capital?

  14. Tenho uma Duvida, Tenho uma cooperativa de trabalho na área de TI, no inicio éramos 12 hoje saíram 5, onde devolvemos suas cotas partes atualizados pelo valor vigente do salário atual…pagamos essas contas com o fundo q foi feito…e agora o numero dessas cotas partes devem ser redistribuídos pelo cooperados q continuaram?

  15. Fiz um emprestimo de cotas partes para integralizaçao em minha cooperativa em seguida a mesma foi incorporada por outra e foi rateado uma perda. O valor de meu emprestimo foi atraves de um programa do Bndes (cotas Partes) que em tese deveria ficar no ativo da cooperativa mas bloqueado ate ser pago a totalidade do emprestimo para desbloqueio das cotas. Pode a cooperativa utilizar tais cotas que ainda nao estao quitadas e disponiveis para rateio de perdas?

  16. Eu faço parte de uma cooperativa a 12 anos mais soube que ela vendeu a chave com os cooperados,fui fazer conta de saldo chegando la tinha mudado a cooperativa e o Di cheiro que tinha alegaram que foi usado para pagar dividas.
    Eu nem sabia que poderia ser feito isso o posso fazer?
    Tem algum jeito de voltar alguma parte do dinheiro?

  17. Laureli, considerando que as cooperativas tem suas deliberações votadas em assembleia geral, esta decisão provavelmente foi tomada na mesma, a qual percebo que você não participou. Ta aí a importância de sempre participarmos das assembleias, fazendo assim nossa parte como cooperados, votando e mantendo-se informados das mudanças em nossas cooperativas.
    O valor que você tinha em cotas, se foi utilizado para cobrir uma eventual falta no exercício, dificilmente irá voltar. Basta agora você acompanhar mais de perto os resultados e as decisões de sua nova cooperativa, para assegurar-se de que isto não volte a acontecer, e se acontecer, você estar ciente do motivo.

  18. Qual a data estipulada ao final do exercício anual para distribuição de sobras no final do exercício.

  19. Fui cooperado entre 2011 e 2013 na Unicred Central SP mas nem as quotas partes foram devolvidas quando sai o que faço para recebe-las?

    1. Mário! Tens que verificar na própria Cooperativa, quais a formas de resgate do capital social, conforme o estatuto.

  20. AS QUOTAS A PARTE DE UMA COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES TEM QUE SER PAGAS ANUALMENTE OU É SÓ UMA VEZ?

    1. Sabrina! Tens que verificar o que diz o estatuto da cooperativa sobre as quotas parte. Normalmente é uma só vez, podendo ter aportes mensais, anuais, esporádicos. Os estatutos da cooperativa esclarecerão essa dúvida.

  21. Boa noite! Tenho uma dúvida: no caso de uma associado de uma cooperativa agrícola que seja casado legalmente… Se ele vier a óbito ele é obrigado a pagar alguma dívida que tem na cooperativa? A dívida passa para a esposa? A cooperativa pode se usar de algum bem do falecido para quitar tal dívida?

  22. UMA DUVIDA
    Eu era da Unimed cooperativa w sai em dezembro 2016. As quotas foram devolvidas a coperativa e o valor referente a elas foi me repassado pela cooperativa. Como declaro esses recebimentos da cooperativa? É um rendimento tributavel, isento, trib exclusiva?

  23. Por favor preciso de uma resposta sobre o seguinte:
    Um associado da cooperativa agrícola morreu. A quota de capital dele deve ser devolvida aos herdeiros. Mas se esses herdeiros resolverem a doar para a cooperativa qual seria o amparo legal e procedimento contábil. O valor do quota parte é de R$ 500,00.

  24. QUERO ABRIR UMA COOPERATIVA COMO SAO OS PROCEDIMENTOS.

    1. Olá Willian, você pode procurar orientação na OCB – Organização da cooperativas Brasileiras ou na Organização da Cooperativas do seu estado. Sucesso

  25. Boa tarde o prazo para a viúva cobrar a restituição das cotas do falecido marido que era socio fundador de uma cooperativa é de 5 ou 10 anos da data da morte. ELE MORREU EM 2009.
    Alguém por gentileza pode ajudar, estou na duvida do prazo?

    1. Jocemir, o prazo depende do que consta nos estatutos da cooperativa onde ele era sócio fundador.

  26. Um cooperado (médico), da Unimed após completar 65 anos ele poderá retirar, sua cota parte sem se afastar da cooperativa? Isto é, ficar trabalhando como médico na Cooperativa?

  27. Tenho conta corrente no sicoob Multicred de Santa Catarina e dobraram o valor da minha quota capital sem meu conhecimento. Isso pode? Posso pedir para voltar ao valor antigo, pois nao pedi que dobrassem esse valor…

  28. Como que eu faço para ver o rendimento do meu capital social pelo o celular e preciso baixar o App para consultar.

  29. O que acontece se eu não depositar as cotas da viacredi?

  30. Olá ,
    Um cliente me perguntou se poderia doar o capital social que ele tem integralizado no Sicoob.
    Quais os normas jurídicas para executar tal doação ??

    1. Ana, você deve observar o que prevê o Estatuto Social da cooperativa. Em muitos Estatutos existe a previsão de transferência de capital para outros associados.

  31. A cota parte é paga mensalmente ou uma única vez?

    1. Becker, normalmente ela é paga uma única vez, mas pode se ofertado parcelamento ou integralizações mensais. Nesse caso você deve procurar mais informações junto a cooperativa.

  32. Encerrei uma conta em uma cooperativa e estão me enrolando para devolução do capital. Alegam que só podem devolver depois de uma assembleia, que era para ser em fevereiro, passou para março de 2020, não se realizou até hoje 01.04.2020. Pergunto se não realizar essa assembleia não recebo. É assim que funciona? Obrigado.

  33. Estou com dificuldades financeiras e gostaria de quitar e encerrar minha conta. O valor de minha conta capital é suficiente para quitar meu débito.
    Como posso resolver isso?

  34. Chamada de capital é diferente de quota parte. A chamada de capital não é devolvida ao cooperado que pede para ser desligado da cooperativa. Qual o embasamento legal para esse argumento? Aguardo retorno, por gentileza.
    Seu conteúdo é ótimo!

  35. Sou viúva de um médico que era cooperado na Unimed Ourinhos, Ele faleceu em 2005. Não recebi um centavo da Unimed pelas contas dele. Como devo agir.

  36. NÃO ENTREM EM COOPERATIVA. Estou tentando sair de uma, mas estão me dizendo que só vou receber o dinheiro em maio de 2023, e até lá não receberei nenhum rendimento. 7 meses com o dinheiro rendendo nada. Um roubo!

  37. Boa tarde!
    Eu fiz parte de uma cooperativa dos empregados do lugar que eu trabalhava. Como fui demitida, eles descontaram o que ainda devia de um empréstimo feito, mas não me devolveram o meu capital social alegando dívidas da cooperativa de outros cooperativados que não pagaram o que deviam. É correto eu ter o saldo devedor descontado da minha rescisão e não ter nenhum valor devolvido do meu capital social?

  38. Boa tarde..
    Estou realmente mais tranquilo e ao mesmo tempo preocupado, pois fazem 10 anos que abri uma conta em um (banco) cooperativa de crédito aqui em Itajaí SC, me senti tão bem, fiz movimentação e retirei blocos de cheques etc, mais a frente fiz o mesmo para 4 filhos e a companheira. …..depois de alguns meses fiz um serviço(,ou seja” realizo serviço de eletricista instalador)manutenção residencial etc…E a pessoa que me contratou falou se eu recebia a “COTA”, então fiquei buscando entender porque eu nem minha família recebia a tal da cota, resolvi fechar as contas e retirei todo valor, e confesso estou até hoje, me aborrecendo com tantos telefonema (,dizem: somos uma associação de advogados e foi nos remetido um valor(xx.xx,).que está em atraso , vamos negociar. Confesso não sei o que quer dizer cooperar????ou seja ser vítima mesmo estando no prejuízo 🤚😞..dias desses uma tal de CONJUR , bloqueio valores numa conta no MERCADO PAGO, fique extarecido… será que as leis só funcionam em favor de BANCOS E COOPERATIVAS🤔🤔

    1. Olá Vilmar, sugiro entrar em contato com diretamente com sua cooperativa de crédito e esclarecer a situação.

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