Resolução 5051/22: CMN aprimora regras para cooperativas de crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma norma, em sua reunião ordinária na quinta-feira, 24, que delimita a atuação das cooperativas de crédito na prestação de serviços de pagamento para associados e não-associados, conforme nota publicada pelo Banco Central nesta sexta-feira, 25.

Exclusivamente para associados, as cooperativas vão poder ofertar carteiras digitais (emissor de moeda eletrônica) e emitir cartão de crédito (emissor de instrumento de pagamento pós-pago). Para o público geral, vão poder ainda prestar serviços de pagamento nas modalidades credenciador e iniciador de transação de pagamento.

Na resolução também são aprimorados a assistência e o suporte financeiro realizados com o fundo garantidor, constituído por cooperativas de crédito, de associação obrigatória por regulamentação específica emanada do Conselho Monetário Nacional, diz o BC.

Além disso, o CMN homogeneizou termos, conceitos e linguagem, bem como eliminou ambiguidades e duplicidades de comandos com vistas a aprimorar a regulamentação das cooperativas. Houve ainda a incorporação de alterações pontuais julgadas necessárias para melhorar a harmonização e aplicação dos seus dispositivos, como operações e atividades autorizadas, governança corporativa e auditoria independente. Também foram adicionados requisitos aplicáveis à captação e à aplicação, pelas cooperativas de crédito, de recursos de municípios, seus órgãos ou entidades e empresas por ele controladas.

Lei Complementar 196/22

Com a nova lei do cooperativismo aprovada este ano, o BC destaca que as cooperativas de crédito terão acesso a novas ferramentas para disponibilizar aos seus cooperados mais produtos, aprimorarão a sua governança e a estrutura organizacional. “Certamente, ocuparão maior espaço no mercado financeiro, aumentando a competitividade no Sistema Financeiro Nacional.”

Leia a nova resolução na íntegra clicando aqui.

Fonte: Nota do CMN

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