A Resolução 3.859/10 eliminou uma limitação que existia desde 2003 e que impedia o funcionamento de Cooperativas de Crédito de Livre Admissão de Associados em áreas de ação que possuíssem elevada população. Inicialmente (2003) esta limitação era para áreas de ação superiores a 750 mil habitantes e em 2007 o teto foi elevado para 2 milhões de habitantes.
A resolução atual permite o funcionamento em regiões maiores do que 2 milhões de habitantes desde que:
- A Cooperativa de Crédito seja filiada a uma central de crédito pertencente a sistema cooperativo
- Seja contratada uma entidade de auditoria externa com comprovada experiência na auditoria de cooperativas de crédito.
As Cooperativas de Crédito de empresários e de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores também estão autorizadas a funcionar nestas condições, desde que apresentem relatório de conformidade firmado pelos sindicatos ou associações a que esteja vinculada, expondo os motivos que recomendam a aprovação do pedido, bem como as medidas de apoio à instalação e funcionamento da cooperativa.
Leia também no Artigo 15 da Resolução 3.859/10 as demais exigências a serem cumpridas para a constituição deste tipo de cooperativas de crédito.
Leia a Resolução 3.859/10 na íntegra. Clique aqui.