Segundo a Resolução CMN 3.859/10, a cooperativa singular de crédito deve manter, em suas dependências, em local acessível e visível, publicação impressa ou quadro informativo dos direitos e deveres dos associados, contendo exposição sobre a forma de rateio das eventuais perdas e a existência ou não de cobertura de fundo garantidor e respectivos limites.
Segundo a Lei 5.764/71 os direitos e deveres dos associados devem estar expressos no Estatuto Social das Cooperativas (Artigo 21).
Fonte: Artigo 44 da Resolução 3.859/10 (veja a resolução completa)