A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conseguiu derrubar no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF 2), a liminar que impedia a divulgação do salário de executivos de empresas de capital aberto.
A determinação para que empresas revelassem as remunerações máxima, média e mínima em suas diretorias e nos conselhos de administração foi introduzida em dezembro pela CVM, com a edição da instrução 480, e começaria a valer este ano. Empresas como Vale, AmBev e Santander tentavam derrubar a exigência na Justiça.
A CVM chegou a ser derrotada em segunda instância, mas recorreu da decisão, até mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ontem, a 8.ª Turma TRF 2 votou unanimemente a favor da CVM, derrubando a liminar que suspendia a determinação. Para a autarquia, a abertura da remuneração dá mais transparência ao mercado e permite que investidores identifiquem distorções nos salários de administradores.
Vigência imediata: O chefe da Procuradoria Federal Especializada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Alexandre Pinheiro dos Santos, disse que, apesar de a sentença ainda ser passível de recurso, as empresas estão no momento obrigadas a informar as remunerações. A regra vale para diretoria, conselho de administração e conselho fiscal. “Esperamos que as empresas cumpram, com tranquilidade, a determinação que passa a valer a partir de agora”, disse.
Segundo a CVM, empresas como Suzano, Lojas Americanas, CPFL, Gerdau, Redecard, CSN, B2W, Oi, Telefônica, Souza Cruz e Embraer lançavam mão da liminar para não informar os vencimentos de seus executivos.
O superintendente da Associação dos Investidores do Mercado de Capitais (Amec), Edson Garcia, disse que a exigência da CVM seguiu proposta da entidade durante o período de audiência pública. Para Garcia, o modelo ajuda a detectar distorções nos valores pagos a executivos.
Fonte: Estadão