A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada no dia 21/7/10 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor. Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público.
Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10. O gerente de mercados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Evandro Ninaut, alerta que a Lei é válida também para as cooperativas: “A exigência não causa nem um grande impacto pois o custo é baixo, tendo em vista que a lei exige apenas um exemplar do código. No entanto, a falta dele pode acarretar uma multa considerável”, explica Ninaut.
A Lei nasceu do Projeto de Lei 4686/01, de autoria do deputado Luiz Bittencourt. “O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos”, avalia Bittencourt.
Bittencourt explica que a nova lei abrange, além de cooperativas, todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código.
Fonte: OCB Sescoop