As cooperativas são reconhecidas por lei no Brasil desde 1971. O conjunto de normas que regulamenta esse setor de produção reconhece que o trabalho tem como princípio número um a adesão voluntária e livre. Um grupo só pode existir com mais de 20 membros.
Evando Ninaut, gerente de mercados da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), diz que não é qualquer conjunto de pessoas que tem o potencial para se tornar uma cooperativa de sucesso.
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“Dependendo do tipo de empreendimento que você vai montar, esse número mínimo de membros é muito pequeno. Nem todas as cooperativas conseguem funcionar só com esse grupo, como, por exemplo, uma de crédito.”
O consultor Benedito Roberto Zurita, especialista em associativismo do Sebrae-SP, diz que o primeiro passo a dar para abrir uma cooperativa é descobrir se ela vai atender, realmente, às necessidades do grupo.
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“As pessoas têm que passar por um processo de informação. O que vem depois é o plano de viabilidade, para os trabalhadores descobrirem o que pretendem produzir e quanto isso vai custar no bolso deles.”
Cada cooperativa é formada por cotas-partes, em que cada membro vai ter que colocar um capital na companhia ou fornecer os meios de produção para girar os negócios. O estatuto é o documento que define quem faz parte da empresa, em que região e em que ramo ela vai atuar, e qual o objetivo dela. É por meio dele que os membros escolhem como vão trabalhar e com quanto vão participar na empresa, entre outros detalhes.
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“Esse estatuto é a regra do jogo, que prevê os direitos e os deveres de cada cooperado. Feito isso, é convocada uma assembleia para cada membro conhecer o estatuto, criar oficialmente a empresa e eleger a diretoria e os conselheiros fiscais.”
Fonte: OCB