O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou regulamentação sobre a política de remuneração de administradores do sistema financeiro. De acordo com o voto aprovado nesta quinta-feira, a nova regra diz respeito às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) exceto cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao microempreendedor e empresa de pequeno porte, além de administradoras de consórcio.
Segundo o BC, o objetivo da criação das novas regras é “alinhar as políticas de remuneração com os riscos assumidos pelas instituições financeiras”. Além disso, a equipe econômica pretende “desestimular comportamentos capazes de elevar a exposição ao risco das instituições financeiras a níveis superiores aos considerados prudentes a curto, médio e longo prazos“.
Há, ainda, mudança na regra para remuneração dos administradores das áreas de controle interno e de gestão de riscos, que será “segregada do desempenho das áreas de negócios por eles controladas”. “Políticas inadequadas de remuneração têm sido apontadas como causas que contribuíram para a última crise financeira. No âmbito do G-20, o Brasil assumiu compromisso de implementar boas práticas para gestão deste tipo de risco”, cita o voto aprovado pelo CMN.
O texto foi mantido em audiência pública por 90 dias. No período, o BC “recebeu comentários e sugestões de aperfeiçoamento do texto da norma de órgãos do governo federal, de integrantes do parlamento, de entidades representativas de segmentos do mercado financeiro, de instituições financeiras individualmente e do público em geral”. “As contribuições recebidas ajudaram a tornar as disposições normativas mais consistentes e adequadas à realidade brasileira”, cita o voto.
As novas regras preveem que os salários de executivos das instituições financeiras deverão ser pagos de duas formas: valor fixo ou valor fixo acrescido de variável. A mudança vale para cargos da diretoria e superiores.
Quando houver pagamento da parcela variável, o empregador deve seguir algumas regras. Primeiro, o pagamento deve considerar o desempenho do próprio executivo, além da unidade de negócios do funcionário, de toda a instituição e também da instituição em relação aos riscos assumidos pela gestão.
O pagamento poderá ser feito em dinheiro, ações, instrumentos baseados em ações – como as stock options – ou outros ativos. Mas a nova regra prevê que o mínimo de 50% do pagamento variável deve ser em ações ou instrumentos baseados em ações – como as stock options – da própria instituição financeira. Além disso, no mínimo 40% da remuneração variável deve ser paga posteriormente, ao longo de um cronograma de até 3 anos.
Outra mudança prevê a criação de um comitê organizacional de remuneração para empresas de grande porte, como as companhias abertas ou as que têm comitê de auditoria.
Ao apresentar a mudança, o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, foi questionado se as mudanças eram reação ao problema observado no Banco PanAmericano, onde pode ter havido fraude dos executivos. “Não tenho elementos para avaliar o que aconteceu no PanAmericano”, respondeu. As mudanças entram em vigor em 1º janeiro em 2012.
Fonte: Estadão
Sugiro que coloquem a indicação da norma a que se refere a reportagem, por exemplo, essa se refere a Resolução CMN nº 3921.
Ué! porque dessa vez as cooperativas ficaram de fora da regulamentação. Tudo que o Banco Central normatiza envolve as cooperativas de crédito. Dessa vez, deixa as cooperativas de fora.
Para que a notícia seja completa, bem que este site de grande credibilidade poderia nos informar o motivo das cooperativas de crédito ficarem de fora dessa regulamentação.
Obrigado, desde logo
Augusto